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MEI: Guia Definitivo (Limite, DAS, DASN-SIMEI e Obrigações) — 2026

Guia definitivo do MEI: o que é, quem pode ser, vantagens e limitações, limite de faturamento, DAS mensal, DASN-SIMEI, como contratar funcionário, desenquadramento, como regularizar MEI atrasado e quando é hora de crescer. Com tabela MEI x ME x EPP, checklist, glossário e FAQ.

Equipe SC Organização Contábil25 de junho de 202625 min de leitura

MEI: Guia Definitivo (Limite, DAS, DASN-SIMEI e Obrigações) — 2026

Você começou a trabalhar por conta própria, ouviu que "virar MEI é fácil e barato" e se formalizou em poucos minutos pela internet. Até aí, tudo certo. O problema aparece depois: um limite de faturamento que ninguém explicou, uma guia mensal que precisa ser paga, uma declaração anual que muita gente esquece e a dúvida silenciosa de quando o negócio cresceu demais para continuar sendo MEI. É aí que a "porta de entrada mais simples do Brasil" vira multa, dívida ou perda de benefício.

Este é um guia definitivo do MEI. Você vai entender, em linguagem direta, o que é o Microempreendedor Individual, quem pode ser MEI, as vantagens e as limitações, o limite de faturamento, o DAS mensal, a DASN-SIMEI, as obrigações do dia a dia, como contratar funcionário, quando e como acontece o desenquadramento, como regularizar um MEI atrasado e como o MEI se compara a ME e EPP — com tabela comparativa, checklist, glossário e perguntas frequentes. Ao final, você vai saber exatamente o que fazer para manter tudo em ordem e crescer com segurança.

Resposta rápida: MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de formalizar quem trabalha por conta própria: você ganha CNPJ, pode emitir nota fiscal, tem benefícios previdenciários e paga tributos de forma fixa e reduzida em uma única guia mensal (o DAS). Em troca, precisa respeitar um limite anual de faturamento (R$ 81.000 em 2026, ou R$ 6.750/mês em média), exercer uma atividade permitida, ter no máximo um funcionário e entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano. Quando o faturamento ou a estrutura crescem além desses limites, chega a hora do desenquadramento e da transição para ME.

Resumo executivo

  • O que é: regime simplificado de formalização para quem trabalha por conta própria — CNPJ, nota fiscal, benefícios previdenciários e tributação fixa.
  • Quem pode: quem fatura dentro do teto anual, exerce atividade permitida, não é sócio/titular de outra empresa e tem no máximo um funcionário.
  • Quanto se paga: o DAS, guia mensal de valor fixo e reduzido, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS e/ou o ISS.
  • Obrigações: pagar o DAS todo mês, entregar a DASN-SIMEI anual, emitir nota quando exigido e manter um relatório mensal simples de receitas.
  • Limite: o MEI tem um teto anual de faturamento (R$ 81.000 em 2026); ultrapassá-lo leva à regularização do excedente ou ao desenquadramento obrigatório para ME.
  • Precisa de contador? Não é obrigatório por lei, mas o apoio contábil evita multas, organiza a operação e conduz o crescimento — mais sobre isso no artigo MEI precisa de contador?.

O que é MEI

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual. Trata-se de uma forma simplificada de formalização criada para tirar da informalidade milhões de pessoas que trabalham por conta própria — o cabeleireiro, a manicure, o eletricista, a costureira, o vendedor, o desenvolvedor freelancer, o pequeno comerciante. Ao se formalizar como MEI, o trabalhador deixa de ser informal e passa a ter um CNPJ, com direitos e deveres próprios de uma empresa, porém com burocracia mínima.

Explicação simples

Pense no MEI como a "versão de bolso" de uma empresa. Você continua sendo uma pessoa que trabalha sozinha (ou com um único ajudante), mas agora tem um CNPJ que permite emitir nota fiscal, vender para outras empresas, abrir conta bancária de pessoa jurídica e, principalmente, contribuir para a Previdência para ter direito a aposentadoria e auxílios. Em troca dessa simplicidade toda, você aceita regras: não pode faturar acima de um teto, só pode exercer atividades permitidas e paga um valor fixo por mês.

Explicação técnica

O MEI é um enquadramento dentro do Simples Nacional, com um regime próprio chamado SIMEI. Nele, o recolhimento de tributos é feito por valores fixos mensais (não por percentual sobre o faturamento, como nas demais faixas do Simples), reunidos em uma única guia — o DAS. Esse valor fixo engloba a contribuição previdenciária do empreendedor e, conforme a natureza da atividade (comércio, indústria ou serviço), o ICMS e/ou o ISS. O MEI é dispensado da escrituração contábil formal e de várias obrigações acessórias, mantendo apenas um relatório mensal de receitas e a declaração anual (DASN-SIMEI).

Quem pode ser MEI

Nem toda pessoa e nem toda atividade se enquadram no MEI. Em regra, para ser Microempreendedor Individual é preciso:

  • Faturar até o limite anual do MEI — R$ 81.000 em 2026 (média de R$ 6.750 por mês).
  • Exercer uma atividade permitida, presente na lista oficial de ocupações do MEI (CNAEs autorizados).
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa — o MEI é para quem tem esse único negócio como pessoa jurídica.
  • Ter no máximo um empregado contratado, que deve receber o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) ou o piso da categoria, o que for maior.
  • Não ser servidor público federal em atividade (para estaduais e municipais, depende da legislação local).

Atividades que ficam de fora

Boa parte das profissões pode ser MEI, mas há exceções importantes. Atividades regulamentadas por conselhos profissionais — como médicos, advogados, engenheiros, contadores, dentistas, arquitetos, psicólogos, entre outras — em geral não podem ser MEI. Também ficam de fora atividades que exijam registros específicos ou que não constem da lista oficial de ocupações.

Por isso, o primeiro passo antes de se formalizar é verificar se a sua ocupação está na lista permitida e escolher o CNAE correto. Escolher a atividade errada gera problemas na emissão de nota e na tributação. Se tiver dúvida sobre qual código descreve melhor o seu negócio, vale ler o guia como escolher o CNAE certo e, na dúvida, confirmar com um contador.

Não sabe se a sua profissão pode ser MEI ou qual CNAE usar? Fale com a SC Organização Contábil antes de se formalizar e evite ter de corrigir tudo depois.

Vantagens e limitações do MEI

O MEI é excelente para começar, mas não serve para tudo nem para sempre. Contabilidade séria mostra os dois lados — e conhecer as limitações desde o início evita frustração.

Vantagens

  • Formalização rápida e gratuita, feita pela internet, com CNPJ na hora.
  • Tributação fixa, baixa e previsível — você sabe exatamente quanto vai pagar por mês.
  • Emissão de nota fiscal, o que permite vender para empresas e para o poder público.
  • Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros, desde que o DAS esteja em dia (carências e regras seguem a legislação do INSS).
  • Menos burocracia: dispensa de escrituração contábil formal e de várias obrigações acessórias.
  • Acesso a crédito PJ e a condições bancárias de pessoa jurídica.
  • Possibilidade de contratar um funcionário, dentro das regras.

Limitações

  • Teto de faturamento: ultrapassá-lo obriga a mudar de categoria.
  • Apenas um funcionário permitido.
  • Lista restrita de atividades — profissões regulamentadas ficam de fora.
  • Não permite sócios — o MEI é individual por definição.
  • Benefício previdenciário sobre base reduzida: a contribuição padrão do MEI costuma dar direito a valores próximos do piso; para benefícios maiores, é preciso complementar a contribuição.
  • Imagem e porte: alguns clientes maiores e licitações exigem porte superior ao MEI.

A leitura correta é: o MEI é uma ótima porta de entrada, não necessariamente o destino final. Quando o negócio cresce, ele "aperta" — e isso é sinal de sucesso, não de problema.

O limite de faturamento do MEI

Esta é a regra que mais gera dúvida — e mais gera multa por desconhecimento. O MEI tem um teto anual de faturamento. Enquanto você fatura dentro dele, tudo corre normalmente. Quando ultrapassa, há consequências que dependem do tamanho do excesso.

*Em 2026, o teto anual do MEI é R$ 81.000 (R$ 6.750/mês, em média). A tolerância é de 20%: com receita bruta de até R$ 97.200, o desenquadramento passa a valer no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento é retroativo ao início do ano. Existe um projeto de lei (PLC 186/2026) para elevar o teto a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, ainda em tramitação e sem efeito em 2026.*

Como funciona o mecanismo, de forma conceitual:

  • Faturamento dentro do teto (até R$ 81.000): você segue como MEI normalmente, pagando o DAS fixo.
  • Excesso de até 20% (receita bruta até R$ 97.200): você permanece MEI até dezembro e passa a recolher como ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, pagando a diferença de tributos sobre o valor que passou do limite.
  • Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200): o desenquadramento se torna obrigatório e retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, e a empresa passa a ME (Microempresa), com recolhimento pelo Simples Nacional sobre todo o período, acrescido de juros e multa.

Limite proporcional para quem abre no meio do ano

Quem se formaliza depois de janeiro não tem direito ao teto anual cheio: o limite é calculado de forma proporcional aos meses de atividade no ano de abertura — R$ 6.750 para cada mês, incluindo o mês de abertura. Quem abre em julho, por exemplo, tem 6 meses de atividade e um limite proporcional de R$ 40.500 naquele primeiro ano. Esse é um detalhe que pega muita gente desprevenida: a pessoa abre o MEI em setembro, fatura bem nos últimos meses e estoura, sem saber, um teto que para ela era menor.

Como se proteger na prática: controle o faturamento mês a mês e acompanhe o acumulado do ano. Se o negócio está crescendo e se aproximando do limite, esse é o momento de conversar com um contador — antes de estourar, não depois.

O DAS: o imposto mensal do MEI

O MEI paga seus tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia mensal de valor fixo e reduzido. É a obrigação mais básica — e, curiosamente, a mais esquecida — do Microempreendedor Individual.

O que o DAS cobre

O valor do DAS do MEI reúne, em uma única guia, os seguintes tributos, conforme a atividade:

Tributo O que é Quando entra no DAS
INSS Contribuição previdenciária do empreendedor (dá direito aos benefícios) Sempre — em toda atividade
ICMS Imposto estadual sobre circulação de mercadorias Atividades de comércio e indústria
ISS Imposto municipal sobre serviços Atividades de serviço

Ou seja: um MEI prestador de serviço recolhe INSS + ISS; um MEI comerciante recolhe INSS + ICMS; um MEI de atividade mista (comércio e serviço) recolhe os três. O componente do INSS é o que garante os benefícios previdenciários — por isso pagar o DAS não é só "quitar imposto", é manter direitos ativos.

Em 2026, o DAS-MEI é de R$ 82,05 para comércio ou indústria (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS), R$ 86,05 para prestação de serviços (R$ 81,05 + R$ 5,00 de ISS) e R$ 87,05 para a atividade mista de comércio e serviços (R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00). O componente do INSS equivale a 5% do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte à apuração.

Por que pagar o DAS em dia é inegociável

  • Mantém os benefícios previdenciários ativos — atraso pode suspender direitos e afetar carências.
  • Evita juros, multa e o acúmulo de dívida que cresce silenciosamente.
  • Preserva a regularidade do CNPJ, necessária para emitir notas, tomar crédito e participar de licitações.
  • Evita o cancelamento do registro por inadimplência prolongada.

O DAS pode ser gerado e pago de forma simples pelos canais oficiais, com opções de débito automático e pagamento por boleto ou Pix. A recomendação é automatizar: quem depende da memória para pagar todo mês acaba esquecendo.

A DASN-SIMEI: a declaração anual

Uma vez por ano, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI). Nela, o empreendedor informa o faturamento total do ano anterior (receita bruta), separando, quando for o caso, o quanto veio de comércio/indústria e o quanto veio de serviço.

A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.

Pontos importantes sobre a DASN-SIMEI:

  • É obrigatória mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano (declara-se faturamento zero).
  • Não se confunde com o Imposto de Renda da Pessoa Física. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa; o IRPF é da pessoa física e segue outras regras.
  • Atraso ou omissão gera multa e pode bloquear a emissão de guias e comprometer a regularidade do CNPJ.

Se você já se atrapalha com o Imposto de Renda pessoal, vale distinguir bem os dois mundos — o tema é aprofundado na nossa solução de Imposto de Renda.

Obrigações do MEI no dia a dia

Além do DAS mensal e da DASN-SIMEI anual, o MEI tem obrigações simples, mas de cumprimento constante:

  • Emitir nota fiscal quando exigido — obrigatória nas vendas e serviços para outras empresas e para o poder público; para o consumidor pessoa física, a emissão pode ser dispensada, mas nunca é proibida.
  • Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas — um controle simples, mês a mês, do quanto entrou, guardado junto às notas de compra e venda. É a base para preencher a DASN-SIMEI corretamente.
  • Controlar o faturamento acumulado do ano para não ultrapassar o limite sem perceber.
  • Guardar os documentos de receitas e despesas de forma organizada — o que fica muito mais fácil quando se organiza a documentação desde o início.
  • Manter os dados cadastrais atualizados (endereço, atividade, contato).

Nenhuma dessas obrigações é complexa isoladamente. O problema é a constância: são pequenas tarefas que, esquecidas mês após mês, viram uma bola de neve de pendências.

MEI pode contratar funcionário?

Sim — o MEI pode ter um único empregado contratado, e essa é uma das grandes vantagens do modelo para quem precisa de uma ajuda para crescer. Mas contratar traz responsabilidades que muita gente subestima.

O que envolve contratar como MEI, de forma conceitual:

  • Registro em carteira (CLT) do empregado, com todos os direitos trabalhistas.
  • Recolhimento dos encargos sobre a folha — o MEI recolhe 3% de INSS patronal + 8% de FGTS sobre o salário do empregado (11% ao todo), além de reter 8% de INSS do próprio empregado.
  • Cumprimento de obrigações trabalhistas e acessórias ligadas ao vínculo (folha, férias, 13º, guias).
  • Respeito ao piso salarial da categoria ou ao salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), o que for maior.

Ou seja: ter um funcionário transforma o MEI em empregador, com deveres de folha de pagamento. Isso costuma ser o primeiro momento em que o Microempreendedor Individual passa a precisar de apoio contábil de verdade — o cálculo de folha, guias e encargos não é trivial. Se esse é o seu caso, vale conhecer a gestão de folha de pagamento.

Vai contratar seu primeiro funcionário como MEI? Fale com a SC para fazer o registro e a folha corretamente desde o início — corrigir depois custa muito mais caro.

Desenquadramento do MEI: quando e o que acontece

Desenquadramento é o processo de deixar de ser MEI. Ele pode ser voluntário (você escolhe crescer) ou obrigatório (você deixou de cumprir uma regra). Entender esse momento é o que separa o crescimento tranquilo da cobrança retroativa inesperada.

Quando o desenquadramento acontece

  • Por ultrapassar o limite de faturamento — a causa mais comum. Acima do teto de R$ 81.000 (e da tolerância de 20%, ou seja, R$ 97.200), a passagem para ME é obrigatória.
  • Por contratar mais de um funcionário — o MEI comporta apenas um empregado.
  • Por passar a exercer atividade não permitida no MEI.
  • Por se tornar sócio, titular ou administrador de outra empresa.
  • Por opção própria — quando o empreendedor decide migrar para um porte maior, mesmo sem ser obrigado, para atender clientes maiores ou crescer a estrutura.

O que acontece na prática

Ao ser desenquadrado, o negócio deixa o SIMEI e passa a ser, em regra, Microempresa (ME), normalmente dentro do Simples Nacional — mas agora tributado por faixas percentuais sobre o faturamento, e não mais por valor fixo. Isso significa:

  • Nova forma de calcular tributos (por alíquota efetiva, conforme a faixa de receita).
  • Novas obrigações acessórias e, em geral, necessidade de contabilidade formal.
  • Possível efeito retroativo quando o desenquadramento decorre de excesso grande de faturamento — a cobrança pode alcançar todo o período em que já se deveria ter mudado de categoria.

É justamente esse efeito retroativo que torna perigoso "empurrar com a barriga". Quem acompanha o faturamento e planeja a transição paga o que é devido de forma organizada; quem ignora os sinais pode ser surpreendido com uma conta cheia lá na frente. Nesse momento, entra a decisão do novo regime tributário — um tema que merece análise cuidadosa e que explicamos no guia do Simples Nacional.

Como regularizar um MEI atrasado

Deixou o DAS acumular? Esqueceu a DASN-SIMEI? Calma — na grande maioria dos casos, dá para regularizar. Quanto antes, melhor, porque juros e multas só crescem.

Passo a passo conceitual da regularização:

  1. Faça um diagnóstico da situação. Levante todos os DAS em atraso e verifique se há DASN-SIMEI pendentes de anos anteriores. É o "raio-x" da dívida.
  2. Regularize as declarações primeiro. Entregue as DASN-SIMEI que faltam — sem elas, o cadastro fica travado e as guias podem não sair corretamente.
  3. Emita e pague (ou parcele) os DAS em atraso. Os valores em atraso podem ser quitados à vista ou parcelados, conforme as condições vigentes.
  4. Verifique a situação cadastral do CNPJ. Confirme se o registro não foi cancelado por inadimplência prolongada; se foi, existem caminhos para reativar ou reabrir.
  5. Ajuste o que causou o atraso. Automatize o DAS (débito automático), coloque a DASN-SIMEI no calendário e, se necessário, delegue esse acompanhamento.

Regularizar sozinho é possível, mas quando há vários anos de pendência, DASN em atraso e risco de cancelamento, o apoio de um contador economiza tempo, evita erro e costuma reduzir o custo total da regularização — porque cada mês a mais de atraso encarece a conta.

Seu MEI está com o DAS ou a declaração atrasados? Fale com a SC Organização Contábil e regularize antes que a dívida cresça ou o CNPJ seja cancelado.

MEI x ME x EPP: qual é a diferença?

À medida que o negócio cresce, o MEI dá lugar a portes maiores. Entender a "escada" dos portes empresariais ajuda a saber para onde você está indo. A tabela resume os três primeiros degraus:

Critério MEI ME (Microempresa) EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Faturamento anual Teto mais baixo Teto intermediário Teto mais alto
Tributação Valor fixo mensal (DAS/SIMEI) Faixas do Simples (ou outro regime) Faixas do Simples (ou outro regime)
Funcionários Até 1 empregado Vários (conforme atividade) Vários (conforme atividade)
Sócios Não permite Permite Permite
Contabilidade formal Dispensada Em geral exigida Em geral exigida
Obrigações acessórias Mínimas Maiores Maiores
Melhor para Começar, testar, operar enxuto Negócio estruturado em crescimento Empresa consolidada e maior

Em 2026, o teto do MEI é R$ 81.000/ano. Os tetos de ME e EPP são maiores e também definidos em lei. Valores vigentes em 2026; limites e tributos podem mudar a cada exercício.

A leitura estratégica é simples: MEI, ME e EPP não são caixas isoladas, e sim degraus de uma mesma escada. O empreendedor começa no MEI, cresce para ME e, se continuar crescendo, chega a EPP. Cada transição muda a forma de tributar e as obrigações — e cada uma delas se beneficia de planejamento. Quem está começando do zero pode entender o processo completo no guia como abrir uma empresa.

MEI precisa de contador?

A resposta legal é direta: não é obrigatório. O MEI foi desenhado para funcionar sem contabilidade formal, e a lei dispensa o Microempreendedor Individual da escrituração contábil. Mas "não obrigatório" está longe de significar "sem necessidade".

Na prática, o contador agrega valor ao MEI em situações muito concretas:

  • Escolher o CNAE certo e verificar se a atividade é permitida antes de formalizar.
  • Emitir notas fiscais corretamente, principalmente para empresas.
  • Controlar o faturamento e avisar antes de o teto ser estourado.
  • Entregar a DASN-SIMEI sem erro e no prazo.
  • Regularizar pendências de DAS e declaração sem pagar mais do que o necessário.
  • Contratar funcionário com folha e encargos corretos.
  • Planejar o desenquadramento e a transição para ME no momento e no regime certos, evitando cobrança retroativa.

Repare no padrão: o contador vira essencial exatamente nos momentos em que um erro custa caro. Para um MEI iniciante, tranquilo e dentro do limite, dá para tocar sozinho. Para um MEI que fatura bem, contrata, emite muitas notas ou está crescendo, o apoio contábil deixa de ser custo e vira proteção. Esse tema tem um guia próprio, dedicado: MEI precisa de contador?.

MEI em Goiânia: formalização e crescimento com apoio local

Se você é ou pretende ser MEI em Goiânia, um ponto pesa a favor: contar com um parceiro contábil local, que conhece a realidade das empresas da região e está por perto quando você precisa. Questões como o ISS municipal (que incide sobre serviços e é de competência da prefeitura), a emissão de nota fiscal de serviço no município e as particularidades de cada atividade se resolvem melhor com quem atua na praça.

A SC Organização Contábil, fundada em 2014 e sediada em Goiânia-GO, atende empreendedores de Goiânia e região — desde a formalização do MEI, passando pela rotina (DAS, DASN-SIMEI, notas), até o crescimento (contratação do primeiro funcionário e transição para ME). A ideia é simples: você cuida do seu negócio; a gente cuida para que a parte contábil e fiscal nunca vire um problema. Conheça também a nossa página de contabilidade geral e a solução dedicada ao MEI.

Erros comuns do MEI (e como evitá-los)

  • Não pagar o DAS todos os meses. É o erro nº 1. Automatize com débito automático — não dependa da memória.
  • Esquecer a DASN-SIMEI. Mesmo sem faturar, ela é obrigatória. Coloque no calendário.
  • Não controlar o faturamento. Estourar o teto sem perceber gera desenquadramento retroativo. Acompanhe o acumulado do ano.
  • Escolher o CNAE errado. Atividade errada causa problema na nota e na tributação. Confirme antes de formalizar.
  • Misturar contas pessoais e da empresa. Sem separar o que é seu do que é do negócio, você perde o controle do faturamento real.
  • Não emitir nota para empresas. Além de irregular, atrapalha o cliente e a sua própria comprovação de receita.
  • Ignorar os sinais de crescimento. Continuar como MEI depois de estourar o limite não adia o problema — apenas o encarece.
  • Tratar DASN-SIMEI como se fosse Imposto de Renda pessoal. São declarações diferentes, de mundos diferentes.

Checklist do MEI em dia

Use esta lista para saber se o seu MEI está em ordem:

  • Minha atividade está na lista de ocupações permitidas e o CNAE está correto.
  • Pago o DAS todos os meses, de preferência por débito automático.
  • Entrego a DASN-SIMEI todo ano, dentro do prazo — mesmo sem faturamento.
  • Emito nota fiscal sempre que exigido (especialmente para empresas).
  • Preencho o Relatório Mensal de Receitas e guardo as notas.
  • Acompanho o faturamento acumulado do ano e sei o quanto falta para o teto.
  • Se tenho funcionário, a folha e os encargos estão corretos.
  • Separo as contas pessoais das contas da empresa.
  • Sei quando e como vou fazer a transição para ME, se o negócio crescer.
  • Tenho a quem recorrer (contador) quando surgir uma dúvida ou pendência.

Marcou tudo? Seu MEI está saudável. Ficaram itens em branco? Cada um deles é um risco que vale resolver antes de virar multa.

Glossário do MEI

  • MEI: Microempreendedor Individual — regime simplificado de formalização para quem trabalha por conta própria.
  • SIMEI: sistema de recolhimento em valores fixos mensais aplicável ao MEI, dentro do Simples Nacional.
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia mensal que o MEI paga.
  • DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI — informa o faturamento do ano anterior.
  • CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas — o código que define a atividade da empresa.
  • INSS: contribuição previdenciária; a parte do DAS que garante os benefícios (aposentadoria, auxílios).
  • ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias — incide sobre comércio e indústria.
  • ISS: imposto municipal sobre serviços — incide sobre atividades de serviço.
  • Faturamento (receita bruta): total que a empresa recebe pelas vendas e serviços, sem descontar despesas.
  • Desenquadramento: processo de deixar de ser MEI, por opção ou por obrigação (excesso de faturamento, mais de um funcionário etc.).
  • ME: Microempresa — porte imediatamente acima do MEI.
  • EPP: Empresa de Pequeno Porte — porte acima da ME.
  • Simples Nacional: regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, do qual o MEI faz parte.

Perguntas frequentes

O que é MEI?

MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalização para quem trabalha por conta própria. Ao se tornar MEI, o empreendedor ganha CNPJ, pode emitir nota fiscal, tem acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílios) e paga seus tributos de forma reduzida e unificada em uma única guia mensal, o DAS. Em troca dessa simplicidade, existem limites de faturamento e regras de atividade que precisam ser respeitados.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Em 2026, o MEI tem um teto anual de faturamento de R$ 81.000 (média de R$ 6.750 por mês). Quem começa no meio do ano tem esse teto calculado de forma proporcional aos meses de atividade — R$ 6.750 por mês de atividade, incluindo o mês de abertura. Existe um projeto de lei (PLC 186/2026) que propõe elevar o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ele ainda está em tramitação e não vale em 2026: o teto vigente continua sendo R$ 81.000.

O que acontece se eu não pagar o DAS do MEI?

A falta de pagamento do DAS gera dívida com acréscimos (juros e multa), pode suspender os benefícios previdenciários e, se a inadimplência persistir, levar ao cancelamento do registro do MEI. A boa notícia é que dá para regularizar: basta emitir e pagar as guias em atraso, à vista ou parceladas, conforme as condições vigentes.

MEI precisa de contador?

Por lei, não é obrigatório: o MEI é dispensado de contabilidade formal. Mas "não obrigatório" não é o mesmo que "sem risco". Muitos MEIs se beneficiam de apoio contábil para emitir notas corretamente, controlar o faturamento, entregar a DASN-SIMEI, regularizar pendências e planejar a transição para ME no momento certo, sem cobrança retroativa. O contador deixa de ser custo e vira segurança.

O que é a DASN-SIMEI e quando entregar?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a declaração obrigatória em que o MEI informa o faturamento total do ano anterior. Ela é entregue uma vez por ano, geralmente no início do ano. Deixar de entregar gera multa e pode travar a emissão de guias e a regularidade do CNPJ, por isso confirme o prazo vigente e não perca a data.

Ultrapassei o limite do MEI. E agora?

Depende de quanto você ultrapassou. Até um determinado percentual de excesso, normalmente é possível continuar e regularizar pagando a diferença de tributos sobre o valor excedente. Acima desse percentual, o desenquadramento para Microempresa (ME) se torna obrigatório, com mudança de regime tributário. Um contador ajuda a fazer essa transição no momento certo e a evitar cobranças retroativas inesperadas.

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

São portes empresariais com limites de faturamento crescentes. O MEI é a categoria mais simples, com teto anual de R$ 81.000 em 2026, tributação fixa e mínima burocracia. A ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte) têm tetos maiores, permitem mais funcionários e sócios e, em geral, apuram tributos por faixas do Simples Nacional (ou outro regime). Quando o MEI cresce e estoura o limite, o caminho natural é virar ME e, depois, EPP. Confirme os tetos vigentes de cada porte.

Conclusão

O MEI é, com folga, a porta de entrada mais simples para a formalização no Brasil — mas "simples" nunca quis dizer "sem regras". Como você viu neste guia, manter um MEI saudável se resume a poucos hábitos: pagar o DAS todo mês, entregar a DASN-SIMEI todo ano, emitir nota quando exigido, controlar o faturamento e ficar atento aos sinais de crescimento. Quem faz isso colhe os benefícios do modelo — CNPJ, tributação baixa, previdência — sem sustos.

Os problemas quase sempre nascem do desconhecimento: o limite que ninguém explicou, a declaração esquecida, o desenquadramento que veio com cobrança retroativa. Todos eles são evitáveis com informação e, quando o negócio aperta, com o apoio de quem entende. Se o seu MEI cresceu, atrasou ou está prestes a estourar o teto, esse é o sinal de que vale a pena ter um contador ao lado — não para complicar, mas para proteger o que você construiu.

Para se aprofundar, vale confirmar sempre as regras vigentes nas fontes oficiais, como o Portal do Empreendedor / Gov.br e o SEBRAE, e contar com orientação contábil para o seu caso concreto.


É MEI em Goiânia e quer crescer com segurança, sem multas nem surpresas? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp e tenha apoio contábil para manter tudo em dia, regularizar pendências e planejar o próximo passo do seu negócio.

E

Equipe SC Organização Contábil

Contadores com diferentes especialidades

Conteúdo produzido pela equipe de contadores da SC Organização Contábil — com diferentes especialidades e sob a responsabilidade técnica de contadora registrada no CRC — em Goiânia-GO. Conteúdo informativo, revisado tecnicamente.

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