Poucas mudanças mexem tanto com o bolso e a rotina de uma empresa quanto uma alteração na forma de cobrar impostos. E é exatamente isso que a Reforma Tributária representa: a maior reorganização dos tributos sobre o consumo das últimas décadas no Brasil. Se você é dono de empresa, gestor ou empreendedor, provavelmente já ouviu siglas novas — IBS, CBS, IVA dual, Imposto Seletivo — sem entender direito o que elas significam para o seu negócio.
Este guia foi feito para tirar essa dúvida de forma clara e sem juridiquês. Você vai entender o que é a Reforma Tributária, como funciona o novo modelo de IVA dual, o que muda para a sua empresa por porte e por setor, como será o período de transição, qual o impacto no Simples Nacional e — o mais importante — o que fazer agora para se preparar sem ser pego de surpresa. Ao longo do texto, comparativos, checklist, glossário e perguntas frequentes fecham o assunto.
Resposta rápida: A Reforma Tributária unifica e simplifica os tributos sobre o consumo (bens e serviços), substituindo vários tributos por um modelo de IVA dual — o IBS (estados e municípios) e a CBS (federal) — mais um Imposto Seletivo sobre itens específicos. A mudança acontece de forma gradual, num período de transição em que o modelo antigo e o novo convivem. O impacto varia por setor e porte: alguns ganham com o aproveitamento amplo de créditos, outros precisam recalcular preço e margem. O melhor caminho é simular o impacto sobre os próprios números com o apoio do contador.
Resumo executivo
- O que é: uma reorganização dos tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços, com foco em simplificar, unificar e dar mais transparência à cobrança.
- Novo modelo: IVA dual — IBS (competência de estados e municípios) + CBS (competência federal) — somado a um Imposto Seletivo sobre produtos específicos.
- Princípio central: não cumulatividade ampla — o tributo pago nas etapas anteriores vira crédito, reduzindo o efeito cascata.
- Transição: acontece de forma gradual e por etapas, com convivência temporária entre o modelo antigo e o novo.
- Simples Nacional: preservado como regime diferenciado, com pontos de atenção sobre créditos que exigem análise caso a caso.
- O que fazer agora: organizar a documentação, entender o efeito no seu setor, simular o impacto, revisar preços e contratos e preparar os sistemas.
A Reforma está baseada na EC 132/2023 e na LC 214/2025, que definem o modelo de IVA dual e o cronograma de transição 2026–2033. Fale com a SC antes de decidir com base em números.
O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária é uma mudança estrutural na maneira como o Brasil cobra os tributos sobre o consumo — aqueles que incidem quando um bem é vendido ou um serviço é prestado. Historicamente, esse tipo de tributação no país ficou conhecido pela complexidade: tributos diferentes, com regras próprias, bases de cálculo distintas e obrigações espalhadas entre União, estados e municípios. A proposta central da Reforma é substituir esse conjunto por um modelo unificado, mais simples e mais transparente.
Explicação simples
Imagine que, hoje, para pagar os impostos sobre o que a sua empresa vende, você precisa lidar com várias "caixinhas" diferentes — cada uma com sua regra, seu formulário e seu prazo. A Reforma Tributária propõe juntar essas caixinhas em um modelo mais organizado, com uma lógica única de cálculo e de crédito. O objetivo é que fique mais fácil entender quanto se paga, sobre o quê e por quê — reduzindo o famoso "manicômio tributário" que tira o sono de quem empreende.
Explicação técnica
Do ponto de vista técnico, a Reforma migra a tributação do consumo para um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, baseado em não cumulatividade ampla: o tributo incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, e o que foi pago anteriormente gera crédito para a etapa seguinte. Esse desenho busca eliminar o efeito cascata — a cobrança de tributo sobre tributo — e tornar a carga mais neutra em relação à forma como as empresas se organizam. A cobrança tende a se dar no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não na origem, o que muda a lógica de arrecadação entre entes federativos.
Vale a distinção: a Reforma foca nos tributos sobre o consumo. Ela não se confunde com o Imposto de Renda nem com a folha de pagamento, que seguem sua própria dinâmica. Para o dia a dia da empresa, o que mais muda é a forma de calcular, destacar e aproveitar créditos sobre vendas e compras.
O modelo de IVA dual: IBS, CBS e Imposto Seletivo
O coração da Reforma é o chamado IVA dual. "Dual" porque, em vez de um único imposto sobre valor agregado (como acontece em muitos países), o Brasil adotou um desenho com duas cobranças complementares, respeitando a divisão de competências entre os entes federativos, mais um imposto específico de caráter regulatório.
| Tributo | Competência | Papel no novo modelo |
|---|---|---|
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | Estados e municípios (compartilhada) | Substitui tributos estaduais e municipais sobre consumo, com lógica de valor agregado |
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal (União) | Substitui tributos federais sobre consumo, seguindo a mesma base do IBS |
| Imposto Seletivo | Federal (União) | Incide sobre bens e serviços específicos, com finalidade de desestimular certos consumos |
IBS e CBS: a mesma lógica, competências diferentes
IBS e CBS foram desenhados para funcionar de forma espelhada: mesma base de cálculo, mesmas regras de crédito, mesma sistemática de não cumulatividade. A diferença está em quem arrecada. O IBS reúne a arrecadação de estados e municípios; a CBS fica na esfera federal. Para a empresa, a vantagem prática é ter uma lógica única para os dois — em vez de regras estaduais e municipais fragmentadas, como acontece hoje.
O grande diferencial dessa mecânica é o crédito amplo: em linhas gerais, o tributo que a empresa paga ao comprar insumos, mercadorias e serviços gera crédito para abater do tributo devido nas suas vendas. Isso reduz a tributação em cascata e faz com que o imposto recaia, ao final, sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa.
A alíquota-padrão total do IVA dual (CBS + IBS) é estimada entre ~26,5% e ~28% — trata-se de uma estimativa do Ministério da Fazenda, e não de um número fixado em definitivo. As alíquotas de referência ainda serão fixadas por Resolução do Senado ao longo da transição, com uma trava de referência em torno de 26,5%.
Imposto Seletivo: o "imposto regulatório"
O Imposto Seletivo tem natureza diferente. Ele não é sobre todo o consumo, mas sobre produtos e serviços específicos que o poder público decide desestimular — por razões de saúde ou de meio ambiente, por exemplo. É um tributo com função mais regulatória do que arrecadatória. Para a maioria das empresas, o ponto de atenção é verificar se algum item do seu mix de produtos entra ou não no alcance desse imposto.
Não sabe se o seu produto ou serviço será impactado pelo novo modelo? Fale com a SC e faça um diagnóstico do enquadramento do seu negócio antes de tomar qualquer decisão de preço.
Não cumulatividade: por que isso importa tanto
Se há um conceito que vale a pena entender bem, é a não cumulatividade. Ela é a espinha dorsal do novo modelo e explica por que a Reforma pode beneficiar umas empresas mais do que outras.
Na tributação cumulativa, o imposto incide em cada etapa sem que o que foi pago antes possa ser abatido — gerando o efeito cascata, em que o tributo se acumula ao longo da cadeia e encarece o produto final. Na tributação não cumulativa, cada elo da cadeia paga o tributo apenas sobre o valor que agregou, aproveitando como crédito o que já foi tributado nas etapas anteriores.
Na prática, quanto mais insumos e serviços tributados uma empresa consome para produzir e vender, mais créditos ela tende a acumular — e mais ela pode se beneficiar. Já negócios com poucos insumos tributáveis (caso de muitos serviços intensivos em mão de obra) precisam olhar com atenção, porque terão menos créditos para abater. É por isso que o impacto real depende da estrutura de cada empresa — e não de uma regra única.
O que muda para as empresas por porte
O efeito da Reforma não é uniforme: ele conversa diretamente com o porte e o regime tributário da empresa. Veja os principais recortes.
Microempreendedor Individual (MEI)
Para o MEI, o modelo simplificado de recolhimento continua sendo o eixo. A lógica de pagamento unificado e reduzido segue existindo, e a maior parte das mudanças da Reforma afeta a cadeia acima do MEI. Ainda assim, quem é MEI e vende para outras empresas deve entender como fica a transferência de créditos ao cliente, porque isso pode influenciar a competitividade. Se você está começando, vale revisar desde já a organização do negócio — o conteúdo do guia definitivo do MEI ajuda a entender o ponto de partida.
Micro e pequenas empresas (Simples Nacional)
O Simples Nacional é preservado como regime favorecido. O ponto sensível está no aproveitamento e na transferência de créditos: dependendo de como a empresa do Simples se posiciona, o cliente que compra dela pode ter direito a mais ou menos crédito, o que afeta a atratividade comercial em vendas para outras empresas. Por isso, cada micro e pequena empresa precisa avaliar, com o contador, se mantém a sistemática atual ou se faz sentido algum ajuste. Tratamos disso em detalhe mais adiante e no guia do Simples Nacional.
Empresas de médio e grande porte (Lucro Presumido e Lucro Real)
É aqui que a mudança de mecânica pesa mais. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real passam a operar plenamente com a lógica de IVA dual e crédito amplo. Isso muda a forma de precificar, de negociar com fornecedores (créditos passam a ser um fator de decisão) e de estruturar a operação. Para muitas dessas empresas, a Reforma abre espaço para reduzir o efeito cascata que hoje encarece a cadeia — mas exige revisão de contratos, sistemas e política de preços. A escolha entre regimes ganha novas variáveis, tema que o planejamento tributário passa a endereçar com ainda mais peso.
O que muda por setor
Além do porte, o setor de atuação é decisivo. A mesma regra produz efeitos diferentes conforme a estrutura de custos e a cadeia de cada atividade.
| Setor | Característica-chave | Ponto de atenção na Reforma |
|---|---|---|
| Comércio | Compra e revende mercadorias tributadas | Tende a aproveitar bem os créditos das compras; revisar precificação e margem |
| Indústria | Cadeia longa, muitos insumos | Forte potencial de crédito; reorganizar cadeia e contratos de fornecimento |
| Serviços | Muitas vezes poucos insumos, muita mão de obra | Menos créditos a abater; atenção redobrada ao efeito sobre preço final |
| Setores específicos | Regras e regimes diferenciados podem se aplicar | Verificar tratamento próprio e eventuais reduções ou regimes especiais |
Comércio
O comércio costuma trabalhar com mercadorias tributadas na entrada, o que gera créditos relevantes. A não cumulatividade tende a ser favorável, mas o varejo precisa revisar preços de venda e entender como o tributo aparece na nota para o consumidor final, além de ajustar sistemas de emissão.
Indústria
A indústria, com cadeias longas e muitos insumos, é uma das que mais podem se beneficiar do crédito amplo, já que hoje sofre bastante com a cumulatividade. O desafio está em reorganizar a cadeia de fornecimento e renegociar contratos considerando o novo peso dos créditos.
Serviços
O setor de serviços merece a maior atenção. Muitas atividades de serviço têm estrutura de custo concentrada em mão de obra, com poucos insumos que geram crédito. Isso pode significar um efeito diferente sobre a carga percebida, tornando essencial simular o impacto antes de repassar qualquer valor a preço. É um setor em que planejar cedo faz toda a diferença — algo que a assessoria tributária especializada ajuda a antecipar.
O período de transição
Uma das principais preocupações de quem empreende é: "vai mudar tudo de uma vez?". A resposta é não. A Reforma foi desenhada para acontecer de forma gradual, com um período de transição em que o modelo antigo e o novo convivem por alguns anos antes da substituição completa.
Esse desenho por etapas tem uma razão prática: dá tempo para que empresas, sistemas e administrações públicas se adaptem, testem a nova sistemática e ajustem processos sem rupturas bruscas. Durante a transição, é natural que as empresas precisem operar com as duas lógicas ao mesmo tempo em determinados momentos — o que exige organização e acompanhamento próximo do contador.
O cronograma oficial (EC 132/2023 e LC 214/2025) segue esta linha:
| Ano | O que ocorre | Alíquotas |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste: IBS e CBS cobrados em alíquota simbólica, com o sistema antigo integral. Fica dispensado o recolhimento efetivo de IBS/CBS para quem cumprir as obrigações acessórias — é ano de adaptar sistemas e emitir documentos fiscais no novo layout. | IBS 0,1% + CBS 0,9% (art. 125 do ADCT) |
| 2027 | CBS entra integral e PIS/COFINS são extintos; entra em vigor o Imposto Seletivo; o IPI é reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus). | CBS na alíquota de referência; IBS mantém 0,1% |
| 2029–2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, reduzidos cerca de 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. | IBS crescente / ICMS+ISS decrescentes |
| 2033 | Vigência plena: ICMS e ISS são extintos e o novo modelo (IBS + CBS + IS) passa a operar 100%. | IBS + CBS em alíquota de referência plena |
Para o seu planejamento, o que importa reter é: a mudança é progressiva, previsível e acompanhável — e quem se organiza antes chega mais preparado a cada etapa. O ponto mais crítico de 2026 não é pagar (é praticamente neutro), e sim cumprir corretamente as obrigações acessórias.
Quer entender em que ponto da transição a sua empresa precisa agir primeiro? Converse com a SC pelo WhatsApp e receba orientação para o seu caso.
Impacto no Simples Nacional
Essa é, de longe, uma das dúvidas mais frequentes — e merece uma seção própria. A boa notícia: o Simples Nacional não acaba com a Reforma. Ele permanece como regime diferenciado para micro e pequenas empresas, mantendo o espírito de recolhimento unificado e simplificado.
O ponto que exige atenção é o crédito. No novo modelo, o direito de o comprador aproveitar crédito depende de como o tributo circulou na cadeia. Para empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B), isso pode influenciar a decisão de compra do cliente, porque ele vai avaliar quanto crédito consegue aproveitar. Já para quem vende direto ao consumidor final (B2C), esse fator tende a pesar menos.
Por isso, a orientação técnica é clara: cada empresa do Simples deve simular seu cenário. Em alguns casos, permanecer exatamente como está é o melhor caminho; em outros, pode fazer sentido reavaliar o enquadramento ou a forma de destacar o tributo. Não existe recomendação única — existe análise caso a caso, sempre com o contador. Se a sua empresa está no Simples e vende para outras empresas, esse é um assunto para colocar na mesa o quanto antes.
Vantagens e desvantagens: os dois lados
Uma análise honesta mostra os dois lados. A Reforma traz ganhos estruturais, mas também exige adaptação — e ignorar isso seria irresponsável.
Vantagens (potenciais):
- Simplificação da lógica de tributos sobre consumo, com menos regras fragmentadas.
- Fim (ou redução) do efeito cascata, graças à não cumulatividade ampla.
- Mais transparência sobre quanto se paga de tributo em cada operação.
- Neutralidade maior: menos distorções na forma de organizar a empresa por questões só tributárias.
- Crédito amplo que pode beneficiar cadeias produtivas longas (indústria e comércio).
Pontos de atenção (desvantagens e riscos):
- Curva de adaptação: sistemas, notas fiscais, contratos e precificação precisam ser revistos.
- Convivência de dois modelos durante a transição, o que aumenta a complexidade temporária.
- Efeito desigual por setor: serviços com poucos insumos podem sentir impacto diferente.
- Necessidade de simulação: decidir sem números próprios é arriscado — o efeito real varia muito.
- Insegurança temporária: enquanto detalhes são regulamentados, é preciso acompanhar de perto.
A conclusão prática é que a Reforma não é boa nem ruim em abstrato — ela é boa ou ruim para a sua empresa dependendo de como você se prepara. E preparação começa com informação e simulação.
O que a sua empresa deve fazer para se preparar
Preparação não é sobre esperar a "poeira baixar" — é sobre usar o período de transição a seu favor. Veja um roteiro prático.
1. Organize a documentação e os cadastros
Um modelo baseado em crédito exige documentação fiscal impecável. Notas, cadastros de produtos e serviços, dados de fornecedores e clientes precisam estar corretos e atualizados. Comece por aqui — é a base de tudo. Se a sua rotina de documentos está bagunçada, o guia sobre organizar documentos contábeis é um bom ponto de partida.
2. Entenda o efeito no seu setor
Releia a seção de setores deste guia e identifique o seu perfil: você é intensivo em insumos (mais créditos) ou em mão de obra (menos créditos)? Esse diagnóstico define a urgência e a direção dos ajustes.
3. Faça uma simulação de impacto
Este é o passo mais importante. Só uma simulação sobre os números reais da empresa mostra se a carga tende a subir, cair ou permanecer estável — e onde estão os créditos a aproveitar. Sem isso, qualquer decisão de preço é chute.
4. Revise preços, margens e contratos
Com a simulação em mãos, ajuste precificação e margem, e revise contratos com fornecedores e clientes — especialmente cláusulas de reajuste e de repasse de tributos. Créditos passam a ser argumento de negociação.
5. Prepare os sistemas
Emissores de nota fiscal, ERP e controles internos precisarão refletir a nova sistemática. Alinhe isso com tempo, para não parar a operação na virada de cada etapa.
6. Envolva o contador desde já
Nada substitui acompanhamento técnico. Um bom contador transforma incerteza em plano de ação, ajustando o planejamento tributário da empresa a cada fase da transição.
Ainda não fez a simulação de impacto da Reforma no seu negócio? Solicite um diagnóstico com a SC e descubra, com base nos seus números, o que muda de verdade para você.
Cronograma geral
Com o cronograma oficial já definido (EC 132/2023 e LC 214/2025), é útil ter em mente a sequência lógica da transição:
- Fase de preparação: empresas organizam documentação, sistemas e cadastros; o novo modelo começa a ser conhecido e testado.
- Convivência inicial: o novo modelo passa a ser aplicado de forma progressiva, ainda ao lado do modelo antigo, para calibragem e adaptação.
- Ampliação gradual: a participação do novo modelo cresce por etapas, enquanto o antigo é reduzido na mesma proporção.
- Consolidação: o novo modelo passa a vigorar de forma plena, e os tributos substituídos deixam de existir.
Essa lógica de substituição gradual é o que dá previsibilidade ao processo. Para cada fase, existem tarefas específicas — e é por isso que acompanhar de perto, com o contador, evita que a empresa seja pega no contrapé. Confirme sempre com a SC em que etapa o calendário vigente se encontra.
A Reforma Tributária e as empresas de Goiânia e Goiás
Para as empresas de Goiânia e de todo o Goiás, a Reforma Tributária tem um peso especial. A economia da região combina um comércio forte, uma indústria em expansão (com destaque para o agronegócio e seus encadeamentos) e um setor de serviços cada vez mais relevante — exatamente os três perfis que sentem a mudança de formas diferentes.
O modelo de cobrança no destino tende a alterar a dinâmica de arrecadação entre estados, o que torna ainda mais importante que a empresa goiana entenda a sua posição na cadeia: se vende para dentro ou para fora do estado, se compra de fornecedores de outras regiões, se atende consumidor final ou outras empresas. São nuances que impactam créditos e competitividade.
Contar com um parceiro local, que conhece a realidade das empresas da região e acompanha de perto a legislação, faz diferença nesse momento de transição. A SC Organização Contábil, sediada em Goiânia e atuando desde 2014, une contabilidade e assessoria tributária para ajudar empresas goianas a atravessar a Reforma com planejamento — e não no susto.
Erros comuns diante da Reforma Tributária
- Achar que "não muda nada para mim". Toda empresa que vende bens ou serviços é afetada de alguma forma. Ignorar é o maior risco.
- Esperar o último minuto. A transição é gradual justamente para permitir preparação. Quem deixa para depois perde o tempo de ajustar preço e margem com calma.
- Decidir preço sem simulação. Repassar ou absorver tributo sem calcular o efeito real sobre os seus números costuma corroer a margem.
- Confundir a Reforma com Imposto de Renda ou folha. A Reforma foca no consumo. Misturar os temas gera decisões erradas.
- Descuidar da documentação. Num modelo de crédito, nota e cadastro errados significam crédito perdido — ou seja, dinheiro deixado na mesa.
- Não envolver o contador. Tentar interpretar a legislação sozinho, em pleno período de mudança, é convite a erro.
Checklist: sua empresa está se preparando para a Reforma?
Marque mentalmente quantos itens já estão encaminhados:
- Já entendi em qual perfil de setor a minha empresa se encaixa (comércio, serviços, indústria).
- Sei se o meu negócio é intensivo em insumos (mais créditos) ou em mão de obra (menos créditos).
- Minha documentação fiscal e meus cadastros estão organizados e atualizados.
- Já solicitei (ou agendei) uma simulação de impacto sobre os meus números.
- Revi (ou vou rever) preços, margens e contratos à luz do novo modelo.
- Meus sistemas de emissão de nota estão sendo preparados para as novas regras.
- Estou acompanhando a transição junto com o meu contador.
Poucos itens marcados? É o sinal de que vale começar agora — o tempo de preparação é o seu maior aliado.
Glossário rápido da Reforma Tributária
- Tributos sobre o consumo: os que incidem sobre a venda de bens e a prestação de serviços (foco da Reforma).
- IVA (Imposto sobre Valor Agregado): modelo em que o tributo recai sobre o valor agregado em cada etapa, com crédito das etapas anteriores.
- IVA dual: a versão brasileira, dividida em duas cobranças complementares (IBS e CBS).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal, espelhado ao IBS.
- Imposto Seletivo: tributo sobre itens específicos, com finalidade de desestimular certos consumos.
- Não cumulatividade: mecânica em que o tributo pago antes vira crédito, evitando o efeito cascata.
- Efeito cascata: cobrança de tributo sobre tributo ao longo da cadeia, que encarece o produto final.
- Tributação no destino: cobrança feita onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido.
- Crédito tributário: valor de tributo pago em etapas anteriores que pode ser abatido do tributo devido.
Perguntas frequentes
O que é a Reforma Tributária e o que ela muda na prática?
A Reforma Tributária unifica e simplifica os tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. Em vez de vários tributos com regras diferentes, o modelo caminha para um IVA dual — um imposto de competência dos estados e municípios (IBS) e outro federal (CBS) — mais um Imposto Seletivo sobre itens específicos. Na prática, muda a forma de calcular, cobrar e aproveitar créditos dos tributos sobre consumo, com efeitos diferentes por setor e porte de empresa.
O que é o IVA dual (IBS e CBS)?
IVA dual é um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas cobranças: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Ambos seguem a mesma lógica de não cumulatividade — o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito, evitando o efeito cascata da cobrança sobre cobrança.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional é preservado como regime diferenciado para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma como as empresas do Simples se relacionam com o novo modelo, especialmente quanto ao aproveitamento e à transferência de créditos ao longo da cadeia. Por isso, cada empresa do Simples deve avaliar com o contador se permanece na sistemática atual ou se algum ajuste faz sentido diante do seu perfil de clientes.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A Reforma prevê um período de transição gradual, em que o modelo antigo e o novo convivem por alguns anos antes da substituição completa dos tributos sobre consumo. A adoção acontece por etapas, para que empresas e administrações públicas se adaptem. Como o calendário e os percentuais são definidos e ajustados na legislação, o mais seguro é confirmar as datas e alíquotas vigentes com a SC antes de tomar decisões.
A carga tributária da minha empresa vai aumentar?
Depende do setor, do porte, da estrutura de custos e do perfil de clientes. Empresas com muitos insumos tributados tendem a se beneficiar do aproveitamento amplo de créditos, enquanto setores de serviços com poucos insumos podem sentir efeito diferente. Não existe resposta única: o impacto real só aparece em uma simulação feita sobre os números da própria empresa.
O que a minha empresa deve fazer agora para se preparar?
Comece organizando a documentação fiscal e os cadastros, entenda como o novo modelo afeta o seu setor e faça uma simulação de impacto com o seu contador. Reveja preços, contratos e a política de créditos, e prepare o sistema de emissão de notas para as novas regras. Quanto antes a empresa mapear os efeitos, mais tempo terá para ajustar margem, precificação e fluxo de caixa sem sustos.
Conclusão
A Reforma Tributária não é um evento único e assustador — é uma transição estruturada que vai redesenhar, de forma gradual, a maneira como as empresas brasileiras pagam tributos sobre o consumo. O novo modelo de IVA dual (IBS e CBS), somado ao Imposto Seletivo e à lógica de não cumulatividade ampla, promete simplificar e dar transparência — mas exige que cada empresa entenda o seu próprio impacto, porque os efeitos variam muito por porte e por setor.
A mensagem central é esta: quem se prepara antes decide melhor. Organizar a documentação, simular o impacto sobre os próprios números, revisar preços e contratos e acompanhar cada etapa com o contador é o que separa as empresas que atravessam a Reforma com tranquilidade das que são pegas de surpresa. A incerteza sobre datas e alíquotas não é desculpa para adiar — é justamente o motivo para começar o planejamento agora, no conceito, para agir com rapidez quando os números forem confirmados.
Dados vigentes em 2026; a Reforma Tributária está em transição (2026–2033) e o ITCMD é estadual. Alguns detalhes ainda estão sendo regulamentados — confirme os vigentes com a SC antes de decidir.
Quer entender exatamente o que a Reforma Tributária muda para a sua empresa? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp e faça um diagnóstico com base nos seus próprios números — em Goiânia e região, planejando a transição com segurança em vez de improviso. Para se aprofundar, conheça também a solução de planejamento tributário da SC.



