Todo ano, milhares de microempreendedores em Goiânia e no Brasil inteiro descobrem, muitas vezes tarde, que ser MEI não se resume a pagar a guia mensal. Existe uma obrigação anual — a DASN-SIMEI — que passa despercebida até o dia em que o CNPJ aparece irregular, a certidão trava ou chega a notificação de multa. A boa notícia é que declarar é simples quando você entende o que está fazendo e por quê.
Neste guia completo, você vai entender o que é a DASN-SIMEI, qual a diferença entre ela e o DAS mensal, quem é obrigado a entregar, o passo a passo de como declarar no portal, qual é o prazo, o que acontece se atrasar, como funciona a declaração em caso de baixa do MEI, quais são os erros mais comuns e como um contador pode tirar esse peso das suas costas — com tabela comparativa, checklist, glossário e perguntas frequentes para não sobrar dúvida.
Resposta rápida: A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do MEI, na qual você informa à Receita Federal o total de faturamento do ano anterior, separando comércio/indústria de serviços e indicando se teve funcionário. Ela é diferente do DAS, que é a guia paga todo mês. Para declarar, acesse o Portal do Simples Nacional (ou o App MEI), informe o CNPJ, escolha o ano-calendário, digite a receita bruta do ano e transmita. A declaração referente a 2025 vence em 31 de maio de 2026; atrasar gera multa (2% ao mês, mínimo de R$ 50) e deixa o MEI irregular.
Resumo executivo
- O que é: declaração anual em que o MEI informa o faturamento do ano anterior à Receita Federal.
- Diferença essencial: o DAS é o pagamento mensal; a DASN-SIMEI é a prestação de contas anual — são obrigações distintas e complementares.
- Quem entrega: todo MEI que esteve ativo em qualquer momento do ano-calendário, mesmo sem faturamento (declaração zerada) e mesmo se abriu ou deu baixa no ano.
- Como declarar: pelo Portal do Simples Nacional, informando CNPJ, ano-calendário, receita bruta (separada em comércio/indústria e serviços) e se houve empregado.
- Prazo: 31 de maio de 2026 para o ano-calendário de 2025 (o prazo é definido a cada exercício pela Receita).
- Se atrasar: multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50, e situação irregular, que pode travar certidões, guias e até levar ao cancelamento do CNPJ.
- Baixa do MEI: exige declaração específica de extinção, além de eventuais declarações anuais ainda pendentes.
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É o documento por meio do qual o MEI cumpre, uma vez por ano, o dever de informar ao Fisco quanto faturou no ano-calendário anterior. Trata-se de uma obrigação acessória — ou seja, uma prestação de contas informativa, e não o pagamento de um tributo.
Explicação simples
Pense na DASN-SIMEI como o "relatório anual" do seu negócio para a Receita Federal. Durante o ano, você paga a guia mensal (o DAS) para manter os benefícios do MEI ativos. No início do ano seguinte, você faz um resumo: "no ano passado, faturei tanto com vendas e tanto com serviços". É esse resumo, entregue de forma oficial e digital, que se chama DASN-SIMEI. Sem ele, o Fisco entende que você não prestou contas — mesmo que tenha pago todas as guias em dia.
Explicação técnica
A DASN-SIMEI é a declaração anual prevista para o MEI no âmbito do Simples Nacional. Nela, o microempreendedor informa a receita bruta total apurada no ano-calendário, discriminando o montante sujeito a ICMS (comércio e indústria) e o montante sujeito a ISS (prestação de serviços), além de indicar se manteve empregado no período. A transmissão é feita eletronicamente no Portal do Simples Nacional e gera um recibo que comprova a entrega. Diferentemente da apuração mensal do DAS — de valor fixo, independente do quanto se fatura dentro do limite —, a DASN tem caráter declaratório e serve, entre outras finalidades, para o cruzamento de informações e o controle do enquadramento no limite do MEI.
DASN-SIMEI x DAS mensal: entenda a diferença
Essa é a confusão número um de quem é MEI. Muita gente acredita que, pagando o DAS todo mês, está "quitado" com o governo — e esquece a declaração anual. Na prática, são duas obrigações diferentes, e cumprir uma não dispensa a outra.
| Critério | DAS (guia mensal) | DASN-SIMEI (declaração anual) |
|---|---|---|
| Natureza | Pagamento de tributos | Declaração informativa (prestação de contas) |
| Frequência | Mensal, todo mês | Anual, uma vez por ano |
| O que faz | Recolhe os tributos fixos do MEI | Informa o faturamento do ano anterior |
| Valor | Guia com valor fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) | Não gera valor a pagar (é informativa) |
| Onde se resolve | Portal do Empreendedor / apps de emissão | Portal do Simples Nacional |
| Se não cumprir | Perda de benefícios e débitos em aberto | Multa por atraso e situação irregular |
| Substitui a outra? | Não | Não |
Em resumo: o DAS mantém seus benefícios ativos (aposentadoria, auxílio-doença, cobertura previdenciária) mês a mês; a DASN-SIMEI mantém sua situação regular perante a Receita ano a ano. O MEI organizado cuida das duas — e é aí que um acompanhamento contábil evita esquecimentos caros, como explicamos no guia definitivo do MEI.
Está com dúvida se o seu MEI está com tudo em dia — guias e declaração? Fale com a SC e faça um diagnóstico rápido da sua situação como microempreendedor.
Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI
A regra é ampla e pega mais gente do que se imagina. Deve entregar a DASN-SIMEI todo microempreendedor individual que esteve com o CNPJ de MEI ativo em qualquer momento do ano-calendário anterior. Isso inclui situações que costumam gerar dúvida:
- MEI que não faturou nada no ano. Mesmo sem receita, a declaração deve ser entregue com valor zerado. A ausência de faturamento não elimina a obrigação de declarar.
- MEI aberto no meio do ano. Quem abriu o MEI, por exemplo, no segundo semestre, declara normalmente a receita do período em que esteve ativo.
- MEI que deu baixa durante o ano. O encerramento não apaga as obrigações do período ativo — há uma declaração específica para isso, tratada mais adiante.
- MEI que faturou acima do limite. Nesse caso, além da declaração, entra em cena a discussão de desenquadramento, assunto que aprofundamos no artigo sobre o limite do MEI.
- MEI com ou sem empregado. A existência de um funcionário registrado é informada na declaração, mas não muda a obrigatoriedade de entregar.
Ou seja: se você teve um CNPJ de MEI ativo no ano passado, a pergunta não é "se" você precisa declarar, e sim "quando" e "como". A única forma de não ter a obrigação é nunca ter tido o registro ativo naquele ano-calendário.
Como declarar a DASN-SIMEI: passo a passo
O processo é totalmente online e gratuito. Não é preciso pagar nenhuma taxa para declarar — desconfie de sites que cobram por isso. Veja o caminho, passo a passo:
1. Reúna as informações antes de começar
Tenha em mãos, antes de abrir o portal:
- O número do CNPJ do MEI;
- O total de receita bruta faturada no ano-calendário que será declarado;
- A separação desse faturamento entre: (a) comércio, indústria e transporte intermunicipal/interestadual (parcela sujeita a ICMS) e (b) prestação de serviços (parcela sujeita a ISS);
- A informação de se você teve empregado no período.
Aqui entra a importância de ter organizado o faturamento durante o ano. Se você guardou suas notas e registrou as vendas mês a mês, esse número sai fácil. Se não, é hora de reconstruir — e o hábito de organizar os documentos faz toda a diferença nessa hora.
2. Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site oficial do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e localize a opção da DASN-SIMEI / Declaração Anual. A área do MEI concentra as declarações anuais do microempreendedor.
3. Informe o CNPJ e o ano-calendário
Digite o número do CNPJ do MEI e selecione o ano-calendário que você vai declarar (normalmente o ano imediatamente anterior). Confira bem o ano escolhido: declarar o exercício errado é um erro comum e que dá retrabalho para corrigir.
4. Informe o faturamento (receita bruta) do ano
Este é o coração da declaração. Você vai informar:
- Receita bruta total com comércio, indústria e determinados transportes (parcela de ICMS);
- Receita bruta total com prestação de serviços (parcela de ISS).
Some corretamente tudo o que entrou no negócio durante o ano — vendas e serviços — sem confundir com o lucro. A DASN pede o faturamento (tudo o que a empresa recebeu), não o que sobrou depois das despesas. Essa distinção é uma das que mais geram erro, e voltamos a ela na seção de erros comuns.
5. Informe se teve empregado
Você indicará se, no ano-calendário, manteve um empregado registrado. O MEI pode ter, em regra, um funcionário, e essa informação faz parte da declaração.
6. Revise, transmita e guarde o recibo
Confira todos os dados na tela de resumo antes de enviar. Ao transmitir, o sistema gera um recibo de entrega — salve e guarde esse comprovante. Ele é a prova de que você cumpriu a obrigação naquele ano e pode ser exigido futuramente. Guardar recibos e comprovantes é parte de uma boa rotina de organização contábil do microempreendedor.
Faturou o ano inteiro e não sabe somar o que declarar? A SC organiza a contabilidade do seu MEI e cuida da declaração para você não errar. Chame no WhatsApp.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI referente a um ano-calendário é entregue no início do ano seguinte. Para o ano-calendário de 2025, o prazo final é 31 de maio de 2026. É obrigatória para todos que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento, e pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Como o prazo é definido a cada exercício pela Receita Federal, confirme a data do ano vigente antes de declarar.
Duas recomendações práticas valem para qualquer ano:
- Não deixe para a última hora. Perto do fim do prazo, o portal costuma ficar mais lento pela alta demanda, e qualquer imprevisto (uma dúvida no faturamento, um problema de acesso) pode custar o prazo.
- Coloque um lembrete anual. Como é uma obrigação que aparece só uma vez por ano, é fácil esquecer. Um lembrete no início de cada ano — ou um contador acompanhando — elimina o risco.
O que acontece se você atrasar ou não declarar
Ignorar a DASN-SIMEI tem consequências concretas. Não é uma formalidade sem efeito — é uma obrigação cujo descumprimento gera penalidade e complica a vida do microempreendedor.
Multa por atraso
A entrega fora do prazo gera uma multa por atraso na entrega da declaração de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A multa pode ser reduzida caso você a pague dentro do período indicado no próprio sistema após a transmissão em atraso. Ou seja: quanto antes você regularizar, menor tende a ser o custo. Deixar acumular só aumenta o problema.
Situação irregular
Enquanto a declaração não é entregue, o MEI fica em situação irregular perante a Receita Federal. Na prática, essa irregularidade pode:
- Dificultar ou impedir a emissão de certidões (negativa de débitos, por exemplo), muitas vezes exigidas em licitações, financiamentos e contratos;
- Atrapalhar o parcelamento de débitos e outras negociações;
- Prejudicar a imagem do CNPJ em consultas de terceiros (bancos, fornecedores, clientes maiores).
Risco de cancelamento do CNPJ
A falta reiterada de declarações está entre as situações que podem levar a Receita a promover o cancelamento do registro do MEI. Perder o CNPJ significa perder os benefícios previdenciários vinculados e ter que recomeçar o processo. É um cenário evitável — e caro quando acontece.
Se o seu MEI já está atrasado, o caminho é regularizar o quanto antes: entregar as declarações pendentes, pagar as multas devidas e colocar as guias em dia. Esse processo de colocar tudo em ordem é o mesmo que detalhamos no guia de como regularizar o MEI atrasado.
Valores vigentes em 2026; limites e tributos podem mudar a cada exercício.
DASN-SIMEI em caso de baixa (encerramento) do MEI
Encerrar o MEI não elimina as declarações. Muita gente dá baixa achando que "zerou" com o governo e, depois, descobre pendências. Há dois pontos a observar:
- Declaração de extinção (situação especial). Ao dar baixa no MEI, existe uma declaração específica, referente ao ano em que ocorreu o encerramento, informando o faturamento do período em que o CNPJ esteve ativo naquele ano. Ela costuma ter um prazo próprio, atrelado à data da baixa.
- Declaração anual ainda pendente. Se você deu baixa no início do ano e ainda não tinha entregado a DASN-SIMEI do ano anterior, essa declaração normal continua devida. Baixa não perdoa obrigação vencida.
Por isso, ao encerrar um MEI, o ideal é revisar todas as declarações pendentes — a de extinção e eventuais anuais em aberto — para não deixar o antigo CNPJ com pendências que possam respingar no seu CPF. Um contador confere isso rapidamente e evita surpresas.
Vantagens e desvantagens de declarar por conta própria
Contabilidade séria mostra os dois lados. Declarar a DASN-SIMEI sozinho é possível e, para muitos casos simples, funciona. Mas existe um trade-off honesto:
Vantagens de declarar por conta própria:
- Custo zero de honorários para essa tarefa específica;
- Autonomia e controle direto sobre o processo;
- Para o MEI muito simples (faturamento baixo, sem empregado, tudo organizado), o preenchimento é rápido.
Pontos de atenção (riscos):
- Erro no valor do faturamento, que pode gerar inconsistência e chamar atenção do Fisco;
- Confusão entre faturamento e lucro, um dos erros mais frequentes;
- Esquecimento do prazo, com multa e irregularidade;
- Separação errada entre comércio/indústria e serviços;
- Falta de quem enxergue o quadro completo — proximidade do limite, necessidade de desenquadramento, oportunidades de organização.
O microempreendedor que trata o MEI como um negócio de verdade — e não como um "bico" — costuma concluir que vale a pena ter um contador cuidando das obrigações. Não é só a declaração: é ter alguém acompanhando o crescimento, o limite e o momento certo de virar ME. Esse é o argumento central do artigo MEI precisa de contador?.
DASN-SIMEI para MEI em Goiânia
Se você é microempreendedor em Goiânia ou região metropolitana, a lógica da DASN-SIMEI é a mesma do resto do país — é uma obrigação federal, no âmbito do Simples Nacional. O que muda, e faz diferença, é ter por perto um escritório que conhece a realidade do pequeno negócio goiano e acompanha você durante o ano inteiro, não só na hora da declaração.
A SC Organização Contábil atua em Goiânia desde 2014 e atende microempreendedores da cidade e da região cuidando das obrigações do MEI de ponta a ponta: emissão do DAS mensal, entrega da DASN-SIMEI, controle do faturamento em relação ao limite e orientação sobre o momento de migrar para ME quando o negócio cresce. A proximidade permite um atendimento humano — você fala com quem entende o seu caso, e não com um call center distante.
Erros comuns na DASN-SIMEI
- Confundir faturamento com lucro. A declaração pede a receita bruta (tudo o que entrou), não o que sobrou depois das despesas. Informar o lucro subestima o faturamento e cria inconsistência.
- Esquecer que precisa declarar mesmo sem faturar. MEI sem receita no ano também declara — com valor zerado.
- Perder o prazo. Por ser anual, é fácil esquecer. O atraso gera multa e irregularidade.
- Separar errado comércio e serviços. Lançar tudo em um único campo, ou trocar as parcelas de ICMS e ISS, distorce a declaração.
- Declarar o ano-calendário errado. Selecionar o exercício incorreto no portal gera retrabalho de retificação.
- Achar que pagar o DAS dispensa a declaração. São obrigações diferentes; pagar a guia mensal não substitui a DASN.
- Ignorar a declaração de extinção ao dar baixa. O encerramento tem sua própria declaração — esquecê-la deixa pendência no CNPJ.
- Não guardar o recibo de entrega. Sem o comprovante, fica difícil provar que declarou se houver questionamento.
Checklist: você está pronto para declarar a DASN-SIMEI?
Marque mentalmente os itens abaixo antes de transmitir:
- Confirmei que meu MEI esteve ativo no ano-calendário que vou declarar.
- Tenho o número do CNPJ do MEI em mãos.
- Somei corretamente todo o faturamento (receita bruta) do ano.
- Separei o faturamento entre comércio/indústria (ICMS) e serviços (ISS).
- Sei informar se tive empregado no período.
- Confirmei o prazo vigente da declaração para este exercício.
- Selecionei o ano-calendário correto no portal.
- Vou revisar o resumo antes de transmitir.
- Vou salvar e guardar o recibo de entrega.
- Se dei baixa, verifiquei a declaração de extinção e eventuais anuais pendentes.
Ficou em dúvida em três ou mais itens? É um bom sinal de que vale ter apoio contábil para não errar na declaração.
Glossário rápido
- DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual — a declaração anual obrigatória do MEI.
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia mensal de tributos paga pelo MEI.
- Receita bruta: total faturado pela empresa no período (vendas + serviços), antes de descontar despesas; não é o lucro.
- Ano-calendário: o ano ao qual se referem os fatos declarados (normalmente o ano anterior ao da entrega).
- ICMS: imposto estadual que incide sobre comércio, indústria e certos transportes.
- ISS: imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.
- Obrigação acessória: dever de prestar informações ao Fisco (como declarar), distinto do dever de pagar tributo.
- Declaração de extinção (situação especial): declaração específica entregue quando o MEI é encerrado, referente ao período ativo no ano da baixa.
- Desenquadramento: saída da condição de MEI, geralmente ao ultrapassar o limite de faturamento ou por opção.
- Recibo de entrega: comprovante gerado pelo sistema ao transmitir a declaração.
Perguntas frequentes
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a declaração que todo MEI precisa entregar uma vez por ano, informando à Receita Federal o total de receita bruta faturada no ano anterior. Ela separa o faturamento entre comércio/indústria e prestação de serviços e informa se o MEI teve funcionário. É uma prestação de contas anual, diferente do pagamento mensal do DAS.
Qual a diferença entre a DASN-SIMEI e o DAS mensal?
O DAS é a guia mensal de tributos que o MEI paga todo mês, com valor fixo, para manter os benefícios ativos. A DASN-SIMEI é a declaração anual, entregue uma vez por ano, que informa o faturamento total do ano anterior. Uma é pagamento recorrente (DAS); a outra é uma prestação de contas informativa (DASN). O MEI precisa cumprir as duas obrigações, e uma não substitui a outra.
Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?
Todo MEI que esteve ativo em qualquer momento do ano-calendário anterior deve entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado nada (declaração com receita zerada) e mesmo que tenha aberto ou dado baixa no MEI durante o ano. A obrigação é da pessoa que teve o CNPJ de MEI, independentemente do volume de receita.
Qual é o prazo para entregar a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026, pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. É obrigatória para todos que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento. O prazo é definido a cada exercício pela Receita Federal, então não deixe para a última hora.
O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI ou atrasar?
A entrega em atraso ou a falta da declaração geram multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, e deixam o MEI em situação irregular perante a Receita Federal. A irregularidade pode travar a emissão de guias, o parcelamento de débitos e a obtenção de certidões, e a falta reiterada de declarações está entre as causas que podem levar ao cancelamento do CNPJ. O ideal é regularizar o quanto antes, entregando a declaração em atraso e pagando a multa.
Preciso entregar a DASN-SIMEI mesmo se dei baixa no MEI?
Sim. Ao encerrar o MEI, existe uma declaração específica de extinção (situação especial), que informa o faturamento do período em que o CNPJ esteve ativo no ano da baixa. Além dela, pode ser necessário entregar a declaração anual normal referente ao ano anterior, se ela ainda não tiver sido feita. Dar baixa não elimina as declarações pendentes; por isso vale confirmar as pendências com um contador.
Conclusão
A DASN-SIMEI é uma daquelas obrigações que parecem pequenas até se transformarem em dor de cabeça. Ela não cobra nenhum tributo — é apenas uma prestação de contas anual —, mas ignorá-la custa multa, situação irregular e, no limite, o próprio CNPJ. Entendida a lógica, declarar é simples: reunir o faturamento do ano, separar comércio de serviços, acessar o Portal do Simples Nacional, transmitir dentro do prazo e guardar o recibo.
O ponto de virada é parar de tratar o MEI como algo informal. Quem enxerga o microempreendedor como um negócio de verdade cuida das duas obrigações — o DAS todo mês e a DASN todo ano — e acompanha de perto o faturamento em relação ao limite, para saber a hora certa de crescer. Fazer isso sozinho é possível; fazer isso com respaldo de quem conhece as regras é mais tranquilo e evita erros que saem caros.
Consulte sempre as fontes oficiais, como o Portal do Simples Nacional e o SEBRAE, e conte com apoio contábil sempre que a dúvida envolver prazos, valores ou o seu enquadramento.
Não quer correr o risco de esquecer a declaração anual do seu MEI ou errar no faturamento? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp: cuidamos do DAS mensal, da DASN-SIMEI e de todo o acompanhamento do seu MEI em Goiânia, para você focar no que faz o negócio crescer.



