Você decidiu abrir a sua empresa — ou ela já está crescendo — e esbarrou naquela sopa de siglas: MEI, ME, EPP, Simples Nacional, natureza jurídica, CNAE. No meio de tanto termo parecido, é comum tomar a decisão errada logo no início, escolher um porte que não cabe no negócio e depois descobrir que precisa refazer tudo, muitas vezes pagando imposto a mais ou levando susto com o Fisco.
A boa notícia é que, quando você separa os conceitos, tudo fica simples. Neste guia completo, você vai entender o que é porte empresarial e por que ele não é a mesma coisa que natureza jurídica nem que regime tributário, o que exatamente são MEI, ME e EPP, quanto cada um pode faturar, quantos funcionários e sócios permite, quais obrigações carrega, como é a tributação típica de cada faixa, quando cada porte faz sentido e como funciona a migração natural de MEI para ME e de ME para EPP — com tabela comparativa, checklist, glossário e as respostas para as dúvidas mais comuns.
Resposta rápida: MEI, ME e EPP são portes empresariais definidos pelo faturamento anual da empresa. O MEI é a faixa mais simples, com o menor teto, um único funcionário e imposto fixo mensal; a ME (Microempresa) é a faixa intermediária; e a EPP (Empresa de Pequeno Porte) é a maior das três, com o teto mais alto. Porte não é regime tributário nem natureza jurídica: os três conceitos são diferentes e trabalham juntos. A escolha certa depende de quanto você fatura, quantas pessoas emprega, se tem sócios e da atividade que exerce.
Resumo executivo
- Porte empresarial classifica a empresa pelo tamanho, medido principalmente pelo faturamento anual — MEI, ME e EPP são portes.
- MEI: menor teto de faturamento (R$ 81.000/ano em 2026), formato individual (sem sócios), até um funcionário, tributação fixa mensal (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) e obrigações simplificadas.
- ME (Microempresa): teto intermediário, admite sócios e mais funcionários, geralmente no Simples Nacional, com escrituração contábil obrigatória.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): o maior dos três tetos, estrutura mais robusta, mais funcionários, comum em empresas em crescimento.
- Porte ≠ natureza jurídica ≠ regime tributário: são três camadas distintas que juntas formam a estrutura legal do negócio.
- A migração é natural: muitos negócios começam MEI, evoluem para ME e depois para EPP à medida que crescem — o segredo é planejar a transição antes de estourar o limite.
- Tetos em 2026: o teto do MEI é R$ 81.000/ano; os tetos de ME e EPP são maiores e também definidos em lei, podendo mudar a cada exercício.
Antes de tudo: porte, natureza jurídica e regime tributário são coisas diferentes
Esse é o ponto que confunde quase todo empreendedor de primeira viagem — e resolvê-lo já facilita todas as decisões seguintes. Quando você abre uma empresa, precisa definir três camadas independentes:
| Camada | O que define | Exemplos |
|---|---|---|
| Porte empresarial | O tamanho da empresa, medido pelo faturamento anual | MEI, ME, EPP, médio e grande porte |
| Natureza jurídica | A forma societária — quem é o dono e como responde pelo negócio | Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA), SLU |
| Regime tributário | Como os impostos são calculados | Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real |
Um exemplo prático deixa isso claro: uma mesma empresa pode ser, ao mesmo tempo, de porte ME, ter natureza jurídica de Sociedade Limitada e estar no regime Simples Nacional. São três respostas para três perguntas diferentes — "de que tamanho é?", "quem responde por ela?" e "como paga imposto?".
O MEI é um caso especial porque, na prática, ele "empacota" as três camadas em um formato único e simplificado: é um porte (o menor), tem uma natureza jurídica específica (empresário individual) e um enquadramento tributário próprio, com valor fixo mensal. Por isso ele parece "uma coisa só" — mas conceitualmente continua havendo as três camadas.
Se quiser aprofundar na camada societária, vale ler o guia sobre natureza jurídica: qual escolher. E para a camada de impostos, o guia do Simples Nacional explica o regime que mais se aplica a MEI, ME e EPP. Neste artigo, o foco é a primeira camada: o porte.
Por que o porte é definido pelo faturamento
O porte empresarial é, essencialmente, uma classificação de tamanho. E o critério objetivo mais usado para medir o tamanho de um negócio é a receita bruta anual — ou seja, quanto a empresa fatura em um ano. Cada porte tem uma faixa de faturamento delimitada por lei: abaixo de determinado valor você é MEI; a partir dali, ME; acima de outro patamar, EPP; e assim por diante.
Em 2026, o teto do MEI é de R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês, em média). A ME tem um teto maior e a EPP, o maior dos três — valores que, para ME e EPP, devem ser confirmados com a contabilidade no exercício vigente, pois são atualizados por lei.
O que é MEI (Microempreendedor Individual)
Explicação simples
O MEI é a porta de entrada mais fácil para sair da informalidade. Foi pensado para o profissional autônomo e o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria — o cabeleireiro, o eletricista, a manicure, o vendedor, o pequeno prestador de serviço. Com o MEI, essa pessoa vira empresa formal, tem CNPJ, pode emitir nota fiscal, paga um valor fixo baixo por mês e ganha direitos previdenciários, tudo com burocracia mínima.
Explicação técnica
O MEI é o menor porte empresarial, com o menor teto de faturamento anual entre os três — R$ 81.000/ano em 2026. Tem natureza jurídica de empresário individual e um enquadramento tributário próprio: em vez de calcular imposto sobre o faturamento, o MEI recolhe um valor fixo mensal (o DAS-MEI, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade) que reúne a contribuição previdenciária e o tributo de sua atividade. É individual por definição — não admite sócios — e permite contratar apenas um funcionário, dentro das regras vigentes.
Características centrais do MEI:
- Faturamento: o menor teto entre os três portes — R$ 81.000/ano em 2026.
- Sócios: não permite — é sempre uma única pessoa.
- Funcionários: até um empregado (salário mínimo de R$ 1.621 ou piso da categoria, com 3% de INSS patronal + 8% de FGTS).
- Tributação: valor fixo mensal (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026), independentemente do quanto faturou no mês.
- Obrigações: simplificadas — declaração anual de faturamento e controle de recebimentos.
- Atividades: apenas as ocupações permitidas na lista oficial do MEI; nem toda atividade cabe.
Para quem está começando, o MEI costuma ser o ponto de partida ideal. Se é o seu caso, o guia definitivo do MEI detalha a abertura, os direitos e as obrigações, e o artigo MEI precisa de contador? esclarece uma dúvida muito frequente.
Limitações do MEI que empurram para o próximo porte
O MEI é excelente enquanto o negócio é pequeno, mas ele tem "paredes" que, quando o negócio cresce, obrigam a mudança de porte:
- Se o faturamento ultrapassa o teto (R$ 81.000 em 2026), o MEI é desenquadrado.
- Se precisa de mais de um funcionário, o MEI não comporta.
- Se quer entrar com um sócio, o formato individual não permite.
- Se a atividade não está na lista permitida do MEI, não dá para se enquadrar.
Quando qualquer uma dessas paredes é alcançada, chega a hora de migrar — normalmente para a Microempresa (ME).
O que é ME (Microempresa)
Explicação simples
A Microempresa (ME) é o passo natural de quem cresceu além do MEI ou de quem já nasce um pouco maior. É o porte típico do pequeno comércio, da pequena indústria e do prestador de serviços que já tem estrutura, emite notas com mais volume, contrata alguns funcionários e, muitas vezes, tem sócios.
Explicação técnica
A ME é o porte intermediário: seu teto de faturamento anual é maior que o do MEI e menor que o da EPP. Diferentemente do MEI, a ME admite sócios (podendo ter naturezas jurídicas como Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal) e não tem a limitação de um único funcionário do MEI — pode montar um quadro de colaboradores compatível com a operação. Na tributação, a ME normalmente opta pelo Simples Nacional, no qual o imposto é calculado como um percentual sobre o faturamento, conforme a tabela vigente do seu tipo de atividade, embora também possa, dependendo do caso, estar em outros regimes.
Características centrais da ME:
- Faturamento: faixa intermediária (acima do MEI, abaixo da EPP).
- Sócios: permitidos, conforme a natureza jurídica escolhida.
- Funcionários: sem a trava de um só; o quadro acompanha a operação.
- Tributação: normalmente Simples Nacional (percentual sobre o faturamento), mas pode variar.
- Obrigações: escrituração contábil obrigatória, apuração de impostos, folha de pagamento e entregas fiscais.
- Atividades: leque muito mais amplo que o do MEI.
A grande diferença de rotina em relação ao MEI é que a ME exige contabilidade estruturada. Não é mais um valor fixo automático: há apuração mensal, obrigações acessórias e a necessidade de manter os documentos organizados. É aqui que um serviço de contabilidade geral bem conduzido faz toda a diferença.
O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Explicação simples
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o negócio que já cresceu de verdade, mas ainda não é uma grande empresa. É o comércio consolidado, a indústria em expansão, a empresa de serviços com equipe estruturada e faturamento robusto. Ainda cabe nos benefícios do tratamento diferenciado para pequenos negócios, mas com um porte bem maior que o da ME.
Explicação técnica
A EPP é o maior dos três portes aqui tratados: tem o teto de faturamento anual mais alto entre MEI, ME e EPP. Suporta um quadro de funcionários maior, estruturas societárias mais complexas e operações de maior volume. Assim como a ME, costuma estar no Simples Nacional (nas faixas superiores de faturamento, com alíquotas efetivas maiores conforme a tabela vigente), mas, dependendo da atividade, da margem e do faturamento, pode ser mais vantajoso migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real — decisão que exige planejamento tributário.
Características centrais da EPP:
- Faturamento: o maior teto entre os três portes (valor definido em lei).
- Sócios: permitidos, com estruturas societárias mais elaboradas.
- Funcionários: quadro amplo, compatível com operação de maior porte.
- Tributação: Simples Nacional nas faixas superiores ou, conforme o caso, Lucro Presumido/Real.
- Obrigações: escrituração contábil completa, obrigações acessórias mais robustas e controles internos mais exigentes.
- Atividades: praticamente todas, respeitadas as regras de cada regime.
Na EPP, a escolha do regime tributário deixa de ser automática e passa a ser estratégica: a diferença entre pagar corretamente e pagar demais pode ser expressiva. Por isso, o planejamento tributário e uma boa assessoria tributária se tornam decisivos nessa faixa.
Tabela comparativa: MEI x ME x EPP
Esta é a visão consolidada dos três portes lado a lado. Os valores de faturamento são tratados como faixas conceituais (menor, intermediária e maior), porque os limites são definidos em lei e mudam de tempos em tempos — confirme os vigentes com a SC.
| Critério | MEI | ME (Microempresa) | EPP (Empresa de Pequeno Porte) |
|---|---|---|---|
| Posição | Menor porte | Porte intermediário | Maior dos três |
| Teto de faturamento anual | R$ 81.000 (2026) | Intermediário (fixado em lei) | O maior (fixado em lei) |
| Sócios | Não permite (individual) | Permitidos | Permitidos |
| Funcionários | Até 1 | Compatível com a operação | Quadro amplo |
| Natureza jurídica típica | Empresário individual | LTDA, SLU, empresário individual | LTDA, SLU e outras |
| Regime tributário típico | Fixo mensal (DAS-MEI: R$ 82,05 a R$ 87,05) | Simples Nacional (comum) | Simples Nacional, Presumido ou Real |
| Forma de pagar imposto | Valor fixo por mês (venc. dia 20) | Percentual sobre faturamento | Percentual sobre faturamento ou lucro |
| Contabilidade | Não obrigatória (mas recomendada) | Obrigatória | Obrigatória e mais robusta |
| Emissão de nota fiscal | Sim | Sim | Sim |
| Complexidade das obrigações | Mínima | Média | Alta |
| Perfil típico | Autônomo, MEI iniciante | Pequeno comércio/serviço estruturado | Negócio consolidado em expansão |
Repare no padrão: à medida que o porte sobe, crescem o teto de faturamento, a capacidade de contratar e a complexidade das obrigações — mas também a necessidade de acompanhamento contábil e de estratégia tributária. Não existe porte "melhor" no absoluto; existe o porte certo para o momento do seu negócio.
Não sabe em qual porte a sua empresa se encaixa hoje? Fale com a SC Organização Contábil e faça um diagnóstico rápido do enquadramento ideal — antes de abrir ou de migrar.
Quando cada porte faz sentido
A escolha do porte não deve partir do desejo ("quero ser EPP para parecer maior") nem do medo ("vou ficar no MEI para pagar pouco"), e sim da realidade do negócio. Veja os cenários típicos.
Quando o MEI faz sentido
- Você trabalha sozinho ou com no máximo um ajudante.
- Seu faturamento está confortavelmente dentro do teto do MEI (R$ 81.000/ano em 2026).
- Sua atividade está na lista permitida.
- Você não tem (nem planeja ter no curto prazo) sócios.
- Quer simplicidade máxima e o menor custo tributário para começar.
O MEI é imbatível para quem está começando ou para o pequeno profissional consolidado que não pretende crescer além do teto. Ele formaliza, dá CNPJ, garante direitos e cobra pouco.
Quando a ME faz sentido
- Seu faturamento superou (ou vai superar) o teto do MEI.
- Você precisa de mais de um funcionário.
- Você quer entrar com um sócio ou já tem sociedade.
- Sua atividade não cabe no MEI.
- O negócio já tem volume e estrutura que pedem contabilidade formal.
A ME é o porte de quem "cresceu do MEI" e de boa parte dos pequenos negócios que já nascem com alguma estrutura.
Quando a EPP faz sentido
- Seu faturamento está acima da faixa da ME.
- Você tem equipe maior e operação de volume relevante.
- O negócio está em expansão e precisa de estrutura para crescer.
- Vale a pena avaliar regimes tributários alternativos ao Simples, com planejamento.
A EPP é o porte da consolidação — quando o negócio deixou de ser pequeno de verdade, mas ainda aproveita o tratamento diferenciado.
A migração natural: MEI → ME → EPP
Uma das coisas mais importantes de entender é que porte não é uma escolha para a vida toda — é uma fotografia do momento. O caminho mais comum de um negócio saudável é justamente subir de porte à medida que cresce.
Como funciona a evolução
- Começa MEI. O empreendedor formaliza, testa o negócio, fatura dentro do teto e opera com simplicidade máxima.
- Cresce e vira ME. Quando estoura o teto do MEI, precisa de sócio, quer contratar mais gente ou muda de atividade, migra para Microempresa — geralmente entrando no Simples Nacional e passando a ter contabilidade formal.
- Consolida como EPP. Continuando a crescer e ultrapassando a faixa da ME, torna-se Empresa de Pequeno Porte, com estrutura maior e, muitas vezes, decisão estratégica sobre o regime tributário.
Esse é o ciclo natural de um negócio próspero — e cada degrau é um sinal de crescimento, não um problema.
O ponto crítico: o desenquadramento
A transição mais delicada é a saída do MEI, chamada de desenquadramento. Ela acontece quando você ultrapassa o teto (R$ 81.000 em 2026), contrata além do permitido, admite sócio ou muda para atividade não permitida. O erro comum é ignorar o limite e continuar operando como MEI depois de tê-lo estourado: se o excesso passar de 20% (acima de R$ 97.200), a cobrança de impostos é retroativa ao início do ano, com dor de cabeça com o Fisco.
O certo é planejar a migração antes de bater o teto. Se você percebe que vai crescer, converse com o contador com antecedência: dá para fazer a transição de forma ordenada, sem susto e pagando o justo. O artigo sobre desenquadramento do MEI explica em detalhe como e quando essa passagem deve ser feita.
Está chegando perto do teto do MEI ou já passou? Não espere o problema virar cobrança. Chame a SC no WhatsApp e planeje a sua migração de porte com segurança.
Vantagens e desvantagens de cada porte
Contabilidade séria mostra os dois lados. Cada porte tem trade-offs — não existe escolha sem contrapartida.
MEI — vantagens e desvantagens
Vantagens: custo tributário baixo e fixo, burocracia mínima, abertura simples e rápida, direitos previdenciários e acesso a CNPJ para emitir nota e vender para empresas.
Desvantagens: teto de faturamento baixo, limite de um funcionário, proibição de sócios, lista restrita de atividades e menor "musculatura" para captar crédito ou fechar contratos maiores.
ME — vantagens e desvantagens
Vantagens: teto de faturamento bem maior, liberdade para ter sócios e equipe, leque amplo de atividades e, no Simples Nacional, tributação geralmente favorável para o pequeno negócio.
Desvantagens: obrigação de contabilidade formal, mais obrigações acessórias e custo operacional maior que o do MEI.
EPP — vantagens e desvantagens
Vantagens: maior teto de faturamento, estrutura para crescer, flexibilidade de regime tributário (com planejamento) e mais credibilidade no mercado.
Desvantagens: obrigações e controles mais exigentes, custo de conformidade mais alto e alíquotas efetivas que crescem com o faturamento — o que torna o planejamento tributário indispensável.
Escolhendo o porte para abrir empresa em Goiânia
Se você vai abrir empresa em Goiânia ou em cidades da região metropolitana, a lógica de porte é a mesma de todo o país — as regras de MEI, ME e EPP são federais. O que muda, e faz diferença, é ter ao lado uma contabilidade local, que conhece a realidade do empreendedor goiano, os detalhes de emissão de nota no município, as particularidades de cada atividade na praça e que está por perto quando você precisa resolver algo pessoalmente.
Goiânia tem um ambiente empreendedor forte, com muitos negócios saindo do MEI e evoluindo para ME e EPP a cada ano. A SC Organização Contábil, fundada em 2014 e sediada em Goiânia-GO, ajuda o empreendedor a acertar o porte desde a abertura e a fazer as migrações no tempo certo — unindo o conhecimento técnico nacional ao atendimento próximo de quem está na mesma cidade. Se a sua etapa é começar do zero, o guia como abrir empresa e o serviço de abertura de empresas mostram o caminho completo, incluindo a definição de porte, natureza jurídica e CNAE.
Erros comuns na hora de escolher o porte
- Confundir porte com regime tributário. Achar que "ser ME" já responde tudo sobre impostos. Porte é tamanho; regime é como se paga imposto — são camadas diferentes.
- Escolher o porte pelo desejo, não pela realidade. Abrir como EPP "para parecer grande" sem faturamento que justifique só aumenta obrigações e custo.
- Ficar no MEI depois de estourar o teto. É o erro mais caro: gera desenquadramento com cobrança retroativa. O limite tem que ser monitorado.
- Escolher uma atividade que não cabe no MEI. Nem toda ocupação é permitida; enquadrar errado trava a formalização.
- Não planejar a migração. Subir de porte de última hora, sem preparo contábil, gera erro, retrabalho e imposto pago a mais.
- Ignorar a contabilidade na ME e na EPP. A partir da ME, a escrituração é obrigatória — operar sem contador estruturado é assumir risco fiscal desnecessário.
- Não revisar o porte periodicamente. O negócio muda; o porte precisa acompanhar. Uma revisão anual evita surpresas.
Checklist: qual porte é o seu?
Use este roteiro rápido para ter uma primeira noção do enquadramento — e confirme sempre com a contabilidade:
- Sei quanto a empresa fatura (ou vai faturar) por ano.
- Sei se a minha atividade está na lista permitida do MEI.
- Sei quantos funcionários preciso ter.
- Sei se vou ter sócios agora ou no curto prazo.
- Entendi que porte, natureza jurídica e regime tributário são coisas diferentes.
- Estou de olho no teto do porte atual para não estourar sem planejar.
- Tenho (ou vou ter) contabilidade estruturada se for ME ou EPP.
- Combinei com o contador uma revisão periódica do enquadramento.
Marcou dúvidas em vários itens? É exatamente aí que uma conversa com a contabilidade resolve em minutos o que sozinho levaria semanas de pesquisa.
Glossário rápido
- Porte empresarial: classificação da empresa pelo tamanho, medida principalmente pelo faturamento anual (MEI, ME, EPP, médio e grande porte).
- MEI: Microempreendedor Individual — o menor porte, individual, com tributação fixa mensal.
- ME: Microempresa — porte intermediário, admite sócios e funcionários, com contabilidade obrigatória.
- EPP: Empresa de Pequeno Porte — o maior dos três portes tratados aqui, para negócios já consolidados.
- Natureza jurídica: forma societária do negócio (empresário individual, Sociedade Limitada, SLU, etc.).
- Regime tributário: forma de calcular os impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
- Simples Nacional: regime unificado e simplificado de tributação, comum a MEI, ME e EPP.
- Faturamento (receita bruta): total que a empresa fatura em determinado período; base para definir o porte.
- Desenquadramento: saída de um enquadramento (tipicamente do MEI) por ultrapassar limites ou mudar condições.
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional — guia de pagamento dos tributos; no MEI, tem valor fixo mensal.
- CNAE: código que classifica a atividade econômica da empresa e influencia porte, tributação e obrigações.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
MEI, ME e EPP são portes empresariais definidos pelo faturamento anual da empresa. O MEI é a faixa mais simples, com o menor teto de faturamento, um único funcionário e tributação fixa mensal. A ME é a faixa intermediária, com teto maior e mais atividades permitidas. A EPP é a faixa mais alta das três, com o maior teto e estrutura mais robusta. Porte não é a mesma coisa que natureza jurídica nem que regime tributário.
Porte empresarial é a mesma coisa que regime tributário?
Não. Porte empresarial (MEI, ME, EPP) classifica a empresa pelo tamanho, medido principalmente pelo faturamento anual. Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) define como os impostos são calculados. Natureza jurídica, por sua vez, define a forma societária. São três conceitos diferentes e complementares que juntos formam a estrutura legal do negócio.
Qual o teto de faturamento do MEI, da ME e da EPP?
Cada porte tem um limite de faturamento anual definido em lei. Em 2026, o MEI tem o menor teto: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês, em média). A ME e a EPP têm tetos maiores, sendo o da EPP o mais alto dos três. Como os valores de ME e EPP são atualizados por lei, confirme o teto vigente com a contabilidade antes de decidir o porte. Ultrapassar o limite gera o desenquadramento e a migração para o porte seguinte.
Quando devo migrar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME ocorre quando o faturamento ultrapassa o teto do MEI, quando o negócio precisa de mais de um funcionário, quando a atividade deixa de ser permitida no MEI ou quando é preciso ter sócio. Nesses casos, a empresa passa a Microempresa e, em geral, ao Simples Nacional. O ideal é planejar essa transição com um contador antes de estourar o limite, para evitar cobrança retroativa.
MEI pode ter sócio ou mais de um funcionário?
Não. O MEI é individual por definição: não admite sócios e permite contratar apenas um funcionário, respeitando as regras vigentes. Se o negócio precisa de sociedade ou de mais colaboradores, o caminho é migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que suportam quadro societário e mais funcionários.
Preciso de contador sendo MEI, ME ou EPP?
O MEI não é legalmente obrigado a ter contador, mas o acompanhamento evita erros com limite de faturamento, obrigações e migração de porte. Já ME e EPP têm obrigação de escrituração contábil e dependem de um contador para apuração de impostos, folha e entregas fiscais. Em todos os casos, o suporte contábil reduz risco e ajuda a pagar o justo em impostos.
Conclusão
Escolher entre MEI, ME e EPP deixa de ser complicado quando você entende que porte é apenas a classificação de tamanho do negócio — e que ele caminha lado a lado, mas separado, da natureza jurídica e do regime tributário. O MEI abre a porta com simplicidade e custo baixo; a ME acomoda o crescimento com sócios, equipe e contabilidade formal; a EPP sustenta o negócio já consolidado e em expansão.
O mais importante não é acertar um "porte definitivo", e sim estar no porte certo para o momento — e planejar as migrações antes de esbarrar nos limites. Feita com antecedência e com apoio contábil, a evolução de MEI para ME e de ME para EPP é apenas mais um capítulo natural de um negócio que dá certo.
Valores vigentes em 2026; limites e tributos podem mudar a cada exercício.
Ainda em dúvida sobre qual porte escolher ou sobre a hora de migrar? Fale com a SC Organização Contábil ou chame no WhatsApp: a gente analisa o seu caso, define o enquadramento ideal e conduz a abertura ou a migração da sua empresa em Goiânia com segurança, do primeiro CNPJ ao próximo degrau de crescimento.



