Seu negócio está crescendo, as vendas aumentaram e, no meio da alegria, bate a dúvida (e um certo medo): "será que já passei do limite do MEI?". Essa é uma das perguntas que mais aparecem no dia a dia de quem se formalizou como Microempreendedor Individual — e a falta de uma resposta clara faz muita gente ou frear o próprio crescimento por insegurança, ou descobrir tarde demais que estourou o teto e agora tem uma conta para acertar.
Neste guia completo, você vai entender o que é o limite de faturamento do MEI, o que conta (e o que não conta) como faturamento, como funciona o limite proporcional para quem abre no meio do ano, o que acontece quando você ultrapassa o teto, o limite de funcionário, a regra especial do MEI caminhoneiro e como planejar a transição para microempresa sem sustos — com tabela, checklist e um glossário para não ficar nenhuma dúvida.
Resposta rápida: Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês, em média) — o teto de receita bruta que o microempreendedor pode alcançar sem perder o enquadramento. Quem abre no meio do ano tem esse teto reduzido de forma proporcional aos meses de atividade (R$ 6.750 por mês). Faturamento é tudo que entra pela venda de produtos e serviços, com ou sem nota. Ao ultrapassar, se o excesso ficar até 20% (até R$ 97.200) você continua no ano e é desenquadrado no seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.
Resumo executivo
- O que é o limite: o valor máximo de receita bruta que o MEI pode faturar no ano-calendário — R$ 81.000 em 2026 (R$ 6.750/mês, em média).
- Limite proporcional: quem se formaliza depois de janeiro tem o teto reduzido na proporção dos meses de atividade no primeiro ano.
- O que conta: toda a receita da atividade (vendas e serviços), com ou sem nota fiscal, em qualquer forma de pagamento.
- Ao ultrapassar: a tolerância é de 20% (até R$ 97.200); dentro dela você segue no ano e é desenquadrado no seguinte; acima dela, o desenquadramento é retroativo.
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado.
- MEI caminhoneiro: categoria específica, com teto próprio, mais alto que o do MEI comum.
- Se já passou: procurar um contador para apurar, desenquadrar corretamente e migrar para ME sem deixar a dívida crescer.
O que é o limite do MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado de formalização criado para quem trabalha por conta própria. Em troca dessa simplicidade — CNPJ, emissão de nota, tributos reduzidos em uma única guia mensal e acesso a benefícios previdenciários —, o microempreendedor precisa respeitar algumas regras. A principal delas é o limite de faturamento.
Explicação simples
Pense no MEI como uma "categoria de peso" no esporte. Enquanto você fatura dentro de um determinado valor por ano, joga nessa categoria, com todas as vantagens dela: imposto baixo, burocracia mínima, guia única. Quando o seu faturamento cresce e passa desse valor, você "sobe de categoria" — ou seja, deixa de ser MEI e passa a ser microempresa. Não é castigo: é o sinal de que o negócio cresceu e precisa de um enquadramento maior.
Explicação técnica
O limite do MEI é um teto de receita bruta anual estabelecido na legislação do Simples Nacional e revisado periodicamente pelo poder público. Receita bruta, aqui, é o total das vendas de mercadorias e da prestação de serviços no ano-calendário, sem descontar custos, despesas ou os próprios tributos. Enquanto a receita bruta acumulada no ano permanecer igual ou inferior ao teto vigente, o contribuinte mantém o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI). Ao superá-lo, deixa de atender ao requisito e passa a ser tributado como microempresa dentro do Simples Nacional, quando não há outros impedimentos.
Em 2026, esse teto é de R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês, em média), valor vigente e inalterado desde 2018. Existe um projeto de lei (PLC 186/2026) que propõe elevá-lo a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ele ainda está em tramitação e não vale em 2026.
Está com dúvida se o seu faturamento já se aproxima do teto? Fale com a SC Organização Contábil e receba uma leitura clara da sua situação antes de tomar qualquer decisão.
O que conta como faturamento do MEI
Este é o ponto que gera mais confusão — e mais surpresa desagradável no fim do ano. Muita gente acha que "faturamento" é só o que saiu com nota fiscal, ou só o que caiu na conta da empresa. Não é.
Conta como faturamento do MEI:
- Vendas de produtos, com ou sem nota fiscal emitida;
- Prestação de serviços, com ou sem nota fiscal emitida;
- Recebimentos em dinheiro, PIX, cartão de débito ou crédito, boleto e transferência — a forma de pagamento não muda a natureza da receita;
- Vendas feitas para pessoa física (sem nota obrigatória) também entram na conta.
Não conta como faturamento do MEI:
- Empréstimos recebidos de bancos ou terceiros (é dívida, não receita);
- Aportes de dinheiro do próprio dono no caixa da empresa;
- Transferências entre contas do mesmo titular;
- Estornos e devoluções (que reduzem a receita, não a aumentam).
A regra de ouro é simples: se o dinheiro entrou como pagamento por algo que a sua empresa vendeu ou fez, é faturamento — mesmo sem nota. Emitir ou não a nota fiscal muda as suas obrigações acessórias, mas não apaga a receita para efeito do limite. Por isso, controlar apenas as notas emitidas é um erro perigoso: o faturamento real quase sempre é maior do que o "faturamento com nota".
Limite proporcional: quem abre no meio do ano
Aqui está uma das regras menos compreendidas — e que pega muita gente de surpresa. Quem se formaliza como MEI depois de janeiro não tem direito ao teto anual cheio no primeiro ano. O limite é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve ativa.
A lógica do cálculo
O raciocínio é justo: se o teto foi pensado para doze meses de atividade, quem operou só uma parte do ano não pode usar o valor inteiro. A conta segue três passos:
- Divida o teto anual por 12 para encontrar o limite proporcional de cada mês.
- Conte os meses de atividade no ano, incluindo o mês em que o CNPJ foi aberto (mesmo que a abertura tenha sido no último dia do mês, o mês inteiro conta).
- Multiplique o valor mensal pelo número de meses de atividade.
Exemplo prático (com o teto vigente de 2026)
Usando o teto de 2026, de R$ 81.000/ano (R$ 6.750 por mês):
| Mês de abertura | Meses de atividade no ano | Cálculo | Limite proporcional |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | 6.750 × 12 | R$ 81.000 |
| Abril | 9 | 6.750 × 9 | R$ 60.750 |
| Julho | 6 | 6.750 × 6 | R$ 40.500 |
| Outubro | 3 | 6.750 × 3 | R$ 20.250 |
Repare: quem abre em julho tem metade do teto como limite naquele primeiro ano. É por isso que um MEI recém-aberto que "só" faturou o equivalente a meio ano pode, ainda assim, ter estourado o seu limite proporcional. A partir do segundo ano-calendário, valendo o ano inteiro, aplica-se o teto integral de R$ 81.000.
Valores vigentes em 2026; limites e tributos podem mudar a cada exercício. No primeiro ano, ultrapassar o limite proporcional em mais de 20% gera desenquadramento retroativo à data de abertura.
O que acontece se você ultrapassar o limite
Ultrapassar o teto não é o fim do mundo, mas exige ação. A consequência depende de quanto você passou. A legislação prevê uma faixa de tolerância de 20% sobre o teto — ou seja, receita bruta de até R$ 97.200 — que separa dois cenários bem diferentes.
Cenário 1 — Excesso dentro da tolerância (até R$ 97.200)
Se a sua receita bruta ultrapassar os R$ 81.000, mas ficar dentro da tolerância de 20% (até R$ 97.200), acontece o seguinte:
- Você continua como MEI até o fim do ano-calendário em que o excesso ocorreu;
- Sobre a parcela que passou do teto, há recolhimento de tributos pelo regime do Simples Nacional como microempresa;
- No ano seguinte, você é desenquadrado do SIMEI e passa a recolher como ME a partir de janeiro.
É o cenário mais tranquilo: o negócio cresceu um pouco além do previsto, você acerta a diferença e migra de forma organizada.
Cenário 2 — Excesso acima da tolerância (acima de R$ 97.200)
Se o faturamento superar o teto em mais de 20% (acima de R$ 97.200), a situação é mais séria:
- O desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu (ou ao início de atividades, se abriu naquele ano);
- Isso significa recolher os tributos como microempresa sobre todo o período, pelas alíquotas do Simples Nacional, e não mais pela guia fixa do MEI;
- A diferença entre o que foi pago como MEI e o devido como ME precisa ser acertada, com os acréscimos cabíveis.
Em ambos os cenários, o desfecho natural é a migração para microempresa. A diferença está no tamanho da conta e em quando ela começa a contar. Por isso, quanto antes você identificar que passou (ou está perto de passar), menor tende a ser o impacto. A SC apura a sua faixa com precisão.
Para entender o processo formal de saída do regime, vale conhecer em detalhe o desenquadramento do MEI: quando ele é obrigatório, quando é opcional e como é feito na prática.
Como acompanhar o faturamento para não estourar
Prevenir é muito mais barato do que remediar. O MEI que controla o próprio faturamento ao longo do ano decide com antecedência — e nunca é pego de surpresa em dezembro. Algumas práticas simples fazem toda a diferença:
- Registre toda venda, com ou sem nota. Uma planilha ou um app de controle já resolve. O que importa é lançar tudo que entrou como receita da atividade.
- Acompanhe o acumulado, não só o mês. O limite é anual. Some mês a mês e observe o total corrido do ano — é ele que se compara ao teto.
- Calcule uma "média segura" mensal. Divida o teto (proporcional, se for o primeiro ano) pelo número de meses e use esse valor como termômetro. Se vários meses vierem acima da média, o sinal amarelo acendeu.
- Reserve um percentual das vendas. Se o crescimento indicar que você vai passar, comece a guardar desde já para o eventual acerto de tributos e para o custo maior do regime de ME.
- Revise trimestralmente com apoio contábil. Uma conversa a cada três meses com o contador antecipa decisões e evita o susto de fim de ano.
Manter os documentos e registros financeiros organizados é o que torna esse acompanhamento possível — sem organização, o faturamento vira adivinhação.
Não sabe se está no caminho de estourar o teto este ano? Peça um diagnóstico à SC: a gente projeta o seu faturamento e mostra, com clareza, o que esperar dos próximos meses.
Limite de funcionário do MEI
Além do teto de faturamento, o MEI tem outro limite importante e que às vezes passa despercebido: o número de empregados. O microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário, que deve receber, no mínimo, o piso salarial da categoria ou o salário mínimo vigente (R$ 1.621 em 2026). Sobre esse salário, o MEI recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.
Esse limite existe por definição do próprio regime: o MEI foi desenhado para o empreendedor que toca o negócio praticamente sozinho. Quando a operação precisa de dois ou mais empregados, isso é um forte indicativo de que a empresa já superou o tamanho de um MEI — mesmo que o faturamento ainda esteja dentro do teto. Nesse caso, a migração para microempresa (ME) é o caminho, já que a ME não tem essa restrição de quantidade de funcionários.
Ao contratar o seu único empregado, o MEI assume obrigações trabalhistas: recolhimento de FGTS, INSS e o cumprimento das regras da folha de pagamento. Fazer isso corretamente desde o início evita passivos trabalhistas que costumam sair caro lá na frente.
MEI caminhoneiro: uma regra à parte
Nem todo MEI tem o mesmo teto. O MEI caminhoneiro — o transportador autônomo de cargas que se formaliza nessa categoria específica — tem um limite de faturamento próprio, mais alto do que o do MEI comum. A razão é prática: a atividade de transporte de cargas envolve custos e valores de operação muito superiores aos de um MEI de serviços ou comércio, e um teto único inviabilizaria a formalização do caminhoneiro.
Além do teto próprio, o MEI transportador autônomo de cargas tem uma contribuição previdenciária diferenciada: em 2026, o INSS é de R$ 194,52 por mês (12% do salário mínimo de R$ 1.621, em vez dos 5% do MEI comum), somado ao ICMS e/ou ISS conforme a atividade. Se você atua como transportador autônomo de cargas, vale confirmar se está enquadrado na categoria correta, porque o teto e a contribuição mudam conforme o enquadramento — a SC verifica qual se aplica ao seu caso.
Tabela: MEI dentro do limite x MEI que ultrapassou
Para consolidar a lógica dos cenários, veja o comparativo conceitual:
| Situação | Enquadramento | Tributação | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Dentro do teto | Segue como MEI | Guia fixa mensal (DAS do SIMEI) | Continuar acompanhando o faturamento |
| Excesso dentro da tolerância | MEI até o fim do ano; ME no ano seguinte | Guia fixa + tributos sobre o excesso; ME a partir de janeiro | Acertar o excesso e preparar a migração |
| Excesso acima da tolerância | Desenquadramento possivelmente retroativo | Simples Nacional como ME sobre o período | Apurar com contador e regularizar o quanto antes |
| Mais de um funcionário | Incompatível com MEI | — | Migrar para ME (sem limite de empregados) |
A leitura é direta: enquanto você está na primeira linha, aproveite a simplicidade. Nas demais, é hora de agir com apoio profissional — e, de preferência, antes que a conta cresça.
Vantagens e desvantagens de operar no limite do MEI
Contabilidade séria mostra os dois lados. Ficar dentro do MEI tem benefícios reais, mas também trade-offs que você deve conhecer antes de decidir esticar o negócio até o teto.
Vantagens de permanecer MEI (dentro do limite):
- Carga tributária baixa e previsível, em guia única;
- Burocracia mínima e obrigações acessórias simples;
- Acesso a benefícios previdenciários;
- Facilidade para emitir nota e vender formalmente.
Desvantagens e pontos de atenção:
- Teto que trava o crescimento. Chega um ponto em que faturar mais dentro do MEI simplesmente não é permitido.
- Risco de desenquadramento retroativo. Ignorar o limite pode gerar uma conta grande no futuro.
- Limite de um funcionário. A operação não pode crescer em equipe além disso.
- Menor credibilidade em certas negociações. Alguns contratos, licitações e fornecedores exigem porte maior que o do MEI.
A conclusão é que o limite não é apenas uma restrição fiscal: é um termômetro do momento do negócio. Bater no teto, na maioria das vezes, é uma boa notícia disfarçada — sinal de que chegou a hora de crescer com estrutura.
O que fazer se você já passou do limite
Descobriu que já ultrapassou? Respire: a situação tem solução, e agir rápido é o que reduz o impacto. O roteiro é o seguinte:
- Levante o faturamento real do ano. Some tudo o que entrou como receita da atividade — com e sem nota. É esse número que define o cenário.
- Identifique a faixa de excesso. Verifique se você passou dentro ou acima do percentual de tolerância. Isso determina se o desenquadramento é no ano seguinte ou retroativo.
- Faça o desenquadramento e a migração para ME. O contador conduz o processo de saída do SIMEI e o enquadramento como microempresa no Simples Nacional.
- Regularize os tributos do excesso. Apure e recolha o que é devido sobre a parcela que ultrapassou o teto, evitando que a dívida cresça com juros e multa.
- Reorganize a operação para o novo porte. ME tem obrigações contábeis e fiscais próprias — inclusive contabilidade formal, o que reforça por que o MEI que cresce precisa de contador.
O pior caminho é o silêncio: deixar para depois só faz a conta aumentar. O melhor é procurar apoio assim que a suspeita aparece. Um serviço de contabilidade geral resolve o desenquadramento, a migração e a regularização de forma integrada.
Planejando a transição de MEI para ME
A transição de MEI para microempresa não precisa ser um evento traumático de fim de ano. Quando é planejada, vira apenas mais uma etapa natural do crescimento. Planejar significa antecipar três frentes:
- Tributária. Como ME no Simples Nacional, a tributação passa a ser por alíquota sobre o faturamento (não mais a guia fixa). Vale simular o novo custo e, quando fizer sentido, avaliar um planejamento tributário para escolher o enquadramento mais eficiente.
- Contábil. A ME é obrigada a manter escrituração contábil regular. Isso exige o apoio de um contador de forma contínua — não mais apenas eventual.
- Operacional e de equipe. Com a migração, cai a restrição de um funcionário e abre-se espaço para estruturar melhor a operação, contratar e crescer.
O momento ideal para começar a preparar a transição é antes de bater no teto, não depois. Um MEI que projeta o faturamento e conversa com o contador ao longo do ano faz a migração no tempo certo, sem cobrança retroativa e sem interromper as vendas. Se você já sente que o negócio está apertado dentro do MEI, conheça as opções de abertura e mudança de porte de empresa.
Limite do MEI em Goiânia e Goiás
Se você é MEI em Goiânia ou em qualquer cidade de Goiás, a regra do limite de faturamento é a mesma do resto do país — o teto e o cálculo proporcional valem nacionalmente, porque decorrem da legislação federal do Simples Nacional. O que muda, e faz diferença, é ter um contador por perto que acompanha a sua realidade.
O mercado de Goiânia é dinâmico: comércio aquecido, serviços em expansão, empreendedores que saem do MEI para ME em ritmo forte. Contar com um parceiro local que entende esse contexto — e que está disponível quando você precisa apurar um faturamento ou decidir uma migração — evita decisões no escuro. A SC Organização Contábil atende microempreendedores e pequenas empresas de Goiânia e região, acompanhando o crescimento do MEI até o momento certo de crescer, com uma solução pensada para o MEI.
Erros comuns sobre o limite do MEI
- Controlar só as notas emitidas. O faturamento inclui vendas sem nota. Quem soma apenas as notas subestima a receita real e estoura o teto sem perceber.
- Esquecer o limite proporcional. Quem abre no meio do ano acha que tem o teto cheio e passa do limite proporcional já no primeiro ano.
- Confundir faturamento com lucro. O limite é sobre a receita bruta, não sobre o que sobra depois dos custos. Faturar bastante com margem apertada ainda conta para o teto.
- Incluir empréstimos e aportes na conta. Esses valores não são receita da atividade e não entram no faturamento — somá-los assusta à toa.
- Ignorar o sinal de crescimento. Encarar o teto como um teto de vidro e "segurar" vendas para não passar. O certo é planejar a migração e continuar crescendo.
- Deixar para resolver em dezembro. Descobrir o excesso no fim do ano encarece o acerto. O acompanhamento tem que ser contínuo.
Checklist: você está no controle do seu limite?
Marque mentalmente quantos itens você já faz:
- Registro todas as vendas do mês, com e sem nota fiscal.
- Acompanho o faturamento acumulado do ano, não só o do mês.
- Sei se estou no primeiro ano (limite proporcional) ou nos anos seguintes (teto cheio).
- Confirmei com o meu contador o teto vigente para este exercício.
- Tenho no máximo um funcionário registrado corretamente.
- Reservo um percentual das vendas caso precise migrar para ME.
- Reviso a minha situação com apoio contábil pelo menos a cada trimestre.
Marcou poucos itens? É um sinal de que vale estruturar o seu controle de faturamento antes que o limite vire um problema.
Glossário rápido
- Receita bruta: total das vendas de produtos e serviços no período, sem descontar custos, despesas ou tributos.
- Faturamento: na prática, o mesmo que receita bruta — tudo que a empresa recebeu pela sua atividade.
- Teto do MEI: valor máximo de receita bruta anual permitido para permanecer no regime.
- Limite proporcional: teto reduzido na proporção dos meses de atividade, aplicado a quem abre depois de janeiro.
- Tolerância (faixa de excesso): percentual de ultrapassagem do teto que define se o desenquadramento é no ano seguinte ou retroativo.
- Desenquadramento: saída do regime do MEI, por opção ou por obrigação, com passagem a outro enquadramento.
- SIMEI: sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do MEI.
- ME (Microempresa): porte imediatamente acima do MEI, com teto de faturamento maior e sem limite de um funcionário.
- DASN-SIMEI: declaração anual obrigatória do MEI, na qual se informa o faturamento do ano.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês). É o valor máximo de receita bruta que o microempreendedor pode faturar no ano-calendário sem perder o enquadramento. Existe um projeto de lei (PLC 186/2026) para elevar esse teto a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ele ainda está em tramitação e não vale em 2026: o limite vigente continua sendo R$ 81.000.
Como funciona o limite proporcional do MEI para quem abre no meio do ano?
Quem se formaliza depois de janeiro não tem direito ao teto anual cheio. O limite é calculado de forma proporcional aos meses de atividade: são R$ 6.750 (R$ 81.000 ÷ 12) por mês de atividade, incluindo o mês de abertura. Por exemplo, quem abre em julho tem seis meses de atividade e, portanto, um limite de R$ 40.500 naquele primeiro ano (6 × R$ 6.750).
O que conta como faturamento do MEI?
Conta toda a receita bruta das vendas de produtos e da prestação de serviços no período, com ou sem nota fiscal emitida. Não importa se o cliente pagou em dinheiro, PIX, cartão ou boleto: entrou como pagamento pelo que a empresa vendeu, é faturamento. Não entram no cálculo valores que não são receita da atividade, como empréstimos recebidos, aportes do próprio dono ou transferências entre contas.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?
Depende de quanto passou. Se o excesso ficar dentro da tolerância de 20% (receita bruta de até R$ 97.200), o MEI continua no ano, paga os tributos sobre o valor que ultrapassou e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o faturamento superar 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento pelo Simples Nacional como ME sobre todo o período, mais juros e multa. Um contador ajuda a apurar a situação e regularizar.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber o piso da categoria ou o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Sobre esse salário, o MEI recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS. Se o negócio precisar de mais de um empregado, isso indica que já é hora de migrar para microempresa (ME), que não tem essa limitação. O contador orienta a contratação correta e a eventual transição de porte.
Ultrapassei o limite do MEI, o que devo fazer agora?
O primeiro passo é procurar um contador para apurar quanto foi faturado e em qual faixa você se enquadra. A partir disso, define-se o desenquadramento e a migração para ME, com o recolhimento correto dos tributos sobre o excesso. Agir rápido evita que a dívida cresça com juros e multa e mantém o CNPJ regular para continuar emitindo nota e vendendo.
Conclusão
O limite do MEI não é um obstáculo para punir quem cresce — é uma régua que indica o momento certo de o negócio subir de porte. Entender o que é o teto, o que conta como faturamento, como funciona o cálculo proporcional e o que acontece ao ultrapassar tira você do escuro e coloca a decisão nas suas mãos. Em vez de frear as vendas por medo ou descobrir o excesso tarde demais, você passa a acompanhar o faturamento, projetar o crescimento e planejar a transição para ME com tranquilidade.
O segredo está em três palavras: registrar, acompanhar e planejar. Com controle contínuo e o apoio de um contador que conhece a sua realidade, bater no teto deixa de ser um susto e vira apenas a próxima etapa de uma empresa que está indo bem.
Valores, alíquotas e prazos mudam a cada exercício — confirme os vigentes com a SC antes de decidir. Para aprofundar, consulte também as informações oficiais sobre o Simples Nacional e o MEI no Portal do Empreendedor e no SEBRAE.
Está chegando perto do limite do MEI ou já passou e não sabe o que fazer? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp: a gente apura o seu faturamento, orienta o desenquadramento e conduz a transição para ME no momento certo, sem susto e sem cobrança retroativa, aqui em Goiânia.



