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MEI, ME ou EPP: Qual o Porte Certo para a Sua Empresa? (Guia Comparativo Completo)

Entenda de uma vez a diferença entre MEI, ME e EPP: porte empresarial, natureza jurídica e regime tributário explicados, tetos de faturamento, funcionários, obrigações, tributação típica, quando cada um faz sentido e como migrar sem susto. Com tabela comparativa e FAQ.

Equipe SC Organização Contábil19 de maio de 202621 min de leitura

MEI, ME ou EPP: Qual o Porte Certo para a Sua Empresa? (Guia Comparativo Completo)

Você decidiu abrir a sua empresa — ou ela já está crescendo — e esbarrou naquela sopa de siglas: MEI, ME, EPP, Simples Nacional, natureza jurídica, CNAE. No meio de tanto termo parecido, é comum tomar a decisão errada logo no início, escolher um porte que não cabe no negócio e depois descobrir que precisa refazer tudo, muitas vezes pagando imposto a mais ou levando susto com o Fisco.

A boa notícia é que, quando você separa os conceitos, tudo fica simples. Neste guia completo, você vai entender o que é porte empresarial e por que ele não é a mesma coisa que natureza jurídica nem que regime tributário, o que exatamente são MEI, ME e EPP, quanto cada um pode faturar, quantos funcionários e sócios permite, quais obrigações carrega, como é a tributação típica de cada faixa, quando cada porte faz sentido e como funciona a migração natural de MEI para ME e de ME para EPP — com tabela comparativa, checklist, glossário e as respostas para as dúvidas mais comuns.

Resposta rápida: MEI, ME e EPP são portes empresariais definidos pelo faturamento anual da empresa. O MEI é a faixa mais simples, com o menor teto, um único funcionário e imposto fixo mensal; a ME (Microempresa) é a faixa intermediária; e a EPP (Empresa de Pequeno Porte) é a maior das três, com o teto mais alto. Porte não é regime tributário nem natureza jurídica: os três conceitos são diferentes e trabalham juntos. A escolha certa depende de quanto você fatura, quantas pessoas emprega, se tem sócios e da atividade que exerce.

Resumo executivo

  • Porte empresarial classifica a empresa pelo tamanho, medido principalmente pelo faturamento anual — MEI, ME e EPP são portes.
  • MEI: menor teto de faturamento (R$ 81.000/ano em 2026), formato individual (sem sócios), até um funcionário, tributação fixa mensal (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) e obrigações simplificadas.
  • ME (Microempresa): teto intermediário, admite sócios e mais funcionários, geralmente no Simples Nacional, com escrituração contábil obrigatória.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): o maior dos três tetos, estrutura mais robusta, mais funcionários, comum em empresas em crescimento.
  • Porte ≠ natureza jurídica ≠ regime tributário: são três camadas distintas que juntas formam a estrutura legal do negócio.
  • A migração é natural: muitos negócios começam MEI, evoluem para ME e depois para EPP à medida que crescem — o segredo é planejar a transição antes de estourar o limite.
  • Tetos em 2026: o teto do MEI é R$ 81.000/ano; os tetos de ME e EPP são maiores e também definidos em lei, podendo mudar a cada exercício.

Antes de tudo: porte, natureza jurídica e regime tributário são coisas diferentes

Esse é o ponto que confunde quase todo empreendedor de primeira viagem — e resolvê-lo já facilita todas as decisões seguintes. Quando você abre uma empresa, precisa definir três camadas independentes:

Camada O que define Exemplos
Porte empresarial O tamanho da empresa, medido pelo faturamento anual MEI, ME, EPP, médio e grande porte
Natureza jurídica A forma societária — quem é o dono e como responde pelo negócio Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA), SLU
Regime tributário Como os impostos são calculados Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real

Um exemplo prático deixa isso claro: uma mesma empresa pode ser, ao mesmo tempo, de porte ME, ter natureza jurídica de Sociedade Limitada e estar no regime Simples Nacional. São três respostas para três perguntas diferentes — "de que tamanho é?", "quem responde por ela?" e "como paga imposto?".

O MEI é um caso especial porque, na prática, ele "empacota" as três camadas em um formato único e simplificado: é um porte (o menor), tem uma natureza jurídica específica (empresário individual) e um enquadramento tributário próprio, com valor fixo mensal. Por isso ele parece "uma coisa só" — mas conceitualmente continua havendo as três camadas.

Se quiser aprofundar na camada societária, vale ler o guia sobre natureza jurídica: qual escolher. E para a camada de impostos, o guia do Simples Nacional explica o regime que mais se aplica a MEI, ME e EPP. Neste artigo, o foco é a primeira camada: o porte.

Por que o porte é definido pelo faturamento

O porte empresarial é, essencialmente, uma classificação de tamanho. E o critério objetivo mais usado para medir o tamanho de um negócio é a receita bruta anual — ou seja, quanto a empresa fatura em um ano. Cada porte tem uma faixa de faturamento delimitada por lei: abaixo de determinado valor você é MEI; a partir dali, ME; acima de outro patamar, EPP; e assim por diante.

Em 2026, o teto do MEI é de R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês, em média). A ME tem um teto maior e a EPP, o maior dos três — valores que, para ME e EPP, devem ser confirmados com a contabilidade no exercício vigente, pois são atualizados por lei.

O que é MEI (Microempreendedor Individual)

Explicação simples

O MEI é a porta de entrada mais fácil para sair da informalidade. Foi pensado para o profissional autônomo e o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria — o cabeleireiro, o eletricista, a manicure, o vendedor, o pequeno prestador de serviço. Com o MEI, essa pessoa vira empresa formal, tem CNPJ, pode emitir nota fiscal, paga um valor fixo baixo por mês e ganha direitos previdenciários, tudo com burocracia mínima.

Explicação técnica

O MEI é o menor porte empresarial, com o menor teto de faturamento anual entre os três — R$ 81.000/ano em 2026. Tem natureza jurídica de empresário individual e um enquadramento tributário próprio: em vez de calcular imposto sobre o faturamento, o MEI recolhe um valor fixo mensal (o DAS-MEI, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade) que reúne a contribuição previdenciária e o tributo de sua atividade. É individual por definição — não admite sócios — e permite contratar apenas um funcionário, dentro das regras vigentes.

Características centrais do MEI:

  • Faturamento: o menor teto entre os três portes — R$ 81.000/ano em 2026.
  • Sócios: não permite — é sempre uma única pessoa.
  • Funcionários: até um empregado (salário mínimo de R$ 1.621 ou piso da categoria, com 3% de INSS patronal + 8% de FGTS).
  • Tributação: valor fixo mensal (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026), independentemente do quanto faturou no mês.
  • Obrigações: simplificadas — declaração anual de faturamento e controle de recebimentos.
  • Atividades: apenas as ocupações permitidas na lista oficial do MEI; nem toda atividade cabe.

Para quem está começando, o MEI costuma ser o ponto de partida ideal. Se é o seu caso, o guia definitivo do MEI detalha a abertura, os direitos e as obrigações, e o artigo MEI precisa de contador? esclarece uma dúvida muito frequente.

Limitações do MEI que empurram para o próximo porte

O MEI é excelente enquanto o negócio é pequeno, mas ele tem "paredes" que, quando o negócio cresce, obrigam a mudança de porte:

  • Se o faturamento ultrapassa o teto (R$ 81.000 em 2026), o MEI é desenquadrado.
  • Se precisa de mais de um funcionário, o MEI não comporta.
  • Se quer entrar com um sócio, o formato individual não permite.
  • Se a atividade não está na lista permitida do MEI, não dá para se enquadrar.

Quando qualquer uma dessas paredes é alcançada, chega a hora de migrar — normalmente para a Microempresa (ME).

O que é ME (Microempresa)

Explicação simples

A Microempresa (ME) é o passo natural de quem cresceu além do MEI ou de quem já nasce um pouco maior. É o porte típico do pequeno comércio, da pequena indústria e do prestador de serviços que já tem estrutura, emite notas com mais volume, contrata alguns funcionários e, muitas vezes, tem sócios.

Explicação técnica

A ME é o porte intermediário: seu teto de faturamento anual é maior que o do MEI e menor que o da EPP. Diferentemente do MEI, a ME admite sócios (podendo ter naturezas jurídicas como Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal) e não tem a limitação de um único funcionário do MEI — pode montar um quadro de colaboradores compatível com a operação. Na tributação, a ME normalmente opta pelo Simples Nacional, no qual o imposto é calculado como um percentual sobre o faturamento, conforme a tabela vigente do seu tipo de atividade, embora também possa, dependendo do caso, estar em outros regimes.

Características centrais da ME:

  • Faturamento: faixa intermediária (acima do MEI, abaixo da EPP).
  • Sócios: permitidos, conforme a natureza jurídica escolhida.
  • Funcionários: sem a trava de um só; o quadro acompanha a operação.
  • Tributação: normalmente Simples Nacional (percentual sobre o faturamento), mas pode variar.
  • Obrigações: escrituração contábil obrigatória, apuração de impostos, folha de pagamento e entregas fiscais.
  • Atividades: leque muito mais amplo que o do MEI.

A grande diferença de rotina em relação ao MEI é que a ME exige contabilidade estruturada. Não é mais um valor fixo automático: há apuração mensal, obrigações acessórias e a necessidade de manter os documentos organizados. É aqui que um serviço de contabilidade geral bem conduzido faz toda a diferença.

O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Explicação simples

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o negócio que já cresceu de verdade, mas ainda não é uma grande empresa. É o comércio consolidado, a indústria em expansão, a empresa de serviços com equipe estruturada e faturamento robusto. Ainda cabe nos benefícios do tratamento diferenciado para pequenos negócios, mas com um porte bem maior que o da ME.

Explicação técnica

A EPP é o maior dos três portes aqui tratados: tem o teto de faturamento anual mais alto entre MEI, ME e EPP. Suporta um quadro de funcionários maior, estruturas societárias mais complexas e operações de maior volume. Assim como a ME, costuma estar no Simples Nacional (nas faixas superiores de faturamento, com alíquotas efetivas maiores conforme a tabela vigente), mas, dependendo da atividade, da margem e do faturamento, pode ser mais vantajoso migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real — decisão que exige planejamento tributário.

Características centrais da EPP:

  • Faturamento: o maior teto entre os três portes (valor definido em lei).
  • Sócios: permitidos, com estruturas societárias mais elaboradas.
  • Funcionários: quadro amplo, compatível com operação de maior porte.
  • Tributação: Simples Nacional nas faixas superiores ou, conforme o caso, Lucro Presumido/Real.
  • Obrigações: escrituração contábil completa, obrigações acessórias mais robustas e controles internos mais exigentes.
  • Atividades: praticamente todas, respeitadas as regras de cada regime.

Na EPP, a escolha do regime tributário deixa de ser automática e passa a ser estratégica: a diferença entre pagar corretamente e pagar demais pode ser expressiva. Por isso, o planejamento tributário e uma boa assessoria tributária se tornam decisivos nessa faixa.

Tabela comparativa: MEI x ME x EPP

Esta é a visão consolidada dos três portes lado a lado. Os valores de faturamento são tratados como faixas conceituais (menor, intermediária e maior), porque os limites são definidos em lei e mudam de tempos em tempos — confirme os vigentes com a SC.

Critério MEI ME (Microempresa) EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Posição Menor porte Porte intermediário Maior dos três
Teto de faturamento anual R$ 81.000 (2026) Intermediário (fixado em lei) O maior (fixado em lei)
Sócios Não permite (individual) Permitidos Permitidos
Funcionários Até 1 Compatível com a operação Quadro amplo
Natureza jurídica típica Empresário individual LTDA, SLU, empresário individual LTDA, SLU e outras
Regime tributário típico Fixo mensal (DAS-MEI: R$ 82,05 a R$ 87,05) Simples Nacional (comum) Simples Nacional, Presumido ou Real
Forma de pagar imposto Valor fixo por mês (venc. dia 20) Percentual sobre faturamento Percentual sobre faturamento ou lucro
Contabilidade Não obrigatória (mas recomendada) Obrigatória Obrigatória e mais robusta
Emissão de nota fiscal Sim Sim Sim
Complexidade das obrigações Mínima Média Alta
Perfil típico Autônomo, MEI iniciante Pequeno comércio/serviço estruturado Negócio consolidado em expansão

Repare no padrão: à medida que o porte sobe, crescem o teto de faturamento, a capacidade de contratar e a complexidade das obrigações — mas também a necessidade de acompanhamento contábil e de estratégia tributária. Não existe porte "melhor" no absoluto; existe o porte certo para o momento do seu negócio.

Não sabe em qual porte a sua empresa se encaixa hoje? Fale com a SC Organização Contábil e faça um diagnóstico rápido do enquadramento ideal — antes de abrir ou de migrar.

Quando cada porte faz sentido

A escolha do porte não deve partir do desejo ("quero ser EPP para parecer maior") nem do medo ("vou ficar no MEI para pagar pouco"), e sim da realidade do negócio. Veja os cenários típicos.

Quando o MEI faz sentido

  • Você trabalha sozinho ou com no máximo um ajudante.
  • Seu faturamento está confortavelmente dentro do teto do MEI (R$ 81.000/ano em 2026).
  • Sua atividade está na lista permitida.
  • Você não tem (nem planeja ter no curto prazo) sócios.
  • Quer simplicidade máxima e o menor custo tributário para começar.

O MEI é imbatível para quem está começando ou para o pequeno profissional consolidado que não pretende crescer além do teto. Ele formaliza, dá CNPJ, garante direitos e cobra pouco.

Quando a ME faz sentido

  • Seu faturamento superou (ou vai superar) o teto do MEI.
  • Você precisa de mais de um funcionário.
  • Você quer entrar com um sócio ou já tem sociedade.
  • Sua atividade não cabe no MEI.
  • O negócio já tem volume e estrutura que pedem contabilidade formal.

A ME é o porte de quem "cresceu do MEI" e de boa parte dos pequenos negócios que já nascem com alguma estrutura.

Quando a EPP faz sentido

  • Seu faturamento está acima da faixa da ME.
  • Você tem equipe maior e operação de volume relevante.
  • O negócio está em expansão e precisa de estrutura para crescer.
  • Vale a pena avaliar regimes tributários alternativos ao Simples, com planejamento.

A EPP é o porte da consolidação — quando o negócio deixou de ser pequeno de verdade, mas ainda aproveita o tratamento diferenciado.

A migração natural: MEI → ME → EPP

Uma das coisas mais importantes de entender é que porte não é uma escolha para a vida toda — é uma fotografia do momento. O caminho mais comum de um negócio saudável é justamente subir de porte à medida que cresce.

Como funciona a evolução

  1. Começa MEI. O empreendedor formaliza, testa o negócio, fatura dentro do teto e opera com simplicidade máxima.
  2. Cresce e vira ME. Quando estoura o teto do MEI, precisa de sócio, quer contratar mais gente ou muda de atividade, migra para Microempresa — geralmente entrando no Simples Nacional e passando a ter contabilidade formal.
  3. Consolida como EPP. Continuando a crescer e ultrapassando a faixa da ME, torna-se Empresa de Pequeno Porte, com estrutura maior e, muitas vezes, decisão estratégica sobre o regime tributário.

Esse é o ciclo natural de um negócio próspero — e cada degrau é um sinal de crescimento, não um problema.

O ponto crítico: o desenquadramento

A transição mais delicada é a saída do MEI, chamada de desenquadramento. Ela acontece quando você ultrapassa o teto (R$ 81.000 em 2026), contrata além do permitido, admite sócio ou muda para atividade não permitida. O erro comum é ignorar o limite e continuar operando como MEI depois de tê-lo estourado: se o excesso passar de 20% (acima de R$ 97.200), a cobrança de impostos é retroativa ao início do ano, com dor de cabeça com o Fisco.

O certo é planejar a migração antes de bater o teto. Se você percebe que vai crescer, converse com o contador com antecedência: dá para fazer a transição de forma ordenada, sem susto e pagando o justo. O artigo sobre desenquadramento do MEI explica em detalhe como e quando essa passagem deve ser feita.

Está chegando perto do teto do MEI ou já passou? Não espere o problema virar cobrança. Chame a SC no WhatsApp e planeje a sua migração de porte com segurança.

Vantagens e desvantagens de cada porte

Contabilidade séria mostra os dois lados. Cada porte tem trade-offs — não existe escolha sem contrapartida.

MEI — vantagens e desvantagens

Vantagens: custo tributário baixo e fixo, burocracia mínima, abertura simples e rápida, direitos previdenciários e acesso a CNPJ para emitir nota e vender para empresas.

Desvantagens: teto de faturamento baixo, limite de um funcionário, proibição de sócios, lista restrita de atividades e menor "musculatura" para captar crédito ou fechar contratos maiores.

ME — vantagens e desvantagens

Vantagens: teto de faturamento bem maior, liberdade para ter sócios e equipe, leque amplo de atividades e, no Simples Nacional, tributação geralmente favorável para o pequeno negócio.

Desvantagens: obrigação de contabilidade formal, mais obrigações acessórias e custo operacional maior que o do MEI.

EPP — vantagens e desvantagens

Vantagens: maior teto de faturamento, estrutura para crescer, flexibilidade de regime tributário (com planejamento) e mais credibilidade no mercado.

Desvantagens: obrigações e controles mais exigentes, custo de conformidade mais alto e alíquotas efetivas que crescem com o faturamento — o que torna o planejamento tributário indispensável.

Escolhendo o porte para abrir empresa em Goiânia

Se você vai abrir empresa em Goiânia ou em cidades da região metropolitana, a lógica de porte é a mesma de todo o país — as regras de MEI, ME e EPP são federais. O que muda, e faz diferença, é ter ao lado uma contabilidade local, que conhece a realidade do empreendedor goiano, os detalhes de emissão de nota no município, as particularidades de cada atividade na praça e que está por perto quando você precisa resolver algo pessoalmente.

Goiânia tem um ambiente empreendedor forte, com muitos negócios saindo do MEI e evoluindo para ME e EPP a cada ano. A SC Organização Contábil, fundada em 2014 e sediada em Goiânia-GO, ajuda o empreendedor a acertar o porte desde a abertura e a fazer as migrações no tempo certo — unindo o conhecimento técnico nacional ao atendimento próximo de quem está na mesma cidade. Se a sua etapa é começar do zero, o guia como abrir empresa e o serviço de abertura de empresas mostram o caminho completo, incluindo a definição de porte, natureza jurídica e CNAE.

Erros comuns na hora de escolher o porte

  • Confundir porte com regime tributário. Achar que "ser ME" já responde tudo sobre impostos. Porte é tamanho; regime é como se paga imposto — são camadas diferentes.
  • Escolher o porte pelo desejo, não pela realidade. Abrir como EPP "para parecer grande" sem faturamento que justifique só aumenta obrigações e custo.
  • Ficar no MEI depois de estourar o teto. É o erro mais caro: gera desenquadramento com cobrança retroativa. O limite tem que ser monitorado.
  • Escolher uma atividade que não cabe no MEI. Nem toda ocupação é permitida; enquadrar errado trava a formalização.
  • Não planejar a migração. Subir de porte de última hora, sem preparo contábil, gera erro, retrabalho e imposto pago a mais.
  • Ignorar a contabilidade na ME e na EPP. A partir da ME, a escrituração é obrigatória — operar sem contador estruturado é assumir risco fiscal desnecessário.
  • Não revisar o porte periodicamente. O negócio muda; o porte precisa acompanhar. Uma revisão anual evita surpresas.

Checklist: qual porte é o seu?

Use este roteiro rápido para ter uma primeira noção do enquadramento — e confirme sempre com a contabilidade:

  • Sei quanto a empresa fatura (ou vai faturar) por ano.
  • Sei se a minha atividade está na lista permitida do MEI.
  • Sei quantos funcionários preciso ter.
  • Sei se vou ter sócios agora ou no curto prazo.
  • Entendi que porte, natureza jurídica e regime tributário são coisas diferentes.
  • Estou de olho no teto do porte atual para não estourar sem planejar.
  • Tenho (ou vou ter) contabilidade estruturada se for ME ou EPP.
  • Combinei com o contador uma revisão periódica do enquadramento.

Marcou dúvidas em vários itens? É exatamente aí que uma conversa com a contabilidade resolve em minutos o que sozinho levaria semanas de pesquisa.

Glossário rápido

  • Porte empresarial: classificação da empresa pelo tamanho, medida principalmente pelo faturamento anual (MEI, ME, EPP, médio e grande porte).
  • MEI: Microempreendedor Individual — o menor porte, individual, com tributação fixa mensal.
  • ME: Microempresa — porte intermediário, admite sócios e funcionários, com contabilidade obrigatória.
  • EPP: Empresa de Pequeno Porte — o maior dos três portes tratados aqui, para negócios já consolidados.
  • Natureza jurídica: forma societária do negócio (empresário individual, Sociedade Limitada, SLU, etc.).
  • Regime tributário: forma de calcular os impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • Simples Nacional: regime unificado e simplificado de tributação, comum a MEI, ME e EPP.
  • Faturamento (receita bruta): total que a empresa fatura em determinado período; base para definir o porte.
  • Desenquadramento: saída de um enquadramento (tipicamente do MEI) por ultrapassar limites ou mudar condições.
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional — guia de pagamento dos tributos; no MEI, tem valor fixo mensal.
  • CNAE: código que classifica a atividade econômica da empresa e influencia porte, tributação e obrigações.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

MEI, ME e EPP são portes empresariais definidos pelo faturamento anual da empresa. O MEI é a faixa mais simples, com o menor teto de faturamento, um único funcionário e tributação fixa mensal. A ME é a faixa intermediária, com teto maior e mais atividades permitidas. A EPP é a faixa mais alta das três, com o maior teto e estrutura mais robusta. Porte não é a mesma coisa que natureza jurídica nem que regime tributário.

Porte empresarial é a mesma coisa que regime tributário?

Não. Porte empresarial (MEI, ME, EPP) classifica a empresa pelo tamanho, medido principalmente pelo faturamento anual. Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) define como os impostos são calculados. Natureza jurídica, por sua vez, define a forma societária. São três conceitos diferentes e complementares que juntos formam a estrutura legal do negócio.

Qual o teto de faturamento do MEI, da ME e da EPP?

Cada porte tem um limite de faturamento anual definido em lei. Em 2026, o MEI tem o menor teto: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês, em média). A ME e a EPP têm tetos maiores, sendo o da EPP o mais alto dos três. Como os valores de ME e EPP são atualizados por lei, confirme o teto vigente com a contabilidade antes de decidir o porte. Ultrapassar o limite gera o desenquadramento e a migração para o porte seguinte.

Quando devo migrar de MEI para ME?

A migração de MEI para ME ocorre quando o faturamento ultrapassa o teto do MEI, quando o negócio precisa de mais de um funcionário, quando a atividade deixa de ser permitida no MEI ou quando é preciso ter sócio. Nesses casos, a empresa passa a Microempresa e, em geral, ao Simples Nacional. O ideal é planejar essa transição com um contador antes de estourar o limite, para evitar cobrança retroativa.

MEI pode ter sócio ou mais de um funcionário?

Não. O MEI é individual por definição: não admite sócios e permite contratar apenas um funcionário, respeitando as regras vigentes. Se o negócio precisa de sociedade ou de mais colaboradores, o caminho é migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que suportam quadro societário e mais funcionários.

Preciso de contador sendo MEI, ME ou EPP?

O MEI não é legalmente obrigado a ter contador, mas o acompanhamento evita erros com limite de faturamento, obrigações e migração de porte. Já ME e EPP têm obrigação de escrituração contábil e dependem de um contador para apuração de impostos, folha e entregas fiscais. Em todos os casos, o suporte contábil reduz risco e ajuda a pagar o justo em impostos.

Conclusão

Escolher entre MEI, ME e EPP deixa de ser complicado quando você entende que porte é apenas a classificação de tamanho do negócio — e que ele caminha lado a lado, mas separado, da natureza jurídica e do regime tributário. O MEI abre a porta com simplicidade e custo baixo; a ME acomoda o crescimento com sócios, equipe e contabilidade formal; a EPP sustenta o negócio já consolidado e em expansão.

O mais importante não é acertar um "porte definitivo", e sim estar no porte certo para o momento — e planejar as migrações antes de esbarrar nos limites. Feita com antecedência e com apoio contábil, a evolução de MEI para ME e de ME para EPP é apenas mais um capítulo natural de um negócio que dá certo.

Valores vigentes em 2026; limites e tributos podem mudar a cada exercício.


Ainda em dúvida sobre qual porte escolher ou sobre a hora de migrar? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp: a gente analisa o seu caso, define o enquadramento ideal e conduz a abertura ou a migração da sua empresa em Goiânia com segurança, do primeiro CNPJ ao próximo degrau de crescimento.

E

Equipe SC Organização Contábil

Contadores com diferentes especialidades

Conteúdo produzido pela equipe de contadores da SC Organização Contábil — com diferentes especialidades e sob a responsabilidade técnica de contadora registrada no CRC — em Goiânia-GO. Conteúdo informativo, revisado tecnicamente.

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