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Desenquadramento do MEI: O Que É, Quando Acontece e Como Virar ME Sem Susto (Guia 2026)

Guia completo do desenquadramento do MEI: o que é, motivos que obrigam a saída, desenquadramento por opção x obrigatório, o que muda ao virar ME, passo a passo, efeitos retroativos e como evitar cobranças inesperadas. Com tabela MEI x ME, checklist e FAQ.

Equipe SC Organização Contábil06 de junho de 202620 min de leitura

Desenquadramento do MEI: O Que É, Quando Acontece e Como Virar ME Sem Susto (Guia 2026)

Seu negócio cresceu, o faturamento subiu, apareceu a chance de contratar mais gente ou de fechar aquele contrato maior — e, de repente, bateu a dúvida: será que ainda posso continuar como MEI? Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem começou pequeno e viu a empresa deslanchar. A boa notícia é que crescer é bom. A notícia que exige atenção é que, em muitos casos, crescer significa sair do MEI — e isso tem nome: desenquadramento.

Neste guia completo, você vai entender o que é o desenquadramento do MEI, quais motivos o tornam obrigatório, a diferença entre sair por opção e ser desenquadrado à força, o que muda de verdade quando o MEI vira Microempresa (ME), o passo a passo para fazer tudo certo, como funcionam os efeitos retroativos e como evitar aquela cobrança inesperada que pega tanta gente de surpresa — com tabela comparativa, checklist, glossário e um bloco de perguntas frequentes para não deixar nenhuma dúvida no ar.

Resposta rápida: Desenquadramento do MEI é a saída da condição de Microempreendedor Individual. A partir dele, o negócio deixa o recolhimento fixo mensal e passa a ser tratado como Microempresa (ME) — normalmente dentro do Simples Nacional —, com tributos calculados sobre o faturamento e novas obrigações. Pode ser por opção (quando você decide crescer) ou obrigatório (quando ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, vira sócio ou titular de outra empresa, ou passa a exercer atividade não permitida). Feito no prazo e com planejamento, é uma transição tranquila; feito com atraso, pode gerar cobrança retroativa.

Resumo executivo

  • O que é: a saída formal da condição de MEI, transformando o negócio em ME (ou outro porte) dentro do Simples Nacional.
  • Por que acontece: por opção (decisão de crescer) ou de forma obrigatória, quando uma condição de permanência no MEI deixa de ser cumprida.
  • Principais gatilhos obrigatórios: excesso de faturamento, contratar mais de um funcionário, virar sócio/titular/administrador de outra empresa e exercer atividade não permitida.
  • O que muda: fim do valor fixo mensal, tributação sobre o faturamento, mais obrigações acessórias e a necessidade real de um contador.
  • Risco a evitar: o desenquadramento retroativo, que pode cobrar a diferença de tributos desde o início do ano.
  • Melhor caminho: acompanhar o faturamento durante o ano e planejar a transição com apoio contábil, saindo no tempo certo e no enquadramento certo.

O que é o desenquadramento do MEI

O MEI — Microempreendedor Individual — é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios com o mínimo de burocracia. Ele oferece CNPJ, direitos previdenciários e um recolhimento mensal fixo e baixo, reunido em uma única guia. Em troca dessa simplicidade, o MEI vem com regras de permanência: limites de faturamento, restrição de funcionários, vedação a certas atividades e a proibição de participar do quadro societário de outras empresas.

O desenquadramento acontece quando o empreendedor decide sair desse regime ou quando deixa de cumprir alguma dessas regras. Na prática, é o momento em que o negócio "cresce demais" para caber na caixa do MEI e precisa migrar para um formato maior — quase sempre a Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

Explicação simples

Pense no MEI como a roupa de bebê da sua empresa: perfeita no começo, confortável e barata. Conforme o negócio cresce, a roupa começa a apertar. O desenquadramento é a hora de trocar de tamanho — passar para uma roupa maior (a ME), que acomoda mais faturamento, mais funcionários e mais possibilidades. Você não está fazendo nada de errado; está apenas reconhecendo que o negócio evoluiu.

Explicação técnica

O desenquadramento é o ato de cessar o enquadramento no SIMEI (o sistema de recolhimento em valores fixos do MEI) e migrar para a apuração normal do Simples Nacional como ME, ou para outro regime, conforme o porte e a atividade. Ele pode ser comunicado por iniciativa do próprio contribuinte (opção) ou decorrer de uma situação obrigatória prevista em lei. A depender do motivo e da data em que a condição impeditiva ocorreu, os efeitos podem valer a partir do mês seguinte, do ano seguinte ou de forma retroativa ao início do período — e é justamente essa data de efeito que define se haverá diferença de tributos a pagar.

Por que o MEI é desenquadrado: os motivos

Existem alguns gatilhos clássicos que levam ao desenquadramento. Conhecer cada um evita ser pego de surpresa.

1. Excesso de faturamento

Este é o motivo mais comum. Em 2026, o MEI tem um teto anual de receita bruta de R$ 81.000 (R$ 6.750/mês, em média). Enquanto o faturamento fica abaixo desse limite, o negócio pode permanecer no regime. Quando ultrapassa, o desenquadramento se torna obrigatório — e o tratamento muda conforme o quanto se excedeu:

  • Se o faturamento passa do teto, mas fica dentro da tolerância de 20% (receita bruta de até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Se o faturamento estoura o teto em mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, com a apuração dos tributos como ME sobre todo o período, mais juros e multa.

Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês não é preciosismo: é o que separa uma transição planejada de uma cobrança inesperada. Se você ainda tem dúvida sobre onde está esse teto e como ele funciona, vale entender em detalhe o limite de faturamento do MEI.

2. Contratar mais de um funcionário

O MEI pode ter, no máximo, um funcionário registrado, que deve receber o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) ou o piso da categoria — com 3% de INSS patronal e 8% de FGTS a cargo do MEI. No instante em que o negócio precisa de um segundo colaborador, ele já não cabe mais no MEI. Crescer a equipe é ótimo sinal — mas é também um gatilho de desenquadramento que muita gente esquece.

3. Virar sócio, titular ou administrador de outra empresa

O MEI foi desenhado para o empreendedor que toca um único negócio como titular. Se essa pessoa entra no quadro societário de outra empresa — como sócio, titular ou administrador —, ela deixa de atender ao requisito de exclusividade do regime. O mesmo vale para quem abre uma segunda empresa. Nesses casos, o desenquadramento é obrigatório.

4. Exercer atividade não permitida

Nem toda atividade econômica é aceita no MEI. Existe uma lista oficial de ocupações permitidas, e ela é revisada de tempos em tempos. Se o empreendedor passa a exercer uma atividade que não está nessa lista — ou se uma ocupação que ele já exercia deixa de ser permitida —, o negócio precisa ser desenquadrado. Escolher bem a atividade desde o início evita esse tipo de tropeço; se você está nessa fase, entender como escolher o CNAE ajuda muito.

5. Outros gatilhos

Há ainda situações menos frequentes, como a abertura de filial, que também são incompatíveis com o MEI. A regra geral é simples de guardar: sempre que o negócio ultrapassa os limites de porte, de estrutura ou de atividade do MEI, o caminho é o desenquadramento.

Não sabe se o seu caso já obriga a sair do MEI? Fale com a SC Organização Contábil e faça um diagnóstico rápido da sua situação antes que um gatilho vire cobrança retroativa.

Desenquadramento por opção x desenquadramento obrigatório

Nem todo desenquadramento nasce de uma obrigação. Existem dois caminhos, e entender a diferença ajuda a decidir com estratégia.

Aspecto Por opção (voluntário) Obrigatório
Origem Decisão do próprio empreendedor Descumprimento de uma regra de permanência
Motivo típico Planejar o crescimento antes de estourar limites Excesso de faturamento, 2º funcionário, sociedade, atividade vedada
Momento Você escolhe quando fazer Determinado pela lei, conforme o gatilho
Risco de retroatividade Baixo (transição planejada) Alto, especialmente no excesso de faturamento
Controle da transição Total: você escolhe o enquadramento e o timing Reativo: você corre atrás do prazo
Recomendação Ideal para quem está crescendo com consistência Cumprir o prazo de comunicação para evitar penalidades

O ponto central: desenquadrar por opção, com antecedência, quase sempre é melhor do que ser desenquadrado à força. Quando você antecipa a saída, escolhe o momento, organiza a documentação, seleciona o enquadramento tributário mais vantajoso e evita o efeito retroativo. Quando o desenquadramento chega por obrigação — sobretudo por excesso de faturamento —, você passa a correr contra o prazo e contra a possibilidade de uma conta acumulada.

O que muda quando o MEI vira ME

Esta é a parte que mais gera dúvida — e um pouco de receio. Vamos ser diretos: sair do MEI aumenta as obrigações, sim, mas também destrava o crescimento. Veja o que muda de fato.

Regime de tributação

No MEI, você paga um valor fixo mensal em uma única guia (o DAS do MEI), independentemente de quanto faturou. Ao virar ME dentro do Simples Nacional, a lógica muda: os tributos passam a ser calculados sobre o faturamento, de acordo com a tabela e as faixas do anexo correspondente à sua atividade, em vigor no ano. Ou seja, quanto mais você fatura, maior o recolhimento — o que é natural para um negócio que cresceu.

Obrigações acessórias

O MEI tem obrigações mínimas: basicamente o pagamento mensal e uma declaração anual simplificada. A ME passa a ter obrigações acessórias mais completas — apurações mensais, entregas periódicas ao Fisco e escrituração fiscal e contábil mais detalhada. Não é um bicho de sete cabeças, mas exige método e acompanhamento profissional.

Custos

Além do imposto sobre o faturamento, entram no orçamento os honorários contábeis e, eventualmente, custos com sistema de emissão de notas, certificado digital e a folha de pagamento, caso a empresa tenha funcionários. Em contrapartida, a ME amplia o teto de faturamento, permite mais funcionários e abre portas comerciais que o MEI não alcança.

O contador deixa de ser opcional

No MEI, muitos empreendedores tocam tudo sozinhos. Na ME, a apuração mensal do Simples, as obrigações acessórias e a escrituração praticamente exigem um contador. Não é burocracia por burocracia: é a garantia de que você vai pagar o imposto correto — nem a mais, nem a menos — e ficar em conformidade. É aqui que um serviço de contabilidade geral bem estruturado faz toda a diferença na transição.

Tabela comparativa: MEI x ME depois do desenquadramento

Para visualizar o "antes e depois" de forma objetiva:

Critério MEI ME (após desenquadramento)
Teto de faturamento R$ 81.000/ano (2026) Teto bem mais alto, dentro do Simples Nacional
Forma de pagar tributos Valor fixo mensal (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) Percentual sobre o faturamento, conforme a tabela vigente
Funcionários Até um, dentro das regras Vários, conforme a necessidade
Atividades Somente as da lista permitida Leque muito mais amplo
Participação em outra empresa Não permitida Permitida
Obrigações acessórias Mínimas (declaração anual simplificada) Apurações e entregas periódicas
Necessidade de contador Opcional na prática Praticamente indispensável
Escrituração Simplificada Fiscal e contábil mais completa
Perfil ideal Início do negócio, baixa complexidade Negócio em crescimento e estruturação

A leitura é clara: a ME custa e exige mais, mas cabe um negócio maior. O MEI é o degrau de entrada; a ME é o degrau de crescimento.

Passo a passo do desenquadramento do MEI

O processo em si é mais simples do que parece. O cuidado está em fazer no tempo certo e com planejamento.

  1. Identifique o motivo e a data do gatilho. Foi excesso de faturamento? Contratação do segundo funcionário? Entrada em uma sociedade? A data em que o gatilho ocorreu define quando o desenquadramento passa a valer — e se haverá efeito retroativo.

  2. Confira o prazo de comunicação. Cada motivo tem um prazo legal para comunicar o desenquadramento à Receita. Perder o prazo é o que costuma transformar uma transição tranquila em multa e cobrança acumulada.

  3. Faça a comunicação no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento do SIMEI é comunicado no Portal do Simples Nacional (dentro do ecossistema do Portal do Empreendedor / gov.br). Informe o motivo correto e a data de efeito.

  4. Defina o enquadramento como ME. Com a saída do MEI, o negócio normalmente permanece no Simples Nacional como Microempresa — mas é o momento de avaliar, com apoio contábil, qual regime e qual anexo fazem mais sentido para a sua atividade e margem.

  5. Ajuste as obrigações acessórias. Configure a emissão de notas, o certificado digital (se necessário), a apuração mensal e o calendário de entregas. Se houver funcionários, organize a folha de pagamento dentro das novas regras.

  6. Regularize eventuais diferenças. Se o desenquadramento foi retroativo, apure e recolha as diferenças de tributos do período com orientação profissional, evitando erros que gerem novas cobranças.

  7. Acompanhe com um contador. A partir daí, a rotina de uma ME pede acompanhamento mensal. É o momento de ter um parceiro contábil de confiança ao lado.

Quer fazer essa transição sem dor de cabeça? Solicite um diagnóstico com a SC ou chame no WhatsApp: a gente cuida do desenquadramento e da entrada no regime certo para o seu negócio.

Efeitos retroativos: como evitar a cobrança inesperada

Este é o ponto que mais gera susto — e o que mais justifica ter um contador por perto.

Quando o desenquadramento decorre de excesso de faturamento, a data de efeito depende de quanto o teto foi ultrapassado. Se o excesso ficou dentro da tolerância de 20% (receita bruta de até R$ 97.200), o enquadramento como ME passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Mas se o faturamento estourou o teto em mais de 20% (acima de R$ 97.200), o enquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano — e aí está o problema: todo o faturamento daquele período passa a ser tributado como ME, e não mais no valor fixo do MEI. A diferença vira uma conta acumulada que chega de uma vez.

Como se proteger disso:

  • Acompanhe o faturamento mês a mês. Saber que você está se aproximando do teto muda tudo. Dá tempo de planejar.
  • Desenquadre por opção antes de estourar. Se o crescimento é consistente, sair de forma planejada evita a retroatividade.
  • Comunique no prazo. Mesmo quando o desenquadramento é obrigatório, cumprir o prazo evita penalidades adicionais.
  • Reserve caixa na transição. Ao virar ME, o custo tributário muda. Ter uma reserva evita aperto no fluxo de caixa.
  • Tenha apoio contábil. Um contador identifica o gatilho cedo, calcula o cenário e conduz a transição sem sobressaltos.

A regra de ouro é esta: o efeito retroativo quase sempre é fruto de falta de acompanhamento. Com o faturamento monitorado e a decisão antecipada, a cobrança inesperada simplesmente não acontece.

Quando é bom desenquadrar (o lado positivo do crescimento)

É fácil enxergar o desenquadramento apenas como "mais imposto e mais burocracia". Mas há um outro lado, e ele é animador: desenquadrar costuma ser sinal de que o negócio deu certo.

Vale a pena desenquadrar por opção quando:

  • O faturamento está crescendo de forma consistente e se aproxima do teto do MEI. Sair antes de estourar dá controle total da transição.
  • Você precisa contratar mais gente. Uma equipe maior significa mais capacidade de atender e vender.
  • Surgiu a oportunidade de uma sociedade ou de participar de outra empresa. Crescer em parceria muitas vezes exige sair do MEI.
  • Você quer atuar em novas atividades que o MEI não permite. A ME abre um leque muito maior de CNAEs.
  • Clientes maiores pedem mais estrutura. Empresas de médio e grande porte, e o setor público, muitas vezes preferem (ou exigem) fornecedores com porte de ME.

Nesses cenários, o desenquadramento não é um problema — é um passo estratégico. E, feito com planejamento, permite inclusive escolher o enquadramento tributário mais eficiente. Se você está nesse ponto, entender qual natureza jurídica escolher e como estruturar o crescimento evita decidir no escuro.

Vantagens e desvantagens do desenquadramento

Contabilidade séria mostra os dois lados. Antes de decidir (ou de reagir a um gatilho obrigatório), conheça o balanço.

Vantagens:

  • Teto de faturamento muito maior, acompanhando o crescimento do negócio.
  • Possibilidade de contratar mais funcionários e ampliar a operação.
  • Leque muito maior de atividades e de oportunidades comerciais.
  • Permissão para participar de sociedades e estruturar o negócio com sócios.
  • Mais credibilidade perante clientes maiores, bancos e o mercado.
  • Acesso a um planejamento tributário de verdade, escolhendo o melhor regime.

Pontos de atenção:

  • Carga tributária calculada sobre o faturamento, no lugar do valor fixo do MEI.
  • Mais obrigações acessórias e escrituração mais detalhada.
  • Custo com honorários contábeis e, possivelmente, sistemas e certificado digital.
  • Risco de retroatividade quando o desenquadramento é tardio.
  • Curva de adaptação à nova rotina fiscal nos primeiros meses.

A conclusão é equilibrada: o desenquadramento aumenta obrigações e custos, mas libera o crescimento e traz o negócio para um patamar mais sólido. Com planejamento, as desvantagens são gerenciáveis; sem planejamento, viram sustos.

Desenquadramento do MEI em Goiânia

Se você empreende em Goiânia ou na região metropolitana e o negócio cresceu a ponto de sair do MEI, contar com um contador próximo faz diferença. Goiânia tem um ambiente empreendedor aquecido — comércio, serviços, saúde, tecnologia e um forte agronegócio no entorno —, e muitos MEIs da cidade chegam ao ponto de virar ME justamente por conta desse ritmo de crescimento.

Um parceiro contábil local entende a realidade das empresas de Goiânia e de Goiás, acompanha o faturamento ao longo do ano, identifica o gatilho de desenquadramento no momento certo e conduz a transição para ME sem retroatividade e sem susto. A SC Organização Contábil atende empreendedores da região desde 2014, unindo a orientação de quem está por perto com o rigor técnico que a fase de crescimento exige.

Erros comuns no desenquadramento do MEI

  • Não acompanhar o faturamento durante o ano. É o erro que mais gera desenquadramento retroativo e cobrança acumulada.
  • Perder o prazo de comunicação. Cada gatilho tem um prazo; ignorá-lo gera multa e complicação.
  • Continuar operando como MEI depois do gatilho. Contratar o segundo funcionário ou virar sócio e "fingir que nada mudou" cria passivo.
  • Escolher o enquadramento errado ao virar ME. Sem análise, você pode acabar em um anexo ou regime que paga mais imposto do que precisaria.
  • Achar que ME dispensa contador. A rotina fiscal da ME exige acompanhamento profissional.
  • Não reservar caixa para a mudança de tributação. A conta muda, e o fluxo de caixa precisa estar preparado.
  • Decidir sozinho, no susto. Reagir a um gatilho sem orientação costuma sair mais caro do que planejar a saída.

Checklist: você precisa desenquadrar o MEI?

Marque mentalmente quantos itens se aplicam à sua realidade:

  • Meu faturamento anual está chegando perto (ou passou) do teto do MEI.
  • Preciso contratar um segundo funcionário.
  • Virei (ou vou virar) sócio, titular ou administrador de outra empresa.
  • Quero atuar em uma atividade que o MEI não permite.
  • Vou abrir uma filial ou uma segunda empresa.
  • Clientes maiores estão pedindo mais estrutura do que o MEI oferece.
  • Não tenho acompanhado meu faturamento mês a mês.

Um ou mais itens marcados? É hora de conversar com um contador e avaliar o desenquadramento — de preferência de forma planejada, antes que ele se torne obrigatório e retroativo.

Glossário rápido

  • MEI: Microempreendedor Individual — regime simplificado com CNPJ, recolhimento fixo mensal e regras de permanência.
  • ME: Microempresa — porte empresarial maior que o MEI, com teto de faturamento mais alto.
  • Desenquadramento: saída da condição de MEI, por opção ou por obrigação.
  • SIMEI: sistema de recolhimento em valores fixos exclusivo do MEI.
  • Simples Nacional: regime tributário unificado e simplificado para micro e pequenas empresas.
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia de pagamento dos tributos.
  • Obrigações acessórias: declarações e escriturações que a empresa deve entregar ao Fisco além do pagamento do imposto.
  • Efeito retroativo: situação em que o desenquadramento passa a valer a partir de uma data anterior, gerando diferença de tributos sobre o período.
  • Receita bruta: total faturado pela empresa em um período, base para muitos limites e cálculos.

Perguntas frequentes

O que é desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é a saída da condição de Microempreendedor Individual. A partir dele, o negócio deixa de recolher os tributos no formato fixo do MEI e passa a ser tratado como Microempresa (ME) ou empresa de outro porte, normalmente dentro do Simples Nacional. Pode acontecer por opção do empreendedor ou de forma obrigatória, quando alguma condição de permanência no MEI deixa de ser cumprida.

Quais motivos obrigam o desenquadramento do MEI?

Os principais são: ultrapassar o limite de faturamento permitido para o MEI, contratar mais de um funcionário, tornar-se sócio, titular ou administrador de outra empresa e passar a exercer uma atividade que não é permitida no MEI. Também há situações como abrir filial. Sempre que uma dessas condições ocorre, o desenquadramento é obrigatório e deve ser comunicado à Receita.

O que muda quando o MEI vira ME?

Ao virar Microempresa, o negócio deixa o recolhimento fixo mensal e passa a pagar tributos calculados sobre o faturamento, conforme a tabela do Simples Nacional em vigor. Surgem novas obrigações acessórias, a escrituração fiscal fica mais completa e a contratação de um contador deixa de ser opcional e passa a ser praticamente indispensável para manter tudo em conformidade.

O desenquadramento do MEI tem efeito retroativo?

Pode ter. Se o faturamento ultrapassar o teto de R$ 81.000 em até 20% (até R$ 97.200), o enquadramento como ME vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Mas se o excesso for maior que 20% (acima de R$ 97.200), o enquadramento como ME retroage a 1º de janeiro do próprio ano, gerando diferença de tributos sobre todo o período, com juros e multa. Por isso é essencial acompanhar o faturamento durante o ano e comunicar o desenquadramento no prazo.

Quando vale a pena desenquadrar o MEI por opção?

Vale a pena quando o negócio está crescendo e o MEI já não comporta a realidade: faturamento perto do teto, necessidade de contratar mais gente, sociedade em outra empresa ou vontade de atuar em atividades não permitidas ao MEI. Nesses casos, sair antes de ser obrigado permite planejar a transição com calma, escolher o enquadramento certo e evitar o desenquadramento retroativo.

Preciso de contador para fazer o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento em si pode ser feito pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional, mas a etapa seguinte — operar como ME dentro do Simples Nacional — exige apuração mensal, obrigações acessórias e escrituração que praticamente demandam um contador. O ideal é contar com apoio contábil desde a decisão, para escolher o melhor enquadramento e não pagar imposto a mais nem correr risco de multa.

Conclusão

O desenquadramento do MEI não é um castigo por ter crescido — é o reconhecimento de que o negócio evoluiu e precisa de uma estrutura maior. Seja por opção, quando você antecipa o crescimento, seja por obrigação, quando um gatilho legal é acionado, o importante é fazer a transição no tempo certo, no enquadramento certo e com acompanhamento profissional.

O grande vilão dessa história nunca é o desenquadramento em si: é a falta de acompanhamento, que transforma uma migração tranquila para ME em cobrança retroativa e susto no fluxo de caixa. Com o faturamento monitorado, a decisão planejada e um contador ao lado, sair do MEI vira apenas mais um passo natural na jornada de uma empresa que está dando certo.

Valores vigentes em 2026; limites e tributos podem mudar a cada exercício.


Seu negócio cresceu e o MEI já não cabe mais? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp e faça o desenquadramento com planejamento, sem retroatividade e no regime certo para a sua empresa em Goiânia.

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Equipe SC Organização Contábil

Contadores com diferentes especialidades

Conteúdo produzido pela equipe de contadores da SC Organização Contábil — com diferentes especialidades e sob a responsabilidade técnica de contadora registrada no CRC — em Goiânia-GO. Conteúdo informativo, revisado tecnicamente.

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