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Como Calcular o DAS do Simples Nacional: Passo a Passo Completo (Guia Prático)

Aprenda como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo: o que é o DAS, diferença entre o DAS do Simples e o DAS-MEI, como encontrar a receita bruta dos 12 meses, a faixa, a alíquota nominal, a parcela a deduzir e a alíquota efetiva. Com exemplo numérico hipotético, onde emitir no PGDAS-D, o que fazer se atrasar e como reduzir a carga legalmente.

Sineide Cirqueira30 de junho de 202625 min de leitura

Como Calcular o DAS do Simples Nacional: Passo a Passo Completo (Guia Prático)

Chegou o dia de pagar os impostos da empresa, você abriu o boleto do DAS e veio a pergunta: de onde saiu esse valor? Por que num mês ele é maior e no outro é menor? Será que está certo? Para a maioria dos empresários do Simples Nacional, o DAS é uma caixa-preta — paga-se todo mês sem entender como o número foi formado. E o que não se entende, não se controla.

Neste guia prático, você vai aprender como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo: o que é o DAS, qual a diferença entre o DAS do Simples e o DAS-MEI, como encontrar a receita bruta dos 12 meses, como chegar na faixa, na alíquota nominal, na parcela a deduzir e, finalmente, na alíquota efetiva que gera o valor da guia. Vamos ver ainda onde emitir o DAS (no PGDAS-D), o que fazer se você atrasar e como reduzir a carga de forma legal. No exemplo de cálculo, a receita é ilustrativa, mas as alíquotas e parcelas a deduzir são as vigentes em 2026 (LC 123).

Resposta rápida: o DAS do Simples Nacional é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre a receita do mês. Para chegar à alíquota efetiva, você soma a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), encontra a faixa da tabela do seu Anexo — que traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir —, multiplica a RBT12 pela alíquota nominal, subtrai a parcela a deduzir e divide o resultado pela própria RBT12. Essa alíquota efetiva, multiplicada pela receita do mês, gera o valor do DAS. O DAS-MEI é diferente: é um valor fixo mensal.

Nota (2026): Tabelas e alíquotas vigentes em 2026 (LC 123); a Reforma Tributária altera a partilha na transição 2026–2033.

Resumo executivo

  • O que é o DAS: a guia única que reúne, num só pagamento mensal, os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • DAS do Simples x DAS-MEI: o DAS-MEI é fixo; o DAS do Simples (ME e EPP) é variável, calculado sobre a receita do mês.
  • O coração do cálculo: a alíquota efetiva, que depende da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), da alíquota nominal da faixa e da parcela a deduzir.
  • Passo a passo: identificar a RBT12 → encontrar a faixa → ler alíquota nominal e parcela a deduzir → calcular a alíquota efetiva → aplicá-la sobre a receita do mês.
  • Onde emitir: no PGDAS-D, dentro do Portal do Simples Nacional (Receita Federal). O DAS-MEI sai no PGMEI.
  • Se atrasar: o sistema recalcula a guia com multa e juros; regularize logo e evite risco de exclusão por débitos.
  • Como reduzir legalmente: anexo correto, Fator R, segregação de receitas e escrituração em dia — nunca omissão de receita.

Como os valores legais (alíquotas, limites e faixas) podem mudar entre exercícios, este guia foca no mecanismo do cálculo. As alíquotas e parcelas a deduzir usadas no exemplo são as vigentes em 2026 (Anexo I); a receita é ilustrativa, só para você enxergar a lógica.

O que é o DAS

O DAS — sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia mensal por meio da qual as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam seus tributos. A grande vantagem do regime é a unificação: em vez de recolher vários impostos federais, estaduais e municipais em guias separadas, a empresa paga tudo em um único documento.

Explicação simples

Pense no DAS como uma "conta única" da empresa no Simples. Assim como uma fatura de cartão reúne várias compras em um só boleto, o DAS reúne vários tributos em uma só guia paga por mês. Você não emite uma guia para cada imposto — emite uma só, o DAS, e dentro dele já está tudo o que o regime cobra sobre o seu faturamento.

Explicação técnica

O DAS consolida, em um único recolhimento, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional — que, dependendo da atividade e do anexo, podem incluir tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e a contribuição previdenciária patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. A repartição interna de quanto vai para cada tributo é feita automaticamente pelo sistema, conforme o Anexo aplicável. Para o empresário, o que importa na prática é o valor total do DAS e a data de vencimento — mas entender como esse total se forma é o que permite conferir, planejar e reduzir a carga dentro da lei.

Vale reforçar: o DAS é a guia de pagamento; o cálculo que gera essa guia nasce da declaração mensal feita no PGDAS-D, que veremos adiante.

DAS do Simples Nacional x DAS-MEI: não confunda

Uma das confusões mais comuns é achar que "DAS é tudo igual". Não é. Existem, na prática, duas lógicas bem diferentes por trás de guias que levam o mesmo nome.

Critério DAS-MEI DAS do Simples Nacional (ME e EPP)
Base do valor Valor fixo mensal, reajustado ao longo do tempo Variável, calculado sobre a receita do mês
Depende do faturamento do mês? Não — paga-se o mesmo estando dentro do limite Sim — quanto maior a receita, maior o DAS
Como é calculado Montante fixo definido em lei para o MEI Alíquota efetiva aplicada sobre a receita
Onde emite PGMEI PGDAS-D
Declaração DASN-SIMEI (anual) PGDAS-D (mensal)
Para quem Microempreendedor Individual Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

O DAS-MEI é pago pelo Microempreendedor Individual e é um valor fixo: enquanto o negócio se mantém dentro do limite e das regras do MEI, o empreendedor paga sempre o mesmo montante mensal, independentemente de ter faturado muito ou pouco naquele mês. Ele reúne, em geral, a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, uma parcela de ICMS e/ou ISS.

Já o DAS do Simples Nacional — o que interessa para a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) — é proporcional: ele sobe e desce conforme o faturamento e conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses. É justamente esse cálculo variável que este guia detalha a seguir.

Está em dúvida se a sua empresa se enquadra melhor como MEI, ME no Simples ou em outro regime? Fale com a SC para um diagnóstico do enquadramento antes de decidir.

Os conceitos que formam o cálculo do DAS

Antes do passo a passo, é preciso dominar cinco conceitos. Eles são as "peças" que se encaixam para gerar o valor da guia.

  • Receita Bruta Total dos 12 meses (RBT12): a soma do faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao mês que está sendo calculado. É ela que define em qual faixa da tabela a empresa está.
  • Faixa: cada Anexo do Simples é dividido em faixas de receita. Conforme a RBT12 cresce, a empresa "sobe de faixa" e a tributação tende a aumentar.
  • Alíquota nominal: o percentual "de tabela" associado à faixa. Atenção: não é ela que se aplica direto sobre a receita — ela é um insumo do cálculo.
  • Parcela a deduzir: um valor de abatimento previsto na própria faixa, que existe para suavizar a transição entre faixas e evitar saltos bruscos de imposto.
  • Alíquota efetiva: o percentual que de fato incide sobre a receita do mês. É o resultado do cálculo que combina RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir.

O ponto que mais gera erro é confundir alíquota nominal com alíquota efetiva. A nominal é só um número de partida; a efetiva — quase sempre menor que a nominal — é a que gera o DAS. Quem calcula "receita do mês × alíquota nominal" paga imposto a mais.

Como calcular o DAS do Simples Nacional: passo a passo

Agora, o passo a passo do cálculo. No exemplo a seguir, a receita é ilustrativa (inventada para a conta ficar redonda), mas a alíquota nominal e a parcela a deduzir são as vigentes em 2026 — usaremos o Anexo I (Comércio), faixa 3.

Passo 1 — Identifique a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)

Some o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao mês que você quer calcular. Se está calculando o DAS de um determinado mês, a RBT12 é a soma dos 12 meses que vieram antes dele — sem incluir o mês corrente.

Regra para empresas novas: quem tem menos de 13 meses de atividade não possui 12 meses cheios de histórico. Nesse caso, a lei prevê critérios de proporcionalização da receita para estimar a RBT12. Confirme o critério vigente com a sua contabilidade.

Passo 2 — Encontre a faixa na tabela do seu Anexo

Com a RBT12 em mãos, localize em qual faixa ela se enquadra dentro do Anexo correspondente à atividade da empresa (comércio, indústria ou os diferentes anexos de serviços). Cada faixa traz dois números essenciais: a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Para entender os anexos e as faixas em detalhe, veja o guia sobre a tabela do Simples Nacional.

As tabelas oficiais vigentes em 2026 (LC 123/2006), com as 6 faixas de RBT12, a alíquota nominal e a parcela a deduzir de cada anexo, são estas:

Anexo I — Comércio

Faixa RBT12 (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Faixa RBT12 (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (Fator R ≥ 28%)

Faixa RBT12 (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 6,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços do § 5º-C (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia; CPP por fora do DAS)

Faixa RBT12 (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços do § 5º-I (TI, engenharia, saúde, auditoria; Fator R < 28%)

Faixa RBT12 (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Passo 3 — Leia a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa

Dentro da faixa encontrada, anote os dois valores que a tabela informa: a alíquota nominal (um percentual) e a parcela a deduzir (um valor em reais). Guarde também a RBT12 do Passo 1 — os três entram na fórmula.

Passo 4 — Calcule a alíquota efetiva

Aqui está o coração do cálculo. Conceitualmente, a alíquota efetiva é obtida assim:

Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pela própria RBT12.

Em forma de fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.

O que essa conta faz é descontar a parcela a deduzir do imposto "cheio" e transformar o resultado de volta em um percentual sobre a receita. Por isso a alíquota efetiva é, em regra, menor que a nominal — e é ela que realmente vale.

Exemplo (receita ilustrativa; alíquota e parcela reais do Anexo I, faixa 3):

Elemento Valor
RBT12 (receita dos 12 meses) — ilustrativa R$ 600.000
Alíquota nominal da faixa (Anexo I, 3ª faixa) 9,50%
Parcela a deduzir da faixa (Anexo I, 3ª faixa) R$ 13.860,00
Passo A — RBT12 × alíquota nominal R$ 600.000 × 9,50% = R$ 57.000
Passo B — menos a parcela a deduzir R$ 57.000 − R$ 13.860 = R$ 43.140
Passo C — dividido pela RBT12 R$ 43.140 ÷ R$ 600.000 ≈ 0,0719
Alíquota efetiva ≈ 7,19% (contra 9,50% da nominal)

Repare: a alíquota nominal era 9,50%, mas a efetiva ficou em cerca de 7,19%. Aplicar a nominal cheia faria a empresa pagar mais do que deve. (A receita de R$ 600.000 é ilustrativa; a alíquota nominal e a parcela a deduzir são as vigentes em 2026 para o Anexo I, faixa 3.)

Passo 5 — Aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês

Por fim, multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta que a empresa faturou no mês que está sendo calculado. O resultado é o valor do DAS daquele mês.

Continuando o exemplo (receita do mês ilustrativa):

Elemento Valor
Alíquota efetiva (do Passo 4) ≈ 7,19%
Receita bruta do mês — ilustrativa R$ 50.000
DAS do mês R$ 50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595

Fica claro por que o DAS varia: como a receita do mês entra na conta final, meses de faturamento maior geram um DAS maior. E, à medida que a RBT12 sobe, a empresa pode mudar de faixa e ver a alíquota efetiva subir também.

Passo 6 — Segregue as receitas quando houver mais de uma atividade

Se a empresa exerce atividades que se enquadram em anexos diferentes (por exemplo, comércio e serviços), a receita de cada atividade precisa ser segregada e tributada pelo anexo correto. O PGDAS-D permite informar as receitas separadamente, e o cálculo é feito para cada bloco. Errar essa separação é uma fonte comum de imposto pago a mais — ou a menos, o que gera risco fiscal.

Onde emitir o DAS: o PGDAS-D

O cálculo que descrevemos acontece, na prática, dentro de um sistema oficial. Para ME e EPP, esse sistema é o PGDAS-DPrograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório.

O fluxo, em linhas gerais, é o seguinte:

  1. Acesso. Entre no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e localize o PGDAS-D.
  2. Informe as receitas do mês. Lance a receita bruta do período, segregada por atividade quando necessário.
  3. O sistema calcula. O PGDAS-D aplica a lógica de RBT12, faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva automaticamente.
  4. Transmita a declaração. A apuração mensal é declaratória — ou seja, declarar é obrigatório, mesmo em meses sem faturamento (com receita zero).
  5. Emita o DAS. Com a declaração transmitida, o sistema gera a guia para pagamento até o vencimento.

Importante distinguir os sistemas: o PGDAS-D é do Simples Nacional (ME e EPP); o PGMEI é do MEI e gera o DAS-MEI fixo. Na prática, a maior parte das empresas delega essa rotina à contabilidade — o que reduz risco de erro, atraso e imposto pago a maior. É parte natural de um serviço de assessoria tributária bem conduzido.

O que fazer se o DAS atrasar

Atrasou o pagamento? A primeira boa notícia é que o próprio sistema resolve o recálculo. Ao gerar uma guia vencida, o PGDAS-D já atualiza o valor com os acréscimos legais — multa e juros — calculados sobre o valor original. Ou seja: você não precisa calcular a mão os encargos; a guia sai atualizada para a data do pagamento.

O que você precisa saber e fazer:

  • Quanto antes, melhor. Multa e juros crescem com o tempo, então regularizar cedo reduz o custo.
  • Guia atualizada. Gere a guia na data em que for pagar, para que os acréscimos estejam corretos.
  • Parcelamento. Débitos acumulados do Simples podem, em geral, ser parcelados. Avalie essa via com apoio contábil.
  • Risco de exclusão. O acúmulo de débitos é uma das causas de exclusão do Simples Nacional. Deixar guias abertas por muito tempo não é só uma questão de multa — pode custar o próprio regime.
  • Não deixe de declarar. Mesmo sem conseguir pagar, transmita a declaração no PGDAS-D. Declaração e pagamento são coisas distintas; deixar de declarar gera outra penalidade.

Com várias guias em atraso, o caminho é diagnosticar a situação fiscal e traçar um plano de regularização — antes que o débito evolua para exclusão ou dívida ativa.

Reduzir imposto é possível — e legítimo — quando se faz planejamento tributário, não sonegação. A diferença é simples: planejamento usa as regras a favor da empresa; sonegação esconde receita e é crime. Veja os caminhos legais mais relevantes para quem está no Simples.

1. Confirme se a empresa está no Anexo correto

Cada atividade tem um anexo, e anexos têm cargas diferentes. Uma classificação equivocada — inclusive um CNAE mal escolhido — pode jogar a empresa em um anexo mais pesado do que o devido. Revisar o enquadramento é o primeiro passo, e muitas vezes o mais impactante.

2. Use o Fator R quando ele for vantajoso

O Fator R é um mecanismo que analisa a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Dependendo dessa proporção, uma mesma atividade de serviços pode ser tributada por um anexo mais vantajoso. Para empresas com folha relevante, o Fator R pode significar uma economia expressiva — e legal. Entenda o mecanismo em detalhe no guia sobre o Fator R do Simples Nacional.

3. Segregue corretamente as receitas

Como vimos no passo a passo, receitas de atividades diferentes devem ser tributadas por seus respectivos anexos. Segregar corretamente evita pagar por tudo pelo anexo mais caro — e mantém a empresa em conformidade.

4. Mantenha a escrituração e o faturamento em dia

Erro de lançamento, receita informada a maior, notas emitidas fora do período — tudo isso distorce a base de cálculo e faz a empresa pagar DAS a mais. Uma escrituração organizada e conferida é, por si só, uma forma de não pagar imposto indevido. Aqui, manter os documentos contábeis organizados faz diferença direta no bolso.

5. Reavalie o regime periodicamente

Nem sempre o Simples é o regime mais barato. Conforme a empresa cresce ou muda a folha, o Lucro Presumido ou o Real podem passar a ser mais vantajosos. Um planejamento tributário periódico evita pagar mais imposto por inércia.

Quer saber se a sua empresa está pagando DAS a mais? Solicite uma análise tributária com a SC e descubra se há economia legal disponível para o seu caso.

Vantagens e desvantagens de calcular o DAS por conta própria

Entender o cálculo é ótimo — mas fazer a apuração sozinho, mês a mês, tem dois lados. Contabilidade séria mostra os dois.

Vantagens de dominar o cálculo:

  • Você confere se o valor da guia faz sentido e detecta erros.
  • Você planeja o caixa sabendo estimar o DAS dos próximos meses.
  • Você entende o impacto de crescer de faixa e decide com informação.

Pontos de atenção (riscos de fazer sozinho):

  • Segregação de receitas por anexo é técnica e erra-se com facilidade.
  • Fator R e situações especiais (substituição tributária, retenções, ICMS/ISS por fora) tornam o cálculo bem menos trivial que o exemplo didático.
  • Obrigações acessórias além do DAS exigem acompanhamento.
  • Responsabilidade. Um erro para menos vira risco fiscal; um erro para mais é dinheiro jogado fora.

Por isso o cenário mais comum e seguro é: o empresário entende o mecanismo (como você está fazendo agora) e a contabilidade executa e responde tecnicamente pela apuração. Você ganha controle sem carregar o risco.

Cálculo do DAS para empresas de Goiânia e Goiás

Se a sua empresa é de Goiânia ou de outra cidade de Goiás, há um detalhe que reforça a importância do apoio local: além dos tributos federais e do ICMS estadual embutidos no DAS, atividades de serviço envolvem o ISS municipal, cuja regra e alíquota variam conforme o município. Uma contabilidade que conhece a realidade de Goiânia consegue segregar receitas, aplicar o anexo certo e manter a empresa em conformidade com a Receita Federal e com o fisco estadual e municipal.

A SC Organização Contábil, escritório de contabilidade em Goiânia fundado em 2014, apura o DAS de empresas do Simples Nacional de diferentes atividades — declaração no PGDAS-D, conferência do valor e planejamento para reduzir a carga dentro da lei. Estar por perto, conhecendo as particularidades locais, evita erro e retrabalho.

Erros comuns no cálculo do DAS

  • Aplicar a alíquota nominal direto sobre a receita. O certo é usar a alíquota efetiva — a nominal quase sempre é maior, e o erro faz pagar imposto a mais.
  • Incluir o mês corrente na RBT12. A receita dos 12 meses é a dos meses anteriores; incluir o mês atual distorce a faixa.
  • Não segregar receitas por anexo. Tributar tudo pelo anexo mais caro (ou mais barato) gera prejuízo ou risco fiscal.
  • Esquecer de declarar em meses sem faturamento. A declaração no PGDAS-D é obrigatória mesmo com receita zero.
  • Ignorar o Fator R. Empresas de serviço com folha relevante podem estar pagando por um anexo mais caro sem necessidade.
  • Confundir DAS-MEI com DAS do Simples. São lógicas e sistemas diferentes (PGMEI x PGDAS-D).
  • Deixar guias atrasarem em silêncio. O acúmulo de débitos pode levar à exclusão do regime.

Checklist: apurando o DAS com segurança

  • Somei a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12), sem incluir o mês corrente.
  • Identifiquei o Anexo correto para cada atividade da empresa.
  • Localizei a faixa e anotei a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
  • Calculei a alíquota efetiva com a fórmula correta (não usei a nominal cheia).
  • Apliquei a alíquota efetiva sobre a receita do mês.
  • Segreguei as receitas quando há mais de um anexo envolvido.
  • Verifiquei se o Fator R se aplica ao meu caso.
  • Transmiti a declaração no PGDAS-D, mesmo em mês sem faturamento.
  • Emiti e paguei (ou agendei) o DAS até o vencimento.
  • Confirmei os valores e prazos vigentes com a contabilidade.

Glossário rápido

  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia única mensal do regime.
  • DAS-MEI: versão fixa do DAS, paga pelo Microempreendedor Individual.
  • RBT12: Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores — base para achar a faixa.
  • Faixa: intervalo de receita, dentro de um anexo, com alíquota e parcela a deduzir próprias.
  • Alíquota nominal: percentual "de tabela" da faixa; é insumo do cálculo, não o percentual final.
  • Parcela a deduzir: valor de abatimento da faixa que suaviza a transição entre faixas.
  • Alíquota efetiva: percentual que realmente incide sobre a receita do mês.
  • PGDAS-D: sistema declaratório onde a ME/EPP apura o DAS e gera a guia.
  • PGMEI: sistema onde o MEI emite o DAS-MEI.
  • Fator R: relação folha/receita que pode definir o anexo de tributação de serviços.
  • Anexo: grupo de atividades (I a V) com regras próprias de tributação no Simples.
  • Segregação de receitas: separar o faturamento por atividade para tributar pelo anexo correto.

Perguntas frequentes

Como se calcula o DAS do Simples Nacional?

O DAS do Simples Nacional é calculado a partir da alíquota efetiva aplicada sobre a receita bruta do mês. Primeiro você soma a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) para encontrar a faixa da tabela do seu Anexo; nessa faixa há uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é o resultado de multiplicar a RBT12 pela alíquota nominal, subtrair a parcela a deduzir e dividir tudo pela própria RBT12. Depois, multiplica-se essa alíquota efetiva pela receita do mês para chegar ao valor do DAS.

Qual a diferença entre o DAS do Simples Nacional e o DAS-MEI?

O DAS-MEI é um valor fixo mensal, reajustado a cada ano, que não depende do faturamento do mês — o Microempreendedor Individual paga sempre o mesmo montante enquanto estiver dentro do limite do MEI. Já o DAS do Simples Nacional (para ME e EPP) é variável: ele é calculado sobre a receita efetiva do mês, com base na alíquota efetiva apurada a partir do faturamento dos últimos 12 meses. Em resumo: DAS-MEI é fixo; DAS do Simples é proporcional ao que a empresa fatura.

Onde eu emito o DAS do Simples Nacional?

O DAS do Simples Nacional é gerado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), disponível no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Você informa as receitas do mês por atividade, o sistema calcula o imposto e emite a guia para pagamento. O DAS-MEI, por sua vez, é emitido no PGMEI, um programa próprio e mais simples.

O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?

O DAS pago em atraso passa a ter acréscimos de multa e juros calculados sobre o valor original, e o próprio sistema já gera a guia com esses encargos atualizados. Além do custo financeiro, o atraso recorrente pode contribuir para a exclusão do Simples Nacional por débitos. Se você tem guias atrasadas, o ideal é regularizar o quanto antes e avaliar parcelamento — de preferência com o apoio da sua contabilidade.

Sim, dentro da lei. Os principais caminhos são: confirmar se a empresa está no Anexo correto para a sua atividade, usar o Fator R quando a folha de pagamento justifica a tributação por um anexo mais vantajoso, segregar corretamente as receitas por atividade e manter a escrituração em dia para não pagar imposto a mais por erro. Tudo isso é planejamento tributário legítimo — nunca omissão de receita, que é crime.

A receita dos 12 meses inclui o mês que estou calculando?

Não. A receita bruta dos 12 meses (RBT12) usada para encontrar a faixa e a alíquota é, em regra, a soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês que está sendo calculado — não inclui o mês corrente. Para empresas com menos de 13 meses de atividade, existem regras específicas de proporcionalização da receita. Na dúvida, confirme o critério vigente com a sua contabilidade.

Conclusão

Calcular o DAS do Simples Nacional deixa de ser um mistério quando você entende as peças: RBT12, faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva. A lógica é sempre a mesma — encontrar a alíquota efetiva a partir da receita dos 12 meses e aplicá-la sobre a receita do mês. Dominar esse mecanismo te dá poder para conferir a guia, planejar o caixa e enxergar oportunidades legais de economia, como o Fator R e a escolha do anexo correto.

Ao mesmo tempo, o cálculo real envolve nuances que tornam o apoio contábil não um luxo, mas uma proteção. O melhor cenário é o empresário que entende o DAS e conta com uma contabilidade que executa e responde por ele.

Como alíquotas, limites e prazos mudam a cada exercício, confirme sempre os valores vigentes com a sua contabilidade antes de decidir.


Quer ter certeza de que a sua empresa está pagando o DAS certo — nem a mais, nem a menos? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp e converse sobre a apuração do Simples Nacional e o planejamento tributário do seu negócio em Goiânia.

S

Sineide Cirqueira

Contadora responsável técnica

Contadora registrada e regular perante o Conselho Regional de Contabilidade, com atuação em contabilidade desde 1990. Responsável técnica da SC Organização Contábil, escritório de contabilidade em Goiânia-GO.

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