Você abriu a tabela do Simples Nacional, viu uma coluna de percentuais e pensou: "então é só multiplicar meu faturamento por essa alíquota?" Se fosse assim, seria simples de verdade. Mas quem tenta calcular o imposto desse jeito quase sempre chega a um valor errado — para mais ou para menos — e toma decisões sobre preço, contratação e regime tributário baseado em número furado.
A tabela do Simples Nacional não é uma lista de "faturou X, pague Y%". Ela é uma estrutura com anexos, faixas progressivas, alíquotas nominais, parcela a deduzir e um mecanismo chamado Fator R. Quando você entende como essas peças se encaixam, para de olhar a tabela como um enigma e passa a enxergar exatamente por que sua empresa paga o que paga — e o que dá para fazer a respeito, legalmente.
Neste guia você vai entender como as tabelas do Simples são organizadas (Anexos I a V), como funciona a progressividade por faixa de faturamento, o que é a parcela a deduzir, a diferença crucial entre alíquota nominal e efetiva, o papel do Fator R, como descobrir o seu anexo e onde consultar a tabela oficial vigente — com uma tabela estrutural, checklist, glossário e perguntas frequentes.
Resposta rápida: A tabela do Simples Nacional é dividida em cinco anexos (I a V), cada um para um tipo de atividade — comércio, indústria e categorias de serviço. Dentro de cada anexo há faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O imposto real não sai direto da coluna: ele vem de uma alíquota efetiva, calculada com o faturamento dos últimos 12 meses, sempre menor que a nominal. Em alguns serviços, o Fator R (folha ÷ receita ≥ 28%) decide se a empresa cai no Anexo III ou no V. O anexo depende do CNAE da atividade.
Nota (2026): Tabelas e alíquotas vigentes em 2026 (LC 123); a Reforma Tributária altera a partilha na transição 2026–2033.
Resumo executivo
- Cinco anexos (I a V): cada um cobre um tipo de atividade — comércio, indústria e três grupos de serviços com pesos tributários diferentes.
- Faixas progressivas: dentro de cada anexo, o faturamento acumulado de 12 meses posiciona a empresa em uma faixa; quanto maior a receita, maior a faixa.
- Alíquota nominal x efetiva: a nominal é o percentual da coluna; a efetiva é o que se paga de fato, e é sempre menor por causa da parcela a deduzir.
- Parcela a deduzir: valor fixo por faixa que suaviza a transição entre faixas e evita saltos bruscos de imposto.
- Fator R: relação folha ÷ receita que direciona certos serviços entre o Anexo III (geralmente melhor) e o Anexo V.
- Como descobrir o anexo: depende do CNAE da atividade — e uma mesma empresa pode operar em mais de um anexo.
- Onde confirmar: Lei Complementar 123/2006 e Portal do Simples Nacional; os valores mudam por lei, então confirme o vigente com a SC.
O que é a tabela do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado, criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas: em vez de recolher vários tributos separadamente, a empresa paga tudo em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A "tabela" é o conjunto de regras que define quanto entra nessa guia.
Explicação simples
Pense na tabela do Simples como um prédio com cinco andares — os anexos. Cada andar abriga um tipo de negócio: o comércio em um, a indústria em outro, os serviços distribuídos nos demais. Dentro de cada andar, existem degraus (as faixas): quanto mais sua empresa fatura ao longo do ano, mais alto o degrau em que ela se posiciona, e um pouco maior é o percentual de imposto.
Só que a tabela tem um detalhe que quase todo mundo ignora: o número que está escrito no degrau não é o que você paga. É um número de referência (a alíquota nominal). O valor real sai de uma continha que dá um desconto embutido (a parcela a deduzir) — e o resultado, a alíquota efetiva, é sempre menor. É como um preço de etiqueta que sempre tem um abatimento no caixa.
Explicação técnica
A tabela do Simples Nacional, definida pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estrutura a tributação em cinco anexos segundo a natureza da atividade econômica. Cada anexo contém faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), e cada faixa associa uma alíquota nominal a uma parcela a deduzir.
O tributo não é o produto direto do faturamento pela alíquota nominal. A carga é apurada pela alíquota efetiva, obtida por uma fórmula que incorpora o RBT12 e a parcela a deduzir da faixa correspondente. Além disso, para determinadas atividades de serviço, o enquadramento no Anexo III ou no Anexo V é definido pelo Fator R — a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas nos últimos 12 meses. O resultado é um regime progressivo e contínuo, sem os degraus abruptos que existiriam se apenas a alíquota nominal fosse aplicada.
Como os anexos são organizados (I a V)
Os cinco anexos existem porque atividades diferentes têm margens e cargas tributárias diferentes, e não faria sentido tributar um supermercado da mesma forma que um escritório de consultoria. Cada anexo agrupa um perfil de atividade e distribui a carga entre os tributos de forma própria. Em conceito, é assim que eles se dividem:
- Anexo I — Comércio. Empresas que compram para revender: lojas, mercados, comércio varejista e atacadista em geral. É o anexo do "revende produto".
- Anexo II — Indústria. Empresas que transformam matéria-prima em produto: fábricas, indústrias e certas atividades de produção. É o anexo do "fabrica produto".
- Anexo III — Serviços (com peso de folha). Uma grande parte dos serviços: instalação, manutenção, agências, academias, laboratórios, escritórios de contabilidade e muitos serviços profissionais quando cumprem o critério de folha. Tende a ser o anexo mais favorável entre os de serviço.
- Anexo IV — Serviços específicos. Serviços como construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, entre outros. Tem uma particularidade importante: a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída na guia do DAS e é recolhida à parte.
- Anexo V — Serviços intensivos em conhecimento. Serviços de natureza mais intelectual e com folha proporcionalmente menor — por exemplo, algumas atividades de tecnologia, engenharia, auditoria e consultoria — quando não atingem o critério do Fator R. É, em geral, o anexo mais oneroso entre os de serviço.
O ponto essencial: é a atividade que define o anexo, não o desejo do empresário. E como o Anexo III e o Anexo V competem pelas mesmas atividades de serviço dependendo do Fator R, entender essa mecânica é o que separa quem paga o justo de quem paga a mais.
Para uma visão do regime como um todo — quem pode optar, limites de faturamento e obrigações — vale ler o guia do Simples Nacional. Aqui, o foco é a mecânica da tabela.
Tabela estrutural: anexo x tipo de atividade
O quadro abaixo resume o que cada anexo cobre — sem percentuais, porque as alíquotas mudam por lei e devem ser conferidas na tabela vigente. Use-o para se localizar:
| Anexo | Tipo de atividade | Exemplos conceituais | Observação-chave |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | Lojas, mercados, varejo e atacado | Atividade de revenda de mercadorias |
| Anexo II | Indústria | Fábricas e transformação de produtos | Atividade industrial e de produção |
| Anexo III | Serviços (com folha relevante) | Instalação, manutenção, academias, contabilidade, muitos serviços profissionais | Costuma ser o mais vantajoso entre os serviços; sujeito ao Fator R em vários casos |
| Anexo IV | Serviços específicos | Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia | CPP recolhida fora do DAS |
| Anexo V | Serviços intensivos em conhecimento | Tecnologia, engenharia, auditoria, consultoria (sem atingir o Fator R) | Em geral o mais oneroso; pode migrar para o III pelo Fator R |
Não sabe em qual anexo sua empresa se encaixa — ou desconfia que está pagando a mais? Fale com a SC Organização Contábil e peça uma revisão do seu enquadramento. Muitas vezes o ajuste está a um CNAE ou a um cálculo de Fator R de distância.
As tabelas oficiais dos Anexos I a V (vigentes em 2026)
As tabelas abaixo trazem, para cada anexo, as 6 faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12), a alíquota nominal e a parcela a deduzir vigentes em 2026 (LC 123/2006, Anexos I a V). Lembre: essas alíquotas são nominais — o que a empresa paga é a alíquota efetiva, sempre menor, calculada pela fórmula explicada mais adiante.
Anexo I — Comércio
| Faixa | RBT12 (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | RBT12 (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (locação de bens móveis e serviços não listados no § 5º-C; inclui serviços do § 5º-D quando o Fator R ≥ 28%)
| Faixa | RBT12 (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços do § 5º-C (construção civil, limpeza, vigilância, obras, advocacia). Neste anexo a CPP é recolhida por fora do DAS.
| Faixa | RBT12 (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços do § 5º-I (TI, engenharia, publicidade, medicina/saúde, auditoria etc.) quando o Fator R < 28%
| Faixa | RBT12 (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O teto para permanecer no Simples é R$ 4.800.000,00 de RBT12 (limite de EPP); acima de R$ 3.600.000,00, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS. Confirme sempre os valores vigentes com a SC antes de calcular.
Como funciona a progressividade por faixa
Dentro de cada anexo, o faturamento não é tributado por um percentual fixo do começo ao fim. Ele avança por faixas. A régua que posiciona a empresa é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) — não o faturamento de um único mês, e sim a soma móvel do último ano.
Funciona assim:
- Some sua receita bruta dos últimos 12 meses. Esse é o seu RBT12.
- Veja em qual faixa esse valor cai dentro do seu anexo. Cada anexo tem várias faixas, da menor para a maior receita.
- A faixa entrega dois números: a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa.
- Esses dois números entram na fórmula da alíquota efetiva (explicada a seguir), que produz o percentual realmente aplicado sobre o faturamento do mês.
A progressividade significa que faturar mais empurra a empresa para faixas mais altas, com alíquotas nominais maiores. Mas — e aqui está a inteligência do sistema — essa subida é suave, não em degraus. Ultrapassar o limite de uma faixa não faz o imposto pular de repente, porque a parcela a deduzir entra justamente para amortecer a transição. O resultado é uma curva contínua: a cada real a mais de faturamento, a carga cresce um pouquinho, sem sustos.
Isso também explica por que o Simples é pensado para micro e pequenas empresas: existe um limite de faturamento anual para permanecer no regime (R$ 4.800.000,00 de RBT12 em 2026, limite de EPP), e conforme a empresa cresce e sobe de faixa, a vantagem relativa do Simples pode diminuir frente a outros regimes. É por isso que revisar o regime periodicamente faz parte de um bom planejamento tributário.
Alíquota nominal x alíquota efetiva: a diferença que engana todo mundo
Este é o conceito que mais gera erro de cálculo — e o que mais economiza dinheiro quando bem entendido.
A alíquota nominal é o percentual que aparece na coluna da tabela para a sua faixa. É um número de referência. Se você multiplicar seu faturamento por ele, vai superestimar o imposto.
A alíquota efetiva é o percentual que a empresa realmente paga. Ela é sempre menor que a nominal, porque o cálculo desconta a parcela a deduzir. É a alíquota efetiva que, multiplicada pelo faturamento do mês, gera o valor do DAS.
A fórmula, em conceito
A alíquota efetiva é obtida assim (fórmula genérica prevista na lei):
Alíquota efetiva = [ (RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir ] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
- Alíquota nominal = o percentual da faixa (da tabela vigente);
- Parcela a deduzir = o valor fixo da faixa (da tabela vigente).
Depois de achar a alíquota efetiva, o imposto do mês é simplesmente:
DAS do mês = Faturamento do mês × Alíquota efetiva
Um exemplo hipotético (números ilustrativos, não oficiais)
Para tornar a mecânica concreta, veja um exemplo totalmente hipotético — os valores abaixo são inventados apenas para demonstrar a fórmula e não correspondem à tabela real:
- Suponha um RBT12 de R$ 600.000;
- Suponha, hipoteticamente, uma alíquota nominal de faixa de 10%;
- Suponha, hipoteticamente, uma parcela a deduzir de R$ 13.860.
Aplicando a fórmula: (600.000 × 10%) − 13.860 = 60.000 − 13.860 = 46.140. Dividindo por 600.000, chega-se a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69% — bem abaixo dos 10% nominais. Se o faturamento daquele mês foi de R$ 50.000, o DAS seria 50.000 × 7,69% ≈ R$ 3.845.
Repare o ensinamento: os 10% da coluna nunca foram o que se pagou. A carga real ficou perto de 7,7%. Por isso não se decide preço nem regime olhando a alíquota nominal. Os números vigentes de cada faixa você confirma na tabela oficial atual — o que importa aqui é a lógica, que não muda.
O papel da parcela a deduzir
A parcela a deduzir costuma ser tratada como um detalhe técnico, mas ela tem uma função elegante: evitar o "efeito degrau".
Imagine que não existisse parcela a deduzir e o imposto fosse só faturamento × alíquota nominal. No momento em que a empresa passasse de uma faixa para a seguinte, a alíquota nominal saltaria de uma vez, e o imposto daria um pulo desproporcional — poderia acontecer de faturar um pouco mais e, absurdamente, sobrar menos. Isso puniria o crescimento.
A parcela a deduzir corrige isso. Como ela é subtraída no cálculo, o aumento da alíquota nominal ao mudar de faixa é compensado, e a alíquota efetiva sobe de forma contínua e suave. Na prática, ela garante que crescer um degrau nunca signifique um tranco na carga tributária — a transição é sempre gradual. É um mecanismo de justiça e de incentivo ao crescimento embutido na própria estrutura da tabela.
Fator R: o que direciona serviços entre o Anexo III e o V
Entre os serviços, existe uma bifurcação que muda muito o valor do imposto: a escolha entre o Anexo III (geralmente mais leve) e o Anexo V (geralmente mais pesado). Quem decide esse caminho, para várias atividades, é o Fator R.
O Fator R é, em conceito, uma razão:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
A folha aqui considera salários e encargos, incluindo, conforme a regra, o pró-labore dos sócios. A lógica por trás do mecanismo é: empresas que empregam gente (folha relevante em relação à receita) merecem tributação mais favorável, então caem no Anexo III. Empresas com folha proporcionalmente pequena vão para o Anexo V.
Existe um percentual de corte de 28% definido na LC 123 (o patamar que separa os dois caminhos). Quando a relação folha/receita atinge ou supera 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; quando fica abaixo de 28%, pelo Anexo V. Como o Anexo III costuma ser mais vantajoso, o Fator R é uma alavanca legítima de planejamento: para muitos prestadores de serviço, formalizar corretamente o pró-labore e a folha pode ser a diferença entre um anexo e outro — sempre respeitando a realidade da operação, jamais forçando números.
O Fator R é um tema com sutilezas próprias (o que entra na folha, como o pró-labore pesa, quando vale a pena ajustar). Se a sua empresa presta serviços, entender isso a fundo pode representar economia real e recorrente — veja o guia do Fator R no Simples Nacional para se aprofundar.
Presta serviço e nunca calculou seu Fator R? Este é um dos pontos onde mais vemos empresas pagando imposto a mais sem necessidade. Converse com a SC e descubra qual anexo é realmente o seu.
Como descobrir em qual anexo sua empresa está
O anexo não é uma escolha livre — ele decorre da atividade que a empresa exerce, identificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O caminho para descobrir é:
- Liste os CNAEs cadastrados da empresa (o principal e os secundários). Cada CNAE tem uma natureza — comércio, indústria ou serviço.
- Verifique a natureza de cada atividade. Comércio tende ao Anexo I; indústria ao Anexo II; serviços aos Anexos III, IV ou V conforme a atividade.
- Para serviços sujeitos ao Fator R, calcule a relação folha ÷ receita para saber se cai no III ou no V.
- Atenção às empresas com múltiplas atividades. Uma empresa que vende produtos e presta serviços pode ser tributada em mais de um anexo ao mesmo tempo — cada receita segue o anexo da sua atividade.
Esse último ponto é fonte frequente de erro. Muita gente assume "um CNAE, um anexo" e esquece que o Simples segrega as receitas por atividade. Por isso a definição correta dos CNAEs, desde a abertura, tem impacto tributário direto — assunto que se conecta a como escolher o CNAE certo. Na dúvida, a forma segura de confirmar o enquadramento é conferir os CNAEs e as receitas com o seu contador.
Onde consultar a tabela oficial e vigente
Valores, faixas, alíquotas e parcelas a deduzir podem ser alterados por lei. Por isso, nunca trabalhe com uma tabela achada em um site aleatório sem data. As fontes oficiais são:
- Lei Complementar 123/2006 (e suas alterações) — o texto legal que institui o Simples Nacional e traz os anexos.
- Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal — onde ficam as tabelas, o cálculo do DAS e as regras vigentes. Comece pelo site oficial do governo: gov.br/receitafederal.
Mesmo consultando a fonte oficial, interpretar a tabela para o seu caso — o anexo certo, o Fator R, as múltiplas atividades — é onde um contador faz diferença. A leitura crua da lei raramente responde "e no meu caso?".
Simples Nacional é sempre o melhor regime?
Entender a tabela é o primeiro passo; o segundo é saber que o Simples nem sempre é a melhor opção. Ele é simples e, para muitas micro e pequenas empresas, econômico — mas não é automático que seja o mais barato.
Vantagens do Simples:
- Guia única (DAS) e menos burocracia acessória.
- Carga potencialmente menor para faturamentos mais baixos e certas atividades.
- Alíquota efetiva progressiva e previsível.
- Menos obrigações do que Lucro Presumido ou Real.
Pontos de atenção (desvantagens):
- Conforme o faturamento sobe de faixa, a vantagem pode encolher frente a outros regimes.
- Para serviços com folha baixa (Anexo V), a carga pode ficar alta.
- Empresas que geram muitos créditos de impostos não cumulativos podem se sair melhor fora do Simples.
- Existe um teto de faturamento; ultrapassá-lo obriga a mudança de regime.
A conclusão honesta: a resposta depende do faturamento, da atividade, da folha e da margem. Comparar Simples, Presumido e Real com números reais é um exercício de planejamento — não de achismo. Para isso, veja Simples, Presumido ou Real: qual escolher e considere uma assessoria tributária que faça a conta para o seu caso.
Tabela do Simples Nacional para empresas de Goiânia e Goiás
Se a sua empresa é de Goiânia ou de Goiás, a lógica da tabela do Simples é a mesma do resto do país — o regime é nacional. O que muda é o contexto e o acompanhamento de perto.
Goiânia tem uma economia diversa, forte em comércio, serviços, saúde, tecnologia e agronegócio no entorno. Isso significa empresas espalhadas por praticamente todos os anexos — do varejo (Anexo I) às clínicas e prestadores de serviço (Anexos III a V) — e muitas com atividades mistas, exatamente o cenário em que o enquadramento correto por anexo mais importa. Um prestador de serviço em Goiânia que não calcula seu Fator R, por exemplo, pode estar no Anexo V pagando mais do que pagaria, corretamente, no III.
Ter um contador local, que conhece a realidade das empresas da região e está por perto para revisar CNAEs, calcular o Fator R e comparar regimes, transforma a tabela de um documento intimidador em uma ferramenta de decisão. A SC Organização Contábil atende empresas de Goiânia e região desde 2014, cuidando do enquadramento no Simples e do planejamento tributário sob a mesma responsabilidade técnica.
Erros comuns ao interpretar a tabela do Simples
- Confundir alíquota nominal com efetiva. Multiplicar o faturamento pela alíquota da coluna superestima o imposto e distorce o preço de venda.
- Ignorar a parcela a deduzir. Sem ela no cálculo, o valor sai errado — sempre para mais.
- Usar o faturamento do mês em vez do RBT12. A faixa é definida pela receita acumulada de 12 meses, não pela de um mês isolado.
- Assumir "um CNAE, um anexo". Empresas com atividades mistas podem ser tributadas em vários anexos simultaneamente.
- Esquecer o Fator R nos serviços. Deixar de calcular a relação folha ÷ receita pode manter a empresa no anexo mais caro sem necessidade.
- Usar uma tabela desatualizada. Faixas e valores mudam por lei; tabela sem data e sem fonte oficial é armadilha.
- Achar que Simples é sempre o mais barato. Sem comparar com Presumido e Real, a empresa pode estar deixando dinheiro na mesa.
Checklist: você entendeu a sua tabela do Simples?
- Sei qual é a atividade principal e as secundárias (CNAEs) da minha empresa.
- Sei em qual anexo (I a V) cada receita da minha empresa é tributada.
- Calculo a faixa pelo RBT12 (receita dos últimos 12 meses), não pelo mês.
- Entendo que a alíquota nominal da tabela não é o que pago de fato.
- Sei que a alíquota efetiva é sempre menor, por causa da parcela a deduzir.
- Se presto serviço, já calculei (ou pedi para calcular) o meu Fator R.
- Confirmo os valores na tabela oficial vigente, não em fontes sem data.
- Já comparei, ou pretendo comparar, o Simples com Presumido e Real.
Marcou menos da metade? Vale uma conversa com o seu contador — provavelmente há economia ou risco escondido na forma como sua empresa lê a tabela.
Glossário
- Simples Nacional: regime tributário unificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento em guia única (DAS).
- Anexo: cada uma das cinco tabelas (I a V) que agrupa atividades por natureza (comércio, indústria e serviços).
- Faixa: intervalo de receita acumulada que posiciona a empresa dentro do anexo e define alíquota nominal e parcela a deduzir.
- RBT12: receita bruta total acumulada dos últimos 12 meses; é a base que determina a faixa.
- Alíquota nominal: percentual de referência da faixa, indicado na coluna da tabela.
- Alíquota efetiva: percentual realmente aplicado sobre o faturamento, sempre menor que a nominal.
- Parcela a deduzir: valor fixo por faixa, subtraído no cálculo, que suaviza a transição entre faixas.
- Fator R: relação entre folha de pagamento e receita bruta (12 meses) que direciona serviços entre o Anexo III e o V.
- CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas; identifica a atividade e, com ela, o anexo.
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única de pagamento.
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal; no Anexo IV, é recolhida fora do DAS.
Perguntas frequentes
Quantas tabelas (anexos) tem o Simples Nacional?
O Simples Nacional é organizado em cinco anexos, numerados de I a V. Cada anexo reúne um tipo de atividade — comércio, indústria e diferentes categorias de serviços — com sua própria estrutura de faixas de faturamento e alíquotas. A atividade da empresa (definida pelo CNAE) determina em qual anexo ela é tributada.
O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é o percentual que a empresa realmente paga sobre o faturamento, e quase sempre é menor que a alíquota nominal que aparece na tabela. Ela é calculada por uma fórmula que usa o faturamento acumulado dos últimos doze meses, a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir. Por isso não se deve olhar apenas o percentual da coluna e assumir que é esse o valor do imposto.
O que é a parcela a deduzir no Simples Nacional?
A parcela a deduzir é um valor fixo, previsto na lei para cada faixa, que é subtraído no cálculo da alíquota efetiva. Ela existe para suavizar a transição entre uma faixa e outra: sem ela, ultrapassar o limite de uma faixa provocaria um salto brusco no imposto. Com a parcela a deduzir, a carga cresce de forma gradual à medida que o faturamento sobe.
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos doze meses. Para algumas atividades de serviço, ele define se a empresa é tributada pelo Anexo III (geralmente mais vantajoso) ou pelo Anexo V. Quando a folha representa uma parcela relevante da receita, a atividade tende a cair no anexo mais favorável; quando é baixa, no menos favorável.
Como sei em qual anexo do Simples Nacional minha empresa está?
O anexo depende da atividade econômica da empresa, identificada pelo CNAE, e, em alguns serviços, também do Fator R. Comércio costuma ir para o Anexo I, indústria para o II e serviços para os anexos III, IV ou V conforme a natureza da atividade. A forma segura de confirmar é conferir os CNAEs cadastrados com o seu contador, porque uma empresa pode ter atividades em anexos diferentes ao mesmo tempo.
Onde consultar a tabela oficial e atualizada do Simples Nacional?
A tabela oficial e vigente está na Lei Complementar 123/2006 e no Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. Como valores e faixas podem ser reajustados por lei, o mais seguro é confirmar os números do ano com o seu contador antes de calcular ou tomar qualquer decisão tributária.
Conclusão
A tabela do Simples Nacional só parece complicada até você enxergar suas peças: cinco anexos por tipo de atividade, faixas progressivas definidas pelo faturamento de 12 meses, uma alíquota nominal que é só referência, uma alíquota efetiva que é o que se paga de fato, uma parcela a deduzir que suaviza o crescimento e um Fator R que, nos serviços, pode mudar tudo. Entendida a lógica, a tabela deixa de ser um enigma e vira um mapa.
O que não muda com o tempo é essa mecânica. O que muda — e por isso deve ser sempre confirmado na fonte oficial vigente — são os números de cada faixa. E o que faz a real diferença no bolso da sua empresa é aplicar essa lógica ao seu caso concreto: o anexo certo, o CNAE certo, o Fator R calculado e a comparação honesta com os outros regimes.
Valores, alíquotas e prazos mudam a cada exercício — confirme os vigentes com a SC antes de decidir.
Quer ter certeza de que sua empresa está no anexo certo e pagando o justo no Simples Nacional? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp. Nossa equipe em Goiânia revisa o seu enquadramento, calcula o Fator R e compara os regimes para você decidir com números reais — e não com achismo.



