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Reforma Tributária: o que já mudou na sua empresa e o que vem pela frente

O estado real da implementação, com fontes oficiais e data de consulta: o que já é obrigação desde janeiro de 2026, o que foi adiado em agosto (e o que não foi), o calendário até 2033 e o que ainda não está definido.

Sineide Cirqueira12 de agosto de 202615 min de leitura

Ilustração editorial: uma ponte geométrica ligando um conjunto de blocos dispersos a dois blocos unificados, com marcos de etapa ao longo do percurso.

A nota fiscal que a sua empresa emitiu hoje provavelmente já tem campos de IBS e de CBS. Talvez ninguém aí tenha reparado — o sistema preencheu, o documento foi autorizado, a venda seguiu. Mas a Reforma Tributária deixou de ser assunto de futuro em janeiro de 2026: ela já está no seu documento fiscal.

Este artigo faz o que a maioria dos conteúdos sobre o tema não faz: separa o que já é obrigação, o que está em transição e o que ainda não foi definido — com fonte oficial e data de consulta em cada bloco. É o sexto artigo da série Contabilidade do Futuro, e ele existe porque essa é justamente a área em que a leitura equivocada de uma manchete pode custar caro.

Estado da informação: tudo neste artigo foi consultado em 12 de agosto de 2026 nas fontes oficiais (Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, Planalto). A implementação da Reforma está em curso e datas, atos e regulamentos mudam com frequência — inclusive mudaram na semana anterior à publicação deste texto. Antes de tomar decisão com base em qualquer conteúdo sobre o tema, confirme a situação vigente com o seu contador.

Resposta rápida: desde 1º de janeiro de 2026 as empresas precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS. 2026 é ano de teste: as alíquotas são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), a apuração tem caráter informativo e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Em 31 de julho de 2026, um Ato Técnico Conjunto adiou o início das validações automáticas que começariam em 3 de agosto — mas a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram em 6 de agosto que não houve suspensão da obrigatoriedade e que o cronograma segue válido. Em 2027 a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos; de 2029 a 2032 o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS; em 2033 o modelo vale integralmente.

O que já é obrigação hoje

Segundo as orientações publicadas pela Receita Federal (página atualizada em 6 de maio de 2026), estas obrigações já estão valendo:

Desde 1º de janeiro de 2026 — emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos nas notas técnicas de cada documento. A regra alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e de Exploração de Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e Transporte Metropolitano.

Desde julho de 2026 — pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS devem se inscrever no CNPJ. A Receita é explícita: a inscrição não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Durante todo o ano de 2026 — a apuração do IBS e da CBS tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. E o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento. Também ficam dispensados os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Ou seja: neste ano, o que se cobra da empresa é adequação de sistema e de processo, não dinheiro. O que não significa que dê para deixar para depois — porque o calendário não para.

O episódio de agosto: adiar validação não é suspender obrigação

Vale narrar essa sequência, porque ela ensina mais sobre como acompanhar a Reforma do que qualquer explicação teórica.

Em 15 de junho de 2026, o Comitê Gestor do IBS anunciou: a partir de 3 de agosto, não seria mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular. Os documentos passariam a ser rejeitados automaticamente pelo sistema.

Em 1º de agosto, uma comunicação informou que Receita Federal e Comitê Gestor aprovariam, em ato conjunto, a "suspensão da obrigatoriedade do preenchimento" — e que os documentos não seriam rejeitados na ausência dos campos. Foi essa a manchete que circulou.

Em 6 de agosto, veio o esclarecimento conjunto, e ele muda o entendimento. Nas palavras dos próprios órgãos: "não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos (…). O cronograma permanece integralmente válido e sem alterações". O que o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 fez foi adiar "exclusivamente o início das validações", de modo que a falta de determinadas informações não gere rejeição automática neste momento — e a nota acrescenta que isso "não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas".

A diferença entre as duas leituras é enorme na prática. Quem entendeu "suspenderam a obrigação" pode ter tirado o pé da adaptação. Quem leu a fonte entendeu que apenas a trava automática do sistema foi adiada, e que a obrigação continua de pé — com o detalhe de que, segundo os órgãos, em 4 de agosto de 2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já traziam essas informações. A maioria já se adaptou. Quem não se adaptou está agora na minoria, e sem trava automática avisando.

Não localizamos, até a data desta consulta, publicação de nova data para o início das validações. Esse é um ponto a acompanhar.

O calendário oficial até 2033

Conforme o cronograma publicado pela Receita Federal:

Período O que acontece
2026 Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS/Cofins. Apuração informativa; dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias
2027 CBS entra em vigor. Extinção de PIS e Cofins. IPI zerado para quase todos os produtos (ressalvada a Zona Franca de Manaus). Entrada do Imposto Seletivo
2029 a 2032 Transição progressiva de ICMS e ISS para o IBS: 10%, 20%, 30% e 40%
2033 Modelo integral. ICMS e ISS extintos

Duas leituras práticas desse calendário. A primeira: 2027 é o ano pesado para quem hoje apura PIS e Cofins, porque esses tributos deixam de existir e a lógica de créditos muda. A segunda: o período de 2029 a 2032 obriga a empresa a conviver com dois sistemas ao mesmo tempo — parte ICMS/ISS, parte IBS —, o que exige sistema, apuração e controle preparados para a convivência, não apenas para a mudança.

Para quem quiser ir à fonte, o encadeamento normativo é este:

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — coloca a Reforma do Consumo na Constituição.
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e estabelece as normas gerais.
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — institui o Comitê Gestor do IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição da arrecadação, e traz normas gerais de ITCMD (o imposto sobre herança e doação), além de alterar o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, a lei do Simples Nacional e a própria LC 214/2025.
  • Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — o Regulamento da CBS.
  • Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — o Regulamento do IBS, com 617 artigos.

Repare no detalhe que passa despercebido: a LC 227/2026 mexeu também em ITCMD. Quem está estruturando sucessão familiar ou avaliando uma holding tem aí um ponto que merece revisão, e que não aparece nas conversas sobre "reforma do consumo".

O que muda na operação da empresa

Traduzindo para o dia a dia, cinco frentes concentram o trabalho de adaptação.

Documento fiscal. É a frente mais imediata e a que já está valendo. Sistema de emissão precisa gerar os campos corretamente, com a alíquota de teste, e a informação precisa sair certa da origem — cadastro de produto, classificação, regime.

Créditos. O modelo caminha para a não cumulatividade ampla: o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito. Na prática, isso torna a qualidade do documento do seu fornecedor um problema seu, porque é dela que depende o seu crédito.

Sistema e cadastro. Boa parte do esforço não é fiscal, é de dados: produto mal classificado, cadastro desatualizado e parametrização antiga viram erro sistemático na hora em que as validações voltarem a valer.

Preço e contrato. Se a carga sobre a sua operação mudar, preço e contrato de longo prazo precisam ser revistos — de preferência antes, com cláusula que preveja a transição, e não depois.

Apuração. A apuração do IBS e da CBS é mensal e consolida as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte, com pagamento centralizado. Empresas com filiais precisam olhar isso com atenção.

Simples Nacional: a decisão que aparece no meio do caminho

O Simples Nacional foi preservado, e quem opta por ele continua sujeito às regras do próprio regime. Mas há um ponto que muitos empresários ainda não perceberam.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, no artigo 41, que os optantes pelo Simples Nacional podem exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. É uma escolha, não uma imposição — e ela tem consequência prática direta: no regime regular, os tributos são apurados pelas regras gerais, o que muda o aproveitamento e a transferência de créditos ao longo da cadeia.

Por que isso importa? Porque, num modelo de crédito amplo, o cliente que compra de você quer aproveitar o crédito da operação. Empresa que vende para outras empresas tende a sentir esse efeito de forma diferente de quem vende para o consumidor final. Não existe resposta única: depende do seu perfil de clientes, da sua margem e da sua estrutura de custos.

A mesma lei também prevê uma trava relevante: é vedado ao contribuinte do Simples retirar-se do regime regular caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior. Ou seja, é uma decisão com efeito prolongado, não um botão que se liga e desliga. Se a sua empresa está no Simples e vende para outras empresas, essa é uma conversa para ter com o contador antes de 2027 — e o comparativo entre Simples, Presumido e Lucro Real ajuda a entender o ponto de partida.

O que ainda não está definido

Esta seção é tão importante quanto as anteriores, e costuma ser a que falta nos conteúdos sobre o tema.

A alíquota de referência. As alíquotas do IBS e da CBS são fixadas por Resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. Não localizamos, até a data desta consulta, fixação definitiva. O número de 26,5% que circula amplamente é uma estimativa técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda em nota técnica — uma projeção sobre a alíquota que manteria a arrecadação equivalente, e não uma alíquota vigente. Usar essa estimativa como se fosse a carga definitiva da sua empresa é montar orçamento sobre premissa não confirmada.

A nova data das validações automáticas. Adiada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, sem nova data publicada até a consulta.

O programa de conformidade. Os órgãos informaram, na nota de 6 de agosto, que "está em regulamentação um programa de conformidade voltado a estimular a regularização e o acompanhamento da evolução dos contribuintes".

Parte dos leiautes. Documentos como a NF-e de Gás, as declarações de regimes específicos (DeRE) e a forma de prestação de informações pelas plataformas digitais ainda estão com leiautes em construção, com datas a definir.

As alíquotas do Imposto Seletivo. Sem fixação definitiva localizada até a consulta.

Sobre estimativas de impacto por setor — aquelas que circulam em vídeos e apresentações, do tipo "tal setor vai pagar X% a mais" ou "a Reforma tira tantos por cento do caixa" —, vale a mesma régua: antes de adotar qualquer número, pergunte o que exatamente foi medido, sobre qual amostra, em qual cenário e com quais premissas. Cenário não é previsão, e nenhum estudo substitui a simulação feita sobre os números da sua própria empresa.

O que fazer agora

Cinco ações concretas, em ordem de urgência:

  1. Verifique se os seus documentos fiscais já saem com os campos de IBS e CBS preenchidos. Pegue uma nota emitida esta semana e confira. Se não estiverem, isso é prioridade — a trava automática foi adiada, não cancelada.
  2. Revise cadastro de produtos e serviços. Classificação errada agora vira erro sistemático depois.
  3. Peça uma simulação do seu caso. O impacto real depende do seu setor, da sua estrutura de custos e do seu perfil de clientes — não do que "estão dizendo" sobre o seu segmento.
  4. Se você está no Simples e vende para outras empresas, coloque na agenda a discussão sobre regime de apuração antes de 2027.
  5. Revise contratos longos. Contrato que atravessa 2027 sem cláusula de revisão tributária é risco assumido sem necessidade.

Nada disso é urgente por causa de multa em 2026 — este ano é de teste e a dispensa de recolhimento existe. É urgente porque a janela de adaptação tranquila é agora, e ela fecha sozinha.

Perguntas frequentes

O que já é obrigação para as empresas na Reforma Tributária?

Desde 1º de janeiro de 2026, emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as notas técnicas de cada documento — alcançando NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e outros. Desde julho de 2026, pessoas físicas contribuintes desses tributos também devem se inscrever no CNPJ, o que não as transforma em pessoa jurídica. Informação consultada na Receita Federal em 12 de agosto de 2026.

A obrigação de informar IBS e CBS na nota fiscal foi suspensa?

Não. Em 1º de agosto de 2026 circulou a informação de suspensão, mas em 6 de agosto a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram, em nota conjunta, que não houve suspensão da obrigatoriedade e que o cronograma permanece integralmente válido. O Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou apenas o início das validações automáticas previstas para 3 de agosto.

Quanto minha empresa paga de IBS e CBS em 2026?

2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, compensadas com PIS e Cofins no mesmo período. Segundo a Receita Federal, quem emite os documentos fiscais observando as normas fica dispensado do recolhimento, e a apuração tem caráter meramente informativo.

O que muda em 2027 e nos anos seguintes?

Em 2027 a CBS entra em vigor e são extintos PIS e Cofins, com IPI zerado para quase todos os produtos (ressalvada a Zona Franca de Manaus) e entrada do Imposto Seletivo. De 2029 a 2032, o IBS substitui progressivamente ICMS e ISS (10%, 20%, 30% e 40%). Em 2033 o modelo vale integralmente, com ICMS e ISS extintos.

Empresa do Simples Nacional é afetada pela Reforma Tributária?

Sim, de forma diferente. O Simples é preservado, mas a Lei Complementar 214/2025 permite ao optante escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular — decisão que depende do perfil de clientes, porque afeta o aproveitamento e a transferência de créditos na cadeia.

Qual será a alíquota final do IBS e da CBS?

Ainda não está definida. As alíquotas de referência são fixadas por Resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU. O percentual de 26,5% que circula é estimativa técnica do Ministério da Fazenda, não alíquota em vigor.

Minha empresa vai pagar mais imposto com a Reforma?

Depende do setor, da estrutura de custos, do perfil de clientes e do regime. Empresas com muitos insumos tributados tendem a se beneficiar do crédito amplo; operações de serviço com poucos insumos podem sentir efeito distinto. A única resposta confiável vem de uma simulação sobre os números da própria empresa — desconfie de percentual genérico por segmento.

Conclusão

A Reforma Tributária saiu do campo das apresentações e entrou no sistema de emissão de notas da sua empresa. Neste ano, o que se exige é adaptação; a partir de 2027, o dinheiro começa a mudar de lugar.

O episódio de agosto deixou a lição mais útil deste texto: em um processo dessa escala, manchete não basta. Entre o anúncio de 15 de junho, a comunicação de 1º de agosto e o esclarecimento de 6 de agosto, o que valia mudou duas vezes em menos de dois meses — e a leitura errada levaria uma empresa a relaxar justamente na fase de adaptação.

Por isso, mais do que decorar cronograma, vale ter ao lado alguém que acompanhe a fonte oficial e traduza o que muda para o seu caso concreto. É exatamente o tipo de trabalho que a automação não substitui e que dá sentido ao papel do contador estratégico nos próximos anos. Para uma visão mais geral do modelo — IVA dual, créditos e efeitos por porte —, veja também o nosso guia da Reforma Tributária. E, para fechar o raciocínio da série, quem lê os números da sua empresa.


Quer saber o impacto real da Reforma na sua empresa — e não no seu setor em geral? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp. Avaliamos a sua operação, verificamos se os seus documentos fiscais já estão adequados e simulamos o efeito sobre os seus números. Conheça nossa assessoria tributária.

Fontes (consultadas em 12/08/2026)

  • Receita Federal do Brasil. Entenda a Reforma Tributária do Consumo — cronograma de transição. gov.br/receitafederal
  • Receita Federal do Brasil. Orientações da Reforma Tributária para 2026 — obrigações vigentes e dispensa de recolhimento (página atualizada em 06/05/2026). gov.br/receitafederal
  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Esclarecimento sobre o adiamento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, 06/08/2026. cgibs.gov.br
  • Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (art. 41, §§ 3º e 5º; art. 43). planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026 — Comitê Gestor do IBS, processo administrativo e normas gerais de ITCMD. planalto.gov.br
  • Decreto nº 12.955, de 29/04/2026 — Regulamento da CBS. planalto.gov.br
  • Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026 — Regulamento do IBS. cgibs.gov.br

Este artigo faz parte da série

Contabilidade do Futuro

IA, automação e o papel do contador estratégico: o que muda na profissão e o que isso significa para a sua empresa.

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S

Sineide Cirqueira

Contadora responsável técnica

Contadora registrada e regular perante o Conselho Regional de Contabilidade, com atuação em contabilidade desde 1990. Responsável técnica da SC Organização Contábil, escritório de contabilidade em Goiânia-GO.

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